Numero do processo: 13009.000793/99-04
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11543.006524/99-42
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 1
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As leis nº 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinam o percentual de 30% e, conseqüentemente, o momento desta compensação. A limitação em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.421
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13836.000784/97-46
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13739.000487/93-10
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE –CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO - Verificada a obscuridade e contradição no acórdão embargado, cabíveis os declaratórios para retificar o acórdão para o efeito de esclarecer a questão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-01.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer o valor correto a ser restituído, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13894.000546/2001-84
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
DCTF. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.
DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF E DIPJ. A fiscalização deve ponderar a
declaração de divida do contribuinte na DCTF, bem como as compensações, com auxílio das informações prestadas em DIPJ, e eventuais diferenças devem integrar o lançamento de oficio. Corno consequência, os saldos a pagar, informados na DCTF, devem ser enviados para inscrição em Dívida Ativa, nos termos do § lo do art. 7o da IN 126.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausentes, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente a Conselheira Cheryl Berna.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13808.001071/99-07
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRESUNÇÕES LEGAIS. A constatação no mundo factual de infrações
capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de valores pelos sócios da
pessoa jurídica se sujeita à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores.
PIS. COFINS. IRRF. CSSL. aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.001908/99-73
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO – TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DO RESULTADO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede, por falta de amparo legal, o lançamento que, na impossibilidade de determinação da parcela do resultado relativa a atos não cooperativos, ao invés de proceder ao arbitramento do lucro, tributa a totalidade do resultado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13839.001337/2004-65
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.
NULIDADE. Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vicio da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
RETIFICAÇÃO DE DIPJ E DCTF APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. Não havendo nos autos nenhum
registro ou elemento que evidencie a contemporaneidade das alegadas compensações em relação aos débitos compensados, ou seja, que elas ocorreram no decorrer de 1999, a retificação das declarações em 2004 não se configura como uma mera correção de erro, mas sim como um novo procedimento, destinado a aproveitar créditos ainda não utilizados pela contribuinte.
Por outro lado, o requisito do pagamento, para efeitos de aplicação do art. 47 da Lei 9.430/1996, não pode ser suprido por procedimento de compensação, o que também afasta a alegada espontaneidade nos 20 dias após o inicio da fiscalização.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Ano-calendário: 1999
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA APURAÇÃO ANUAL.
A fiscalização, embora tenha partido da própria apuração realizada pela contribuinte em sua DIPJ, deixou de observar que havia saldo negativo deIRPJ, tanto na declaração original, quanto na retiticadora. A falta de recolhimento do tributo, portanto, não corresponde exatamente ao valor glosado no quadro de deduções.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ART. 63 DA LEI 9.430/1996. O caso dos
autos não é de lançamento de tributo com exigibilidade suspensa, com a finalidade de se evitar a decadência. O lançamento por falta de recolhimento de tributo, em condições normais, não pode estar desacompanhado da multa de ofício de 75%, por expressa disposição legal (art. 44, I, da Lei 9.430/1996).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O acolhimento das alegações sobre a
taxa SELIC implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 61 da Lei 9.430/96); e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do poder judiciário,exclusivamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir o valor lançado a R$ 23.573,66, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10240.001658/2002-30
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS
PIS - TRIBUTO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DO
MÉRITO - PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO.
É de ser mantido o auto de infração de valor confessado pelo contribuinte. A simples alegação, em sede de defesa, de inclusão em parcelamento sem a devida comprovação deste fato, não é suficiente para suspender a
exigibilidade do tributo ou cancelar o auto de infração. Situação que piora com a constatação, nos registros da Receita Federal, de que o valor não se encontra parcelado.
REFIS - INCOMPETÊNCIA DE MATÉRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO
A questão referente à inclusão de débitos no REFIS deve ser discutida no processo administrativo próprio. A matéria referente à anistia de tributos não é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê - que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1 0). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3" câmara / 2 turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13817.000277/2003-31
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA
As revogações das penalidades retroagem de acordo com o art. 106 do
Código Tributário Nacional (CTN). No• caso, a multa de oficio isolada, pela falta do recolhimento da multa de mora, não está mais presente no mundo jurídico.
Numero da decisão: 1102-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Nencido o conselheiro José Sérgio Gomes que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a
20%. O conselheiro Jose Sergio Gomes fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
