Numero do processo: 10183.002948/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Em havendo decisão judicial transitada em julgado, afastando a exigibilidade da apresentação do ADA para fins de comprovação de áreas não tributáveis, há de se cancelar o lançamento efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10240.000609/2001-07
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10218.000239/2005-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Os argumentos da autuada para sustentar nulidade dos lançamentos devem ser rejeitados, quando as provas dos autos mostrarem o contrário do alegado. Da mesma forma este Colegiado não acolhe alegações de nulidade, quando os argumentos destoam de pacífica e conhecida jurisprudência da casa.
IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO - Na existência de dolo, a regra de decadência do IRPJ, desloca-se do art. 150 do CTN para o art. 173 do CTN, hipótese em que o prazo tem início no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo era exigível. Para os fatos geradores trimestrais, entende-se por exercício, para fins de contagem do prazo de decadência a que se refere o art. 173 do CTN, o ano-calendário seguinte àquele em que ocorrido o fato gerador. Assim, as exigências relativas aos fatos geradores trimestrais ocorridos em 31.03.99; 30.06.99 e 31.10.99 devem ser canceladas. O tributo, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.99, poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2000, logo o prazo decadencial inicia-se 1º de janeiro de 2001.
CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
IRPJ/CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA A PARTIR DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO – VALIDADE – É válido lançamento fiscal para exigência dos tributos e contribuições tendo como base o lucro arbitrado a partir de receitas auferidas, provadas por regulares documentos de exportação (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque e Registros no Siscomex), não tendo o contribuinte apresentado elementos materiais capazes de afastar a conclusão fiscal.
MULTA QUALIFICADA – SONEGAÇÃO PATENTE – Auferir vultosas receitas de exportação sem declará-las à administração tributária e sem qualquer pagamento de tributos e contribuições, escondendo-as mediante apresentação de Declaração de Inatividade é conduta dolosa que se amolda perfeitamente à figura delituosa da sonegação, justificando a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ nos três primeiros trimestres de 1999. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros
Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Martins Valero (Relator) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.003762/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts 59 e 60 do Decreto 70.235/72).
CONTRIBUIÇÃO Á CNA
A Contribuição sindical do Empregador é lançada e cobrada sobre o capital social para os empregadores rurais organizados em empresas ou firma, e para o demais é considerado o valor adotado para o lançamento do ITR, ou seja, o Valor da Terra nua – VTN aceito, de acordo com o § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.166/71, c/c o artigo 58, inciso III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.047/82.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35271
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Sidney Ferreira Batalha, relator, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10166.010193/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÕES DIVERSAS. Restutuição e/ou compensação de cautelas de obrigações ao portador da ELETROBRÁS com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10183.002940/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - Só poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, com a comprovação de conservação da referida área à época do fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Para que seja considerada isenta a área de preservação permanente é necessária a documentação para efeito de comprovação da referida área.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30679
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10140.002802/97-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Constitucionalidade nº ADC 1-1/DF, decidiu pela constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. DECADÊNCIA - Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos (artigo 173 do Código Tributário Nacional). Preliminares rejeitadas. COFINS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da COFINS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída de seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS compõe o faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão legal da base de cálculo para a COFINS, como já definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 152.736/SP, com acórdão publicado no DJU, Seção I, de 16/02/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Findo o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, direcionar a discussão para aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, não aplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12894
Decisão: I) - Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso; e II) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial com relação a decadência.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.004690/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas.
AUTO DE INFRAÇÃO - ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - Inaplicável a tributação oriunda da omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, quando o sujeito passivo da obrigação tributária tem como única fonte de renda ganhos advindos da atividade rural. A tributação dos rendimentos auferidos da atividade rural é regida por norma própria, no caso a Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores, disciplinando que o fato gerador da obrigação tributária complexivo é anual.
Numero da decisão: 102-45.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10140.003318/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2001
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.674
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente