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4669929 #
Numero do processo: 10783.003757/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - Alegação de nulidade do auto de infração, por lavratura fora do estabelecimento e por falta de competência do auditor fiscal. Alegações legalmente contestadas na decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO - Cabível, visto tratar-se de lançamento de ofício, em virtude de falta de recolhimento verificada pela fiscalização, apenas reduzida para 75%, em face da superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44. Recurso provido parcialmente para reduzir a multa para 75%.
Numero da decisão: 202-10604
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4668893 #
Numero do processo: 10768.015009/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A Constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o Fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justifique tais resultados, comprovada está a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999. PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto à matéria de fato do lançamento, resta consolidada a verdade material. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0). Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.842
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4670559 #
Numero do processo: 10805.001829/97-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Responde a inventariante, na qualidade de responsável tributária, por infrações de que for exclusivamente responsáveis.
Numero da decisão: 102-43721
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4670278 #
Numero do processo: 10805.000377/2005-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EFEITOS DA SUA INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de descumprimento de normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - As informações prestadas em DIRF relativamente ao IRRF não constituem confissão de dívida, sendo passível de exigência, mediante lançamento de ofício, com multa punitiva e demais acréscimos legais, os valores declarados e não recolhidos. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.463
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669512 #
Numero do processo: 10768.030823/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos, contados entre a data da entrega da declaração de rendimentos e a lavratura do auto de infração (art. 173, parágrafo único, do CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA ESPONTANEAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO EX OFFICIO - DESCABIMENTO - Incabível o lançamento de ofício de imposto e/ou contribuição, regular e espontaneamente declarado pelo contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e art. 1º do IN SRF nº 77/98, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição na Dívida Ativa da União, nos casos de cobrança judicial. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20085
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO EX OFFICIO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO ANTERIOR(CONTRIBUIÇÃO DECLARADA)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4671679 #
Numero do processo: 10820.001531/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF.NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS. POSSIBILIDADES. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência. Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. ( Precedente do e..STJ ). MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuído de fraude. MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA. EXIGÊNCIA.CABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIREITO PRIVADO. CONCEITOS. INAPLICABILIDADE. Inexiste na multa efeito de confisco, visto haver previsão legal ( art. 4.º, da Lei n.º 8.218/91 ). (...). Não se aplica o art. 920, do Código Civil, ao caso, porquanto a multa possui natureza própria, não lhe sendo aplicáveis as restrições impostas no âmbito do direito privado. A exclusão da multa ou a sua redução somente ocorrem com suporte na legislação tributária ( Precedente do Egrégio STJ ). CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. PRESENÇA TIPIFICADA DE FRAUDE.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A presença comprovada de fraude desloca a contagem do prazo decadencial para o que as prescrições do inciso I do art. 173 do CTN encerram. PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07931
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as multas isoladas, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Martins Valero, vota pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673490 #
Numero do processo: 10830.002278/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44571
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4669671 #
Numero do processo: 10768.040387/87-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da data da entrega da declaração, se aquele se der após esta data. IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Preliminar rejeitada e Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04396
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4673068 #
Numero do processo: 10830.001125/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672420 #
Numero do processo: 10825.001294/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44950
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra