Numero do processo: 10120.007799/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator designado, Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.723110/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PENALIDADES E INFRAÇÕES. ART. 112 DO CTN. TIPICIDADE.
Não se inclui nas hipóteses do art. 112 do CTN, para efeito da exclusão da multa de ofício, a divergência de entendimento sobre interpretação da legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado
A redução de 50% das alíquotas do IPI prevista para os produtos da posição 2202.10.00 depende de prévia emissão de ato declaratório da Receita Federal.
Numero da decisão: 3302-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento integral, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita, que davam provimento parcial. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Ana Beatrice Lundgren M. Meireles OAB/PE nº 16777.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10983.904812/2008-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS.
No caso de compensação entre crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior com débito vencido, este será acrescido de multa e juros de mora até a data da transmissão da DCOMP (art. 28 da IN SRF n. 460/2004) e aquele será atualizado na forma prescrita no art. 51 da mesma IN.
Numero da decisão: 3403-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente ocasionalmente o conselheiro Domingos de Sá Filho.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.721007/2009-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE EM RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO A ESTE FUNDAMENTO.
Não tendo sido enfrentada a alegação de não incidência do IRPF sobre os juros moratórios decorrente do pagamento a destempo das verbas pagas pelo Estado da Bahia, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do cabimento de tal tese.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PAGAS EM FUNÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL EDCL NO RESP 1227133 / RS, JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, proferido em 23 de novembro de 2011, Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo, pois os valores correspondem a pagamento de acréscimo de remuneração paga em função devida pelo trabalho de decisão judicial
Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o acórdão 2802-001.053, de 29 de setembro de 2011, e excluir da tributação os valores de R$29.848,35, em cada um dos anos-calendários, discriminados como juros de mora, bem como a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (relatora), German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Redator designado.
EDITADO EM: 19/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dayse Fernandes Leite Relatora), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Redator designado), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10218.000011/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. INTIMAÇÃO COM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES. VALIDADE.
A presunção de omissão de receita por depósitos bancários sem origem comprovada deve permitir que o contribuinte identifique quais valores estão sendo questionados pela fiscalziação, daí a necessidade de individualização. No caso dos autos, a individualização ocorreu por intimação detalhada, fato que torna o lançamento válido.
IRPJ. CSLL. FATO GERADOR. CRITÉRIO TEMPORAL.
O erro na identificação do critério temporal do fato gerador por parte da autoridade administrativa gera a nulidade do lançamento tributário, afronta ao art. 142, do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1302-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 10/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10980.724198/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009).
MULTA DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam-se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº. 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº. 449 de 2008. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral divergiram, por entender que a multa aplicada deve ser reduzida em decorrência do descumprimento das obrigações principais ao percentual de 20% até novembro/2008, fixando o percentual de 75% nas demais competências. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz apresentará Declaração de Voto.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11070.002684/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 12644.000018/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/07/2007
EXTRAVIO DE MERCADORIA DESTINADA A TRÂNSITO IMEDIATO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
Sendo a mercadoria desembarcada destinada ao trânsito imediato, não sendo objeto, portanto, de armazenamento, permanece a mercadoria sob a custódia do transportador, nos termos da IN/SRF nº. 102/94, sendo deste transportador a responsabilidade pelos tributos e multas incidentes sobre a mercadoria objeto de extravio.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa votaram pelas conclusões.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 12466.002610/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 35564.006094/2006-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2005
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL. QUINQUENAL.
SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao
lançamento por homologação, aplica-se
a decadência do art. 150, § 4º do
Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A.
VINCULAÇÃO À
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N
973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário
Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE NFLD. AUSÊNCIA DE MOTIVOS.
Sendo constatada a ausência de motivos para que a NFLD seja declarada
nula, a mesma deverá ser mantida em todos os seus termos.No caso em tela, a NFLD preenche todos os requisitos legais, motivo pelo qual não poderá ser decretada nula.
CORRESPONSÁVEIS. SÓCIOS. NFLD. SIMPLES INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
A indicação de sócios na NFLD não pode ser interpretada como conduta
prejudicável ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em
simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo
qualquer tipo de consequencia para esses sócios-gerentes,
o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores.
AFERIÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
A aferição indireta só ocorrerá se houver recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação for deficiente, hipótese em que o fisco, sem prejuízo da penalidade cabível, estará autorizado a inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. No caso em tela, o procedimento não foi utilizado.
PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA
SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR
ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC.
ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II,
ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEGALIDADE.
É legítima a cobrança da contribuição destinada ao INCRA, por se tratar de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades
complementares, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e
continua em vigor até os dias atuais, em conformidade com o disposto nas
Leis n. 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91.
SUCESSÃO EMPRESARIAL - TRIBUTO
E MULTA MORATÓRIA.
COBRANÇA DEVIDA.
A pessoa jurídica de direito privado que suceder outra responde
integralmente pelos tributos devidos e pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares por maioria de voto, em
dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 11/2000, inclusive, com base no art. 173, I, do CTN; vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a
multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
