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8147884 #
Numero do processo: 10640.723049/2015-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA. GFIP ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. Estando o contribuinte obrigado a efetuar a entrega de GFIP, e tendo-a feito após o prazo estabelecido na legislação, é devida a multa pelo atraso. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº49. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº2.
Numero da decisão: 2002-002.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16592.725689/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8143001 #
Numero do processo: 10783.904947/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/ COFINS. Somente serão considerados como insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte. INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. Os gastos com transporte de matérias-primas entre as unidades da própria contribuinte para processamento, são considerados custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido. RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO. MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO Há nos autos reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Diante da comprovação da existência de vinculação entre as despesas incorridas e o embarque das mercadorias de terceiros, é de ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 3302-008.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Vinicius Guimarães, Jorge Lima Abud e Gilson Macedo Rosenburg Filho que mantinham as glosas referentes aos créditos indicados na linha 9 da ficha 16 A do DACON e aos créditos referentes aos custos com serviços portuários. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8168134 #
Numero do processo: 16045.720020/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PIS/COFINS. LANÇAMENTOS FORMALIZADOS COM BASE NAS MESMAS RECEITAS E ELEMENTOS DE PROVA DE IRPJ E CSLL. COMPETÊNCIA. Na espécie, competem à 1ª Seção de Julgamento do CARF os lançamentos de PIS e COFINS decorrentes de fiscalização de IRPJ e CSLL em que a adoção do regime cumulativo das contribuições derivou do arbitramento do lucro para fins de IRPJ e as receitas que integram as bases de cálculo de PIS/COFINS foram apuradas com os mesmos elementos de prova. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ECD. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se configura infração ao princípio da verdade material ou cerceamento de defesa o arbitramento do lucro quando a contribuinte, estando obrigada, não possui a escrita contábil nos termos da legislação da Escrituração Contábil Digital - ECD. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A fiscalização constatou que a contribuinte, antes do procedimento fiscal, não havia efetuado nenhum recolhimento, não possuía a ECD, não apresentou DIPJ, DACON, DCTF em todo o período fiscalizado. Este conjunto de omissões reiteradas ao longo do tempo caracteriza a hipótese de sonegação para fins de qualificação da multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012 QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A fiscalização constatou que a contribuinte, antes do procedimento fiscal, não havia efetuado nenhum recolhimento, não possuía a ECD, não apresentou DIPJ, DACON, DCTF em todo o período fiscalizado. Este conjunto de omissões reiteradas ao longo do tempo caracteriza a hipótese de sonegação para fins de qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de intimação e publicação dirigidas aos patronos da recorrente, afastar a preliminar de nulidade dos lançamentos de ofício e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8152390 #
Numero do processo: 13963.000199/97-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991 INDÉBITO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. A contagem do quinquênio prescricional, para repetição/compensação de indébitos tributários decorrentes de tributos sujeitos a lançamento por homologação, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 566.621, c/c o disposto no § 2º do art. 62, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), para os pedidos protocolados até a data de 09/06/2005, deve ser feita pela tese dos “cinco mais cinco”, cinco anos para a homologação tácita e mais cinco para a prescrição, totalizando dez anos a partir da data do respectivo fato gerador.
Numero da decisão: 9303-010.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8186781 #
Numero do processo: 10073.722193/2015-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. O dispositivo legal a ser aplicado na avaliação da decadência do direito de a Fazenda Pública lançar a multa por atraso na entrega da GFIP é o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal (Súmula CARF nº 46), e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme já sumulado pelo CARF, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 2001-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8162632 #
Numero do processo: 11020.900214/2006-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3003-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

8179364 #
Numero do processo: 13639.720520/2015-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-002.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13811.726461/2015-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8169710 #
Numero do processo: 10746.001356/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. CPMF. SÚMULA CARF Nº 35 O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte aclarar a origem de tais valores mediante a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco. DILIGÊNCIA / PERÍCIA. Incabível realização de perícia ou diligência para que a administração tributária junte aos autos provas que deveriam, por definição legal, em sede de inversão do ônus probatório, ser apresentadas pelo próprio contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONALIDADE É devida a exigência fiscal com aplicação da penalidade de ofício no percentual de 75% sobre a diferença de tributo apurada em lançamento de ofício. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUNTADA DE PROVAS. MOMENTO. É irrelevante a discussão sobre o momento adequado para juntada de provas se inexiste qualquer recusa de documentos juntados em momento diverso.
