Numero do processo: 10835.002276/96-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de apresentação das declarações de rendimentos, implica no arbitramento dos rendimentos, não podendo ser consideradas despesas de custeio e investimento, mormente quando o contribuinte não as comprova.
TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
CONSTITUCIONALIDADE - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo este Tribunal Administrativo julgar a matéria, por extrapolar sua competência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42304
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.000121/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/07/1996
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A multa punitiva e os juros moratórios no lançamento de ofício contestados tempestivamente e julgados procedentes em decisão definitiva na esfera administrativa integram o montante do crédito tributário passível de compensação, não podendo ser discutidos novamente em outro processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38406
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.007568/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Deixar de conferir informações que dispõe internamente, desconsiderando valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal.
IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE– Podendo a Receita Federal conferir o acerto dos valores referentes às retenções do IRRF, não deve negar o pedido alegando simplesmente a falta de tal documento, quando a recorrente comprova, através das notas fiscais, os valores retidos pelos tomadores dos serviços.
IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito.
IRPJ 1993 – DECLARAÇÃO MENSAL – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PRAZO PRESCRICIONAL – O direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito referente ao mês de dezembro de 1993 no valor original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10835.002185/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Decisão de primeira instância que, indevidamente, não conhece da impugnação e declara definitiva a exigência na esfera administrativa. Processo que se declara nulo a partir da decisão recorrida, inclusive
Numero da decisão: 202-09830
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL DO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91.
1. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/ 88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
2. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário, é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN.
3. Não cabe à autoridade administrativa se manifestar a respeito de matéria já decidida pelo Poder Judiciário. Apurada a compensação indevida, e tendo sido os cálculos efetuados nos termos da sentença judicial, não há lugar para modificação da decisão tomada no âmbito judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.007683/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.003560/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
ITR/1996. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR POR GLOSA DO VTN. VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. COMPROVOÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO VTN DECLARADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ACATADO O VTN MÍNIMO FIXADO NOS COMPETENTES LAUDOS TÉCNICOS ACOSTADOS AO PROCESSO.
Devem ser admitidos os Laudos Técnicos Específicos elaborados por profissionais habilitados com ART do CREA e Laudo Técnico de Avaliação Geral para a Região, elaborado por quatro profissionais habilitados, devidamente aprovado por Decreto Municipal N° 092/97, e em vista das justificativas plausíveis, que quantificam o VTN mínimo por hectare, em detrimento do valor fixado pela SRF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.674
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10840.000665/2006-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se declara a nulidade quando esta não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14).
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - O agravamento da penalidade pelo não atendimento à intimação para apresentação de comprovação da origem dos depósitos é incompatível com o lançamento ancorado na presunção legal do art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, eis que este já veicula conseqüência específica para a hipótese.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2000, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloisa Guarita Souza e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que estendiam a decadência até fevereiro de 2001 e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que a rejeitava. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o
Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995
DRAWBACK - DECADÊNCIA
A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida.
DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR.
Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados
pela legislação de regência.
DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do
julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências
consideradas desnecessárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas
conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10840.001238/92-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao Finsocial/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas.
TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93563
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado