Numero do processo: 13841.000084/2003-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – NORMAS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO – COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – AUTO DE INFRAÇÃO SUBSEQÜENTE – DECADÊNCIA AFASTADA PELA CSRF – EXAME DO DIREITO CREDITÓRIO – CONSEQÜÊNCIAS – Pendente de julgamento o direito creditório, cujo indeferimento inicial resultou na lavratura do auto de infração, deve haver a reunião dos processos, para julgamento simultâneo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.204
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CINTRIBUINTES,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude do crédito tido como indevidamente compensado, processo nº 13841.000104/99-50, com o débito objeto do presente processo, não estar definitivamente julgado e determinar a apreciação das lides contidas nos processos em conjunto,nos termos do relatiorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13840.000578/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35854
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.001774/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Embargos de Declaração.
Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
Efeitos
Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa.
Parcelamento Especial (Paes). Adesão. Condições.
Desde que observadas as exigências estabelecidas na legislação, a multa decorrente de atraso na entrega da DCTF referente a período de apuração encerrado até fevereiro de 2003 pode ser incluída no Paes, ainda que exigida por meio de lançamento de ofício posterior à apresentação de consolidação de débitos própria daquele parcelamento especial.
Não serão alcançados, todavia, débitos tributários que se encontrem com exigibilidade suspensa em razão da apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Inteligência do art. 4º, II da Lei nº 10.684, de 2003.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.760
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34925, de 08/11/2007 para: "por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento".
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13830.001598/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14200
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13886.000727/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz
Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13888.000028/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos a Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13887.000009/00-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO – ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica aos seus empregados em decorrência de acordo coletivo e com vistas a aplacar os danos possivelmente causados pela perda de um direito, têm natureza indenizatória e não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13873.000085/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PIS. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. Provado que as mercadorias não foram exportadas, é devido o lançamento da Contribuição sobre a receita respectiva. CONTRIBUIÇÃO PARA PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Falta aos Conselhos de Contribuintes competência para deixar de aplicar lei ou outro ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido negado.
Numero da decisão: 202-14.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jorge Luiz Batista Pinto.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13839.002514/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13875.000045/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - COMPETÊNCIA - É de se rejeitar preliminar de incompetência da SRF para julgar matéria relativa às contribuições sindicais, em face da legislação que lhe cometeu a cobrança de tais parcelas e em vista de entendimento assente neste Colegiado. O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é aquela que tem preponderância sobre as demais (art. ,§ 2 da CLT). Assim, a empresa industrial que produz cal, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical, por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04816
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de incompetência para conhecer a matéria; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
