Numero do processo: 10168.006317/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Não evidenciada irregularidade na seleção do contribuinte nem na obtenção das provas, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Não comprovada a origem dos recursos creditados em conta bancária não contabilizada, presume-se serem oriundos de receitas não omitidas.
NÃO APROPRIAÇÃO DE RECEITAS RECEBIDAS - Não comprovado que a venda se subordina a condição suspensiva, apropriação da receita deve se dar no período em que contratada a venda do imóvel, ainda que mediante pedido de reserva e proposta de compra.
ESTORNO DE RECEITAS - Não comprovada a regularidade do estorno das receitas, deve o respectivo valor ser oferecido à tributação
POSTERGAÇÃO - Para que o fisco dê às receitas não apropriadas ou estornadas o tratamento de postergação é necessário que o contribuinte evidencie nos autos se e quando os valores respectivos foram oferecidos à
tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A justificativa de que representam restituição de valores adiantados a procuradores para fazer face a despesas não prospera quando os valores depositados não estão comprovadamente precedidos de adiantamentos iguais ou superiores aos valores ditos restituídos.
PASSIVO FICTÍCIO - É de ser reduzida a exigência em relação aos valores do passivo cuja efetividade a empresa comprove.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Comprovada a inidoneidade das notas fiscais escrituradas, cabe ao contribuinte comprovar a efetividade das operações por elas lastreadas, a fim de comprovar, inclusive, a ausência de dolo de sua parte.
GLOSA DE CUSTOS APROPRIADOS A MAIOR - Planilha trazida com o recurso não pode servir de prova se os valores nelas registrados são diferentes dos constantes nas planilhas fornecidas à fiscalização quando do procedimento de auditoria (nas quais de baseia a exigência) sem qualquer justificativa fundamentada quanto à alteração.
DESPESAS COM TRIBUTOS DEPOSITADOS EM JUÍZO - Na vigência do Decerto-lei 1.598/87, os tributos eram dedutíveis no período-base de ocorrência do respectivo fato gerador, independentemente do efetivo pagamento.
DESPESAS COM DONATIVOS - No período-base de que se trata, é dedutível a despesa efetivamente realizada com a aquisição e distribuição gratuita de bens de pequeno valor.
POSTERGAÇÃO - CÁLCULO MEDIANTE IMPUTAÇÃO - A imputação constitui apenas método matemático para apurar quanto do imposto não pago no exercício de competência da receita foi quitado, com juros e correção monetária, em exercício posterior, para efetuar a cobrança pelo valor líquido, conforme previsto na lei.
MULTA SOBRE O IMPOSTO POSTERGADO - De acordo com a lei, para cálculo do valor líquido devido não incide, sobre o imposto postergado, a multa de mora.
ERRO DE FATO COMETIDO PELO CONTRIBUINTE. Provado que o contribuinte cometeu erro de fato no preenchimento de sua declaração, em seu prejuízo, correta a autoridade julgadora em determinar a redução do imposto a maior do valor lançado de ofício.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADO DE OFÍCIO - A contribuição social exigida em lançamento de ofício é dedutível para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ.
IRRF- ART. 35, LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por quotas, cujo contrato social vigente na data de ocorrência do fato gerador previa a imediata disponibilidade econômica ou jurídica do lucro apurado, prevalece a exigência com base no art. 35 da Lei 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO. Cumpre à fiscalização investigar se, na apuração da base de cálculo foi considerado o resultado do exercício apurado de acordo com as normas e princípios contábeis e legais e, caso contrário, exigir a diferença do tributo/contribuição correspondente. A base de cálculo da contribuição tem como ponto de partida o resultado do exercício já computado o valor da contribuição.
FINSOCIAL - E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POSTERGADOS - Sobre os valores das contribuições postergadas incidem os ônus da postergação.
MULTA AGRAVADA - O agravamento incide em relação a todos os lançamentos em cuja base de cálculo o ato doloso influiu.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o comando do art. 106,11, c, do CTN, a multa por lançamento de ofício deve ser reduzida aos percentuais previstos no art. 44 da Lei 9.430/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-92180
Decisão: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000814/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, quando o Contribuinte a comprove por outros meios idôneos.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.352
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade de lançamento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto que negaram provimento. Por unanimidade de votos dar provimento quanto à área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10166.015340/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO POR PERMUTA - Só se caracteriza a permuta, quando há documentos que comprovem sua real ocorrência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11381
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a parcela de ganho de capital apurado com base em permuta.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10166.016224/00-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DA DIRF - A divergência detectada e não comprovada entre os rendimentos constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte e da DIRF apresentada pela fonte pagadora, sujeita-se à tributação através de lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.003475/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam o ato puramente formal do cumprimento de obrigações acessórias.
DOI - PRAZO DE ENTREGA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - PENALIDADE - A partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de entrega da DOI é o último dia útil do mês subseqüente ao da operação imobiliária, qualquer que seja o seu valor, portanto a não apresentação ou a apresentação com atraso da declaração enseja a aplicação de multa.
PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática, como é o caso da multa pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 10.865, de 2004.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.809
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao valor de R$ 14.376,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10245.000002/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - TRIBUTO INFORMADO EM DCTF - PAGAMENTO EM ATRASO - APLICAÇÃO ARTIGO 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Necessidade de prévia intimação do contribuinte para pagar no prazo de vinte dias. Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de ofício isolada do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10218.000676/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10120.006601/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte ser oriunda da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que à omissão de rendimentos apurada com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, quando regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada.
Argüição de decadência rejeitada.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10166.001928/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993
PRESCRIÇÃO - Se o crédito tributário não foi constituído não há que se falar em prescrição.
NULIDADE - Não importam nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN)
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.016008/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - Petição apresentada fora de prazo, não caracteriza impugnação e, portanto, não instaura a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 102-44028
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 61/62 POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Valmir Sandri