Numero da decisão: 2201-006.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8172980 #
Numero do processo: 10166.729856/2015-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-003.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10166.730029/2015-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8147165 #
Numero do processo: 15504.729918/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÕES. GLOSA DE DISPÊNDIOS COM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. PARECER DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI RECONHECENDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DE ANÁLISE. A pessoa jurídica beneficiária do incentivo de que trata o art. 19 da Lei nº 11.196/2005 fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Compete ao MCTI analisar o enquadramento nos critérios de benefício, não cabendo à Receita Federal questionar as suas conclusões. O parecer técnico emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia vincula a Receita Federal, uma vez que aquele órgão é que tem a competência legal para opinar sobre matéria técnica a ele afeita. Artigo 14, do Decreto nº.5.798, de 2006. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010, 2011 CSLL. REGRAS DE DEDUTIBILIDADE. APLICAÇÃO. Aplicam-se à apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as disposições gerais de dedutibilidade das despesas operacionais veiculadas pelo artigo 47 da Lei nº 4.506/64, por força do disposto no artigo 57 da Lei nº 8.981/95. PATROCÍNIO CULTURAL/ARTÍSTICO. LEI ROUANET. DESPESAS. GLOSA. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir como despesa operacional o valor da doação ou do patrocínio como incentivo de atividades culturais. Este impedimento é válido também para a apuração da CSLL, uma vez que aplicam-se a esta contribuição as mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas (artigo 57 da Lei 8.981, de 1995). O comando deste artigo é inequívoco ao projetar sobre a CSLL as vedações que devem ser respeitadas no cálculo do IRPJ. MULTAS INDEDUTÍVEIS. GLOSA. As multas decorrentes de infração às normas de natureza não-tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas, etc, embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação da base de cálculo da CSLL por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível e não atenderem ao disposto no art.299 do RIR/99, que condiciona a dedutibilidade das despesas que sejam usuais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. TRIBUTOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AÇÃO JUDICIAL. DESPESA. PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. O fato de a exigibilidade de um tributo ser incerta, por ainda pender de decisão judicial, implica a necessária suspensão desta exigibilidade, nos termos do art.151 do CTN, enquanto não prolatada tal decisão. Uma vez submetida a exigibilidade do crédito tributário ao juízo federal, o Fisco encontra-se tolhido em seu poder-dever de cobrá-lo amigavelmente ou de inscrevê-lo em dívida ativa De forma que o registro contábil deve refletir esta incerteza, por meio de sua inclusão dentre as provisões as quais, por expressa vedação do artigo 13 da Lei n° 9.249, de 1995, não podem ser deduzidas no cômputo da base de cálculo da CSLL, exceto pelas ressalvas concedidas por este mesmo dispositivo legal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430 / 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa se ao final do ano calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica se somente aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430 / 1 996, que foi alterada pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.489/2007. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) dar provimento ao recurso em relação à exclusão de dispêndios com inovação tecnológica da apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e (ii) negar provimento ao recurso em relação aos tributos com exigibilidade suspensa. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso no tocante (a) à glosa de despesas com patrocínio - Lei Rouanet, e (b) multas indedutíveis, ambas as infrações exigíveis relativamente à apuração da CSLL; também por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à (c) multa isolada pela falta/insuficiência de estimativas. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva (Relator), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Eduardo Morgado Rodrigues. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva – Relator (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves (Conselheiro Suplente), Eduardo Morgado Rodrigues e Nelson Kichel.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA