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4692954 #
Numero do processo: 10983.001928/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MUDA DE CUSTO — Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro. IRPF — FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO — A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — MULTA DE OFÍCIO — É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis, sujeita à lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4688679 #
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN. O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. - O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN. PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 - A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4692666 #
Numero do processo: 10980.014557/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão de exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica veiculada em auto de infração declarado improcedente pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93533
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4691201 #
Numero do processo: 10980.005989/2003-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-15.784 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado o erro material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a falha. IRF- DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Quando se tratar de IRF, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data do recolhimento do tributo. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É cabível a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.784, de 17.08.2006, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4691407 #
Numero do processo: 10980.007047/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - O Decreto 332/91 extrapolou o exercício da competência regulamentar ao diferir para o exercício financeiro de 1994 a dedução das parcelas dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária IPC/BTNF, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, estabelecendo restrições não previstas na Lei 8.200/91. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - A inobservância quanto ao período-base de dedução de despesa somente constitui fundamento para lançamento de CSLL se resultar em postergação do pagamento para período-base posterior ao que seria devido ou em redução indevida da base de cálculo em qualquer período-base. Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21770
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4690167 #
Numero do processo: 10950.003865/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4690870 #
Numero do processo: 10980.003683/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - AÇÃO NO JUDICIÁRIO - ENQUADRAMENTO LEGAL EQUIVOCADO - A prestação jurisdicional que emana do Judiciário é prioritária em relação a que emana do Processo Administrativo Fiscal. Impraticável, frenta à existência de processo judicial, o exame do mérito. Nulo vem de ser o Auto de Infração que contraria o disposto no inciso IV do art. 10 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03999
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de nulidade em face do enquadramento legal; e II) No mérito; a) Não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; b) Dar provimento ao recurso, quanto a multa e juors na parte não alcançada pela via judicial ampara por depósito.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4690159 #
Numero do processo: 10950.003763/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AMBIGÜIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO OU PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Em sendo ambígüo o auto de infração em relação à data para pagamento do crédito tributário ou impugnação, há de se entender como válida a data mais favorável ao contribuinte, por força do princípio da moralidade administrativa e da ampla defesa.
Numero da decisão: 303-32971
Decisão: Por unanimidade de votos, considerou-se tempestiva a impugnação e anulou-se a decisão de primeira instância.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4689540 #
Numero do processo: 10950.000097/99-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Confins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4689733 #
Numero do processo: 10950.001150/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14376
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO