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4633523 #
Numero do processo: 10880.005224/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2000 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,OPOSIÇÃO. O recurso de embargos de declaração é expediente processual de via estreita, e assim deve ser apreciado seu acolhimento. Ocorrido o julgamento da matéria embargado, mesmo que de forma suscinta, pelo julgador é de se rejeitar os declaratórios. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.725
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-09.852, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Jose Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Marcelo Cavalcante de Albuquerque de Freitas e Castro.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4633495 #
Numero do processo: 10880.001826/91-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo, porque protocolado fora do prazo previsto no art.33° do Dec. 70235/72. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFICIO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. PIS DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.985 - EXERCÍCIO DE 1.986. Por tratar-se de lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ que é sua base de cálculo, a constituição do crédito tributário relativo ao PIS/DEDUÇÃO DO IR, no período supra, somente poderia ter sido efetuado no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 4° do CTN). DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 105-11.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e não conheciam do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4634965 #
Numero do processo: 11080.003035/92-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11271
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Afonso Celso Mattos Lourenço, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio. RD - 105-0.603. Despacho PRESI 105-0.138/97 - Dado seguimento ao RD.
Nome do relator: Nilton Pess

4636633 #
Numero do processo: 13836.000127/96-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Numero da decisão: 102-41105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da Silva, Ramiro Heise e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4637270 #
Numero do processo: 13974.000021/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/04,001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001,'f G1í172001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n2 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal n2 8, de 12 de junho de 2008. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. "É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais." (Súmula n2 3 do 22 Conselho de Contribuintes). Assurri"6: éi:kkrRiBuiçÃo PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 COFINS CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. LEI N2 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às receitas financeiras pela Lei n2 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. COFINS NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE PREEXISTENTE. DIREITO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO E ALIQUOTA. Para efeito de determinação do crédito referente a estoque existente em 01/12/2002, a aliquota aplicável é a de 3% sobre o crédito, assim determinado, será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas. COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO. Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição são aqueles conceituados como insumos, assim entendidos os que sejam diretamente utilizados ou consumidos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos à venda. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. A base de cálculo Cofins é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as receitas decorrentes de operações realizadas no mercado financeiro. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.568
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para: a) considerar decaídos os períodos de apuração até fevereiro de 2000; e b) excluir afinsidência da contribuição sobre as receitas financeiras comprovadas, no período regulado pela Lei n2 9.718, de 1998, e sobre a receita financeira a partir de agosto de 2004; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial em maior extensão para admitir, ainda, comissões, despesas de vendas Macro, publicidade e propaganda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4636823 #
Numero do processo: 13855.000632/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL — DECADÊNCIA — Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°). IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, abril e maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636541 #
Numero do processo: 13828.000081/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995 Ementa: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.404
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/DF nº 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4633264 #
Numero do processo: 10855.000328/92-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS - DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-01396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4636234 #
Numero do processo: 13805.007484/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - A fiscalização não pode descaracterizar os dados informados na declaração do IRPJ por falta de um de seus anexos. Deve pedir ao contribuinte que o apresente para, após, verificar existência de eventual crédito tributário a ser lançado. PROCESSO ADMINISTRATIVO - A entrega, no curso do processo administrativo, de anexo da Declaração do IRPJ que não foi protocolizado tempestivamente não configura, por si só, a hipótese do art. 616 do RIR/80, pois não se traduz necessariamente, em alteração da declaração originalmente apresentada. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) de converter o julgamento em diligência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado) e Charles Pereira Nunes. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4633280 #
Numero do processo: 10855.000914/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70.235/72. LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - "As pessoas jurídicas que fazem jus à tributação com base no lucro presumido, embora desobrigadas de escrituração mercantil completa, estão obrigadas a possuir assentamentos capazes de demonstrar ao Fisco que preenchem os requisitos para optar pela tributação com base no lucro presumido; a falta de tais assentamentos autoriza o arbitramento dos lucros...".(Ac.1º CC 103-04.193/82) ARBITRAMENTO DO LUCRO- RECEITA CONHECIDA- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício. ARBITRAMENTO DE LUCRO- OMISSÃO DE RECEITA- - Verificada a omissão de receita por empresa que optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, considera-se como lucro liquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira