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4696739 #
Numero do processo: 11065.004344/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ATRASO NO RECOLHIMENTO DO DCTF. MULTA.SANÇÃO DE ATO ILÍCITO. Não se aplica o instituto da denúncia espontânea, pois a multa referente ao atraso na entrega do DCTF é responsabilidade acessória autônoma não alcançada pelo art. 138 do CTN
Numero da decisão: 303-34.578
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4697100 #
Numero do processo: 11070.002185/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972), tornando-se definitiva a exigência na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-32.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695265 #
Numero do processo: 11041.000142/2005-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4694624 #
Numero do processo: 11030.001067/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A TITULARES, SÓCIOS E ACIONISTAS - ISENÇÃO - a) - Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, pelas pessoas jurídicas, são isentos de incidência do imposto de renda na fonte ao serem distribuídos por elas aos seus sócios, acionistas ou titulares. b) - Essa diretriz, entretanto, não é absoluta quanto às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. A Instrução Normativa nº. 11/96 (depois a de nº. 93/97) estabeleceu que a isenção sobre os lucros e dividendos é relativa ao valor correspondente à diferença entre o lucro presumido ou arbitrado e os montantes do imposto de renda da pessoa jurídica, inclusive adicional, da contribuição social sobre o lucro e das contribuições ao PIS e ao COFINS. c) - Não demonstrando a pessoa jurídica, além disso, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo era maior do que a base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido ou arbitrado, a parcela excedente será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita à incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais. d) - Aplicabilidade da Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10, Instruções Normativas SRF nº.s 11/96 (depois nº. 93/97); 15/2001 e ADN C0SIT nº. 4/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4694291 #
Numero do processo: 11020.002798/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4695081 #
Numero do processo: 11040.000950/92-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4695378 #
Numero do processo: 11042.000033/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. PENALIDADES. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. MULTAS NA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta. MULTAS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRADA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31934
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4697874 #
Numero do processo: 11080.004200/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IR - A indenização por dano material não está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, uma vez que tal conduta caracteriza tão somente uma reparação patrimonial, fato este que não se subsume a hipótese de incidência do IRPF. IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DO IR - A indenização por dano moral está sujeita à exação do Imposto de Renda, haja vista que tal verba não decorre de uma reparação patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 3.961,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695225 #
Numero do processo: 11040.002955/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP n° 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4697438 #
Numero do processo: 11080.000225/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Não pode ser impugnada pelo fisco a utilização, pelo contribuinte, de cálculo do incentivo feito de acordo com o texto legal, embora divergente do decreto regulamentador.
Numero da decisão: 101-95.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Juqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez