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4670428 #
Numero do processo: 10805.001143/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10327
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAMÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4671876 #
Numero do processo: 10820.002278/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR. - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR-1999. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10 165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência, ainda mais quando instrui pedido de autorização junto ao IBAMA. ITR-ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - INTERESSE ECOL0GICO. A criação de Parque Estadual por meio de Decreto do Governador do Estado, com o fim de conciliar a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, afeta a área da propriedade atingida para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1°, inciso II, alínea "b", da Lei nº 1° 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.410
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4669608 #
Numero do processo: 10768.033205/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos supridos, caracteriza resta a omissão de receita, pela presunção legal do artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS E NÃO JUSTIFICADOS - Não logrando o sujeito passivo justificar a origem do numerário entregue ao condomínio para construção de obra de sua propriedade, configurada resta a omissão de receita. MULTA QUALIFICADA - Não estando presentes os atos caracterizados de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, inaplicável a multa agravada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex offício agravada para o percentual normal de 75%, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator) que provia a maior para excluir da tributação as verbas autuadas a título de 'omissão doe receita por falta de contabilização de depósito bancários' (item 1 do AI). e de 'correção monetária de custos' (item 3 do A.I.); designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4672022 #
Numero do processo: 10821.000191/96-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - Descabe recurso contra decisão da autoridade local a pleito de revisão de ofício de lançamento, após impugnação não conhecida pela DRJ em função da sua intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42624
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4671751 #
Numero do processo: 10820.001765/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido a medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração naquele período eram a anual com recolhimentos mensais por estimativa e apurações mensais definitivas. Casos nos quais poderia ser suspenso o pagamento desde que se provasse a satisfação de todo crédito fiscal havido no período ou quando durante todos os meses do ano foi apurado prejuízo. O ADN COSIT nº 24/1996 não autoriza retificação de declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro. CSL - APURAÇÃO E PAGAMENTO - Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro as mesmas normas estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantida a base de cálculo e alíquotas previstas na legislação em vigor (artigo 38 da Lei 8541/1992). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669116 #
Numero do processo: 10768.019782/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Restando devidamente comprovado que por ocasião da declaração de rendimentos retificadora, a contribuinte manteve a opção pelo incentivo fiscal pleiteado por ocasião entrega da declaração de rendimentos retificada, sem modificar a base de cálculo, é de se acolher o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC.
Numero da decisão: 101-95.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passap a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670199 #
Numero do processo: 10805.000206/93-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se configura, no Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente. Se o crédito está suspenso, nos termos do inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN, não há falar-se em prescrição, pois, se a mesma decorre da inação do fisco que, podendo, deixa de promover a cobrança do crédito tributário, não se pode admitir que se fizera consumada a condição necessária à argüida prescrição. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por ser matéria de competência privativa do Poder Judiciário. IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE. A documentação comprobatória deve conter a identificação necessária para que se admita tenham esses dispêndios sido incorridos pelo sujeito passivo que os utilizou como dedução da base imponível do imposto, sendo que meras explicações, desacompanhadas de prova documental, não podem ser aceitas como suficientes para suprir as deficiências apontadas na documentação e que levaram à sua desqualificação como elemento de prova. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os encargos de depreciação devem ser calculados de conformidade com os critérios estabelecidos na legislação que regula a matéria, glosando-se a dedução de excedentes calculados em desacordo com essa legislação. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PERÍODO-BASE DE 1987. A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, não podendo referida presunção legal, no ano-base em referência, ser estendida à situação fática caracterizada pela existência de passivo não comprovado. IRPJ - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Não havendo dúvida quanto à existência da empresa emitente desses documentos, mantendo a mesma sua documentação contábil e fiscal sob a guarda de profissional habilitado, devidamente instalado em escritório de contabilidade com endereço conhecido, deve a autoridade fiscal, no mínimo, diligenciar no sentido de verificar o tratamento dispensado, na escrita daquela empresa, aos pagamentos que teriam sido efetuados, mormente se o foram através de cheques, dentro do princípio de que não deve ser poupado esforços para afastar eventuais dúvidas sobre a certeza e segurança do lançamento. JUROS - INCIDÊNCIA - CABIMENTO. É correta a cobrança de juros de mora, na forma exigida, pois são devidos a título de remuneração do capital que deveria ter sido recolhido, no respectivo vencimento, aos cofres da União. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4671551 #
Numero do processo: 10820.001194/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos, além de outros elementos de convicção do julgador analisados em conjunto. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - As importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário nos termos da decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a dedução da pensão alimentícia a partir de janeiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4668746 #
Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam apenas decaídos os períodos anteriores a. outubro de 1991. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4670364 #
Numero do processo: 10805.000708/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. São peremptos os pedidos de restituição ou compensação das contribuições para o Finsocial com base na declaração de inconstitucionalidade decretada pela Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do R.E. 150.764-PE formalizados após 31 de agosto de 2000. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES