Numero do processo: 13646.000259/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS - COFINS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Tratando-se de aquisições sujeitas à aliquota "0" (zero), ainda que se trate de produto com incidência monofásica, não é cabível o crédito da contribuição em conformidade com a vedação disposta nos §§ 2º das Leis 10.833, de 2003, para a Cofins e 10.637, de 2002, para o PIS/Pasep.
A incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos e utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda.
CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DO PIS/Pasep.
A cessão de direitos de ICMS não compõe a base de cálculo para a contribuição.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1. Quanto à possibilidade de aumentar a base de cálculo da contribuição ao PIS em pedidos de restituição ou compensação: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. 2.1. A respeito dos créditos referentes as aquisições de GLP e álcool hidratado: por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Relator e as Conselheiras Maria Eduarda Simões e Semíramis de Oliveira Duro. Redator designado: José Henrique Mauri. 2.2. Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos, alocados nos centros de custos AGU (Abastecimento e Tratamento de Água) e ENE (Subestação Energia Elétrica): 2.2.1. Abastecimento e tratamento de água 2.2.2. Subestação Energia Elétrica: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário. 2.3. Glosa dos encargos de depreciação de outros itens do ativo imobilizado: por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário apenas quanto ao item 12 da tabela, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri e Marcelo Costa Marques D´Oliveira, que davam provimento também quanto ao item 7 e 10, e a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que dava provimento também quanto aos itens 2, 3, 5, 7, 9 e 10. 2.4. Glosa de encargos de depreciação de itens do ativo imobilizado adquiridos antes de 30 de abril de 2004: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. 3. Cessão de créditos do ICMS: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10825.721537/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das exigências estipuladas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto de renda, salvo quando, a juízo da Autoridade Lançadora, haja razões para que se apresentem documentos complementares, como dispõe o artigo 73 do mesmo Decreto.
A fiscalização pode exigir a comprovação do efetivo pagamento da despesa e, não o fazendo, o contribuinte fica sujeito à glosa da dedução.
Numero da decisão: 2202-003.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
Assinado digitalmente
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10580.727055/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Ausente a alegada contradição entre a decisão e seus fundamentos, não se conhece dos embargos nesta parte.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO §2o DO ART. 62 DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. Aplicação do §2o do art. 62 do anexo II do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343/2015).
Embargos Acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2402-005.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, rejeitando a contradição e, quanto à omissão, por maioria acolhê-los em parte para dar-lhes efeitos infringentes no sentido de determinar que seja recalculado o imposto de renda devido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, rejeitando a alegação de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci que reconhecia a nulidade. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronnie Soares Anderson e Bianca Felícia Rothschild.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 14479.000142/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/07/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. PRAZO. DECADÊNCIA TOTAL.
O direito de a Fazenda Pública constituir seus créditos extingue-se após 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, no lançamento por homologação em que houve pagamento antecipado. Nesses termos, todas as competências do crédito tributário foi alcançada pela decadência.
Numero da decisão: 2402-005.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 19515.002656/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS, ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Incidência do preceito inscrito no artigo 173, inciso I, do CTN, em face da simulação e sonegação demonstradas pela fiscalização. Deve ser afastada a decadência arguida, pois, a competência mais antiga do presente AI - 01/2003 - teve como data de início da contagem do prazo decadencial 01/01/2004, com término em 31/12/2009, data posterior a qual se efetuou o lançamento.
JUNTADA DE DOCUMENTOS
Em regra, a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão. No caso concreto, a documentação foi juntada tempestivamente com a peça de impugnação.
CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO DEMONSTRANDO A REALIDADE DE FATO DO VINCULO EXISTENTE.
Cabe a fiscalização desconsiderar os atos e os negócios jurídicos que não retratam a realidade dos fatos, embasada nos artigos 118 a 149 do CTN que preveem a primazia da realidade sobre os atos jurídicos realizados.
DESCARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO POR COOPERATIVA. CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SEGURADOS EMPREGADOS -
Prestação de serviços através de cooperativas quando, na realidade, constatado o trabalho prestado nos termos do art. 3° da CLT, por pessoas físicas que de fato prestam serviço de natureza não eventual, com subordinação, pessoalidade, alteridade e mediante remuneração, são segurados empregados, incidindo as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga ou creditada conforme previsto na Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-004.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e a decadência do crédito tributário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13899.000534/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ART. 42, § 3º, INCISO II DA LEI 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO.
Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, computadas todas as contas bancárias de titularidade do contribuinte, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Superado tal limite, deve ser mantida a exigência fiscal baseada na referida presunção legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 13738.000225/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM SÚMULA CARF 57.
É negado provimento ao recurso especial interposto em contrariedade à Súmula CARF.
A reparação e manutenção de equipamento industrial e de montagens elétricas, mecânicas e hidráulicas não impede a opção pelo Simples na forma da Súmula CARF 57.
Numero da decisão: 9101-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que não o conheceram por entender que deve ser aplicada súmula no exame de admissibilidade. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 13706.001933/2003-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se conhece de matéria recursal não trazida com a impugnação.
Numero da decisão: 9101-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 15956.000587/2010-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10920.906758/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS. CONDIÇÃO. INDEFERIMENTO. CABIMENTO.
Segundo a legislação de regência, IN SRF 86/2001, art. 65 da IN RFB 900/2008, art. 11 da Lei nº 8.218/91 e art. 74 da Lei nº 9.430/96, a recepção dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação está condicionada à apresentação dos arquivos digitais relativos ao sistema de escrituração eletrônico da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido ou não homologação da compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que propunha a conversão em diligência para que a unidade local da RFB analisasse o direito de crédito com base nos arquivos magnéticos disponibilizados após a manifestação de inconformidade.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
