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4678400 #
Numero do processo: 10850.002162/98-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS NÃO COMPROVADOS - são indedutíveis os custos ou despesas não apoiados em documentação hábil e idônea que comprove sua efetividade e necessidade. Todavia , custos ou despesas apropriados irregularmente por erro formal são passíveis de correção. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Despesas incorridas em mais de um período base deverão ser Diferidas e deduzidas a partir de quando o bem estiver em funcionamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - A solução dada ao litígio principal repercute no acessório pela íntima relação de fato existente entre ambos. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Impossibilidade de acolhimento de CM de balanço com base no Plano Verão quando feita a destempo, além de ser realizada sem considerar todos os efeitos da correção monetária, prorrogando prazo para compensação de prejuízo sem fundamentação legal Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06048
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ os itens “glosa de custos” e “bens de natureza permanente deduzidos como despesas”. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678252 #
Numero do processo: 10850.001304/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Se não for comprovada a suspensão da exigibilidade dos débitos da empresa ou dos sócios deve ser mantida a decisão que excluiu o contribuinte do SIMPLES. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30614
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4676442 #
Numero do processo: 10835.003404/96-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para ampliação de imóvel têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal, por sua natureza tributária, é apenas compensável no cálculo do Lucro Real e apurado e controlado no LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, sendo incabível sua compensação diretamente na Demonstração do Resultado do Exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO: É tributável a redução indevida do resultado do exercício, pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente na correção monetária da conta de Prejuízo Acumulado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DISTORÇÃO DO RESULTADO - A ausência de correção monetária de conta representativa de Prejuízos Acumulados, relativos a períodos mensais ou semestres anteriores, distorce o resultado do período, com redução indevida da base tributável. Por força do contido na Lei nº 8.200/91 e alterações posteriores, devem ser corrigidas todas as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, inclusive a que contém o registro de prejuízos acumulados apurados em balanços mensais ou semestrais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal compensável com o lucro tributável no ano-calendário de 1995 deve obedecer ao limite de 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95. IRPJ e CSL - INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO DE 100% EXIGIDA CONFORME A LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75%: Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face a retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Preliminares rejeitadas
Numero da decisão: 108-06035
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE e reduzir o percentual da multa de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678487 #
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação sendo que o fato gerador, regra geral, ocorre em 31 de dezembro de cada ano. No que tange ao ganho de capital, que sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, o cálculo e o pagamento do imposto deve ser efetuado em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, sendo que o fato gerador ocorre na data de cada operação. IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização. JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lançamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Considerou-se impedido de votar a decadência o Conselheiro Alexandre Lima da Fonte Filho. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento em relação ao item I e provê parcialmente, em relação ao item II, apenas para afastar os juros até a publicação da IN 48, de 1998.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4674036 #
Numero do processo: 10830.004313/92-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido parcialmente (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18633
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS DO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.610, DE 14/05/97, EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675724 #
Numero do processo: 10835.000424/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4674803 #
Numero do processo: 10830.007059/96-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE. O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto n. 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10707
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676602 #
Numero do processo: 10840.000645/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. O lançamento efetuado com vistas a afastar a decadência do direito da Fazenda Pública deve ser feito em valores históricos, nos limites dos depósitos tempestivos não cabendo a incidência de acréscimos moratórios de qualquer natureza. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4674373 #
Numero do processo: 10830.005718/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência de enquadramento legal, quando os elementos contidos em termo, expressamente referido como parte integrante e indissociável da peça acusatória, e utilizado pela própria Impugnante em sua defesa, supre suficientemente falha porventura ocorrida. Se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade, o enquadramento legal da exigência, ainda que incompleto, não enseja a decretação de sua nulidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE DESPESA - Só enseja lançamento pelo Fisco se verificada, como conseqüência, a postergação do pagamento do imposto ou a redução indevida da base de cálculo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 935.044,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4677309 #
Numero do processo: 10840.004114/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — CASA LOTÉRICA. As atividades desenvolvidas pela casa lotérica não se encontram arroladas no artigo 9°, da Lei n° 9.317/96, pelo qual não deve a mesma ser excluída do SIMPLES — Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e José Lence Carluci. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES