Numero do processo: 10580.004782/2007-19
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2004
MULTA QUALIFICADA - CARCATERIZAÇÃO.
A caracterização de uma conduta dolosa deve ser comprovada de
modo irrefutável, pois a existência de mais de urna possibilidade, "per si", de interpretação acerca da subsunção dos fatos As normas que cominam a aplicação de penalidade, no sentido de incidir a multa de oficio qualificada ou não, nos remete As regras de interpretação das normas tributárias previstas no próprio CTN (art. 107), que determinam a aplicação da regra mais favorável (art. 112) ao acusado (contribuinte).
Numero da decisão: 1803-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por maioria de votos, AR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10508.000587/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - RESSARCIMENTO (PIS/COFINS) - A exclusão de quaisquer valores da base de cálculo do benefício deve estar prevista em lei. Não pode a IN SRF nº 103/97 inovar a Lei nº 9.363/96 para excluir verbas nelas não previstas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10435.000907/99-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, IRRF E CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, sendo defeso à autoridade administrativa julgadora de segunda instância afastar aplicação de lei dotada de vigência plena.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento, eis que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incide sobre o faturamento da empresa.
PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Numero da decisão: 105-16.155
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência do PIS e manter a exigência da COFINS, pelo voto de qualidade manter a tributação em relação aos demais tributos e contribuições, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10530.001664/2005-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF/01. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.017001/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou sequer cerceamento do direito de defesa pelo fato da fiscalização lavrar um auto de infração após apurar o ilícito, já que o momento do sujeito passivo se defender é previsto em lei para a fase do contencioso administrativo.
NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como prova ilegítima a prova obtida por meio de quebra do sigilo bancário obtida mediante autorização judicial a pedido do Ministério Público e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial
IRPF - DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR - No caso do imposto de renda, quando não houver a antecipação do pagamento do imposto pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO DE CAIXA - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária é ilegítima a sua imputação como aplicações no fluxo de caixa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do lançamento quanto ao ano-calendário de 1995 e cancelar o lançamento relativo ao acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1996. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que reconhecia a inaplicação da taxa Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.013136/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13692
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10580.007481/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10580.011104/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Prestação de serviços de tradução, interpretação e similares.
O exercício da atividade de tradução e interpretação de textos não impede a opção pelo Simples, senão na prática do ofício de tradutor público e intérprete comercial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10435.000627/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo cabível a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.007916/00-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR. DECADÊNCIA
O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada e não, o da sua apuração.
Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO
Deve ser retificado o lançamento para adequá-lo ao disposto na legislação em relação à realização mínima obrigatória referentes aos exercícios fiscais atingidos pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
A responsabilidade da incorporadora sobre os créditos tributários devidos pela incorporada, quando submetidas ao controle da mesma pessoa, é extensiva às penalidades de natureza fiscal.
NULIDADES
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações legalmente previstas, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 107-07.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela de realização de lucro inflacionário, nos anos-calendários de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Oficio. Fez
sustentação oral o Dr° Gláucia Manoel de Lima Barbosa, OAB/PE n° 9934 e o Dr° Fábio de Freitas Coura, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
