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10334925 #
Numero do processo: 10711.726076/2014-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2011, 19/03/2011, 15/09/2011 ENTIDADE ASSOCIATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCOMITÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. A existência de ação ordinária titularizada por associação da qual a contribuinte é integrante, sem que haja comprovação de expressa autorização específica para a representação judicial desta última, não caracteriza concomitância para fins de presunção de renúncia às instâncias administrativas, impondo-se a declaração de nulidade da decisão de piso que não apreciou, sob tal fundamento, a matéria impugnada.
Numero da decisão: 3003-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular parcialmente a decisão recorrida, a fim de que o órgão de primeiro grau profira novo julgamento sobre a matéria não apreciada. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Keli Campos de Lima que rejeitavam a preliminar de nulidade da decisão. (documento assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente (documento assinado digitalmente) RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO

10334958 #
Numero do processo: 10825.721012/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à repartição de origem, com os seguintes objetivos: (i) “caso entenda necessário”, a unidade preparadora deverá intimar o Recorrente a apresentar, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo complementar ao Laudo Técnico sobre os processos agroindustriais envolvidos no âmbito da cadeia sucroenergética produzido pela Universidade de São Paulo, apresentado pela recorrente com o intuito de demonstrar a essencialidade e relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, entendendo serem estes imprescindíveis e importantes para o seu processo produtivo, nos moldes do REsp 1.221.170 STJ e a Nota SEI/PGFN 63/2018, (ii) a unidade preparadora também deverá elaborar novo Relatório Fiscal, no qual deverá considerar, além do Laudo Técnico da USP, o mesmo REsp 1.221.170 STJ e a Nota SEI/PGFN 63/2018, (iii) ao final, deverá cientificar o Recorrente dos resultados da diligência para, assim o querendo, se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados, bem como àqueles que, à luz do conceito contemporâneo de insumos, vierem a serem reconhecidos, e, (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10336148 #
Numero do processo: 10880.902787/2012-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/10/2002 PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA. O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10335773 #
Numero do processo: 15504.727019/2012-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-008.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente) e Matheus Soares Leite (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

4679021 #
Numero do processo: 10855.001380/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE VALORES ÀS FALTAS ATRIBUÍDAS À EMPRESA. A vinculação de valores, expostas em peças constantes do processo administrativo, às faltas atribuídas pela empresa, revela a inconsistência de alegação feita em impugnação, e renovada em recurso voluntário, de que os autos impediriam o conhecimento da contribuinte a respeito dos números que estariam associados às transgressões à legislação fiscal a ela imputadas. Preliminar acolhida. SUPRESSÃO DE MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE A RESPEITO DE RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO ANULADO EM PARTE. A contribuinte tem o direito, por força da ampla defesa constitucionalmente assegurada, de tomar conhecimento de relatório de diligência elaborado sobre questões relevantes agitadas no processo administrativo fiscal. A supressão de tal prerrogativa acarreta a nulidade do processo administrativo. Recurso anulado.
Numero da decisão: 203-09.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade e anular o processo a partir do relatório de diligência, exclusive. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Robinson Rossi Ramos.
Nome do relator: CESAR PINTAVIGNA

10334827 #
Numero do processo: 10880.904866/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.620
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade preparadora para que se providencie o seguinte: (i) intimar o Recorrente para apresentar, “caso entender necessário”, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo complementar ao(s) que já consta(m) dos autos, com o intuito de se demonstrarem a essencialidade e a relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, quando imprescindíveis e importantes ao processo produtivo, nos moldes do RESP 1.221.170/STJ e da Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (ii) elaborar novo Relatório Fiscal, considerando as informações já constantes dos autos e as demais produzidas durante a diligência, especificando as glosas de créditos porventura revertidas e/ou mantidas, (iii) ao final, cientificar o Recorrente dos resultados da diligência para, assim o querendo, se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados, bem como àqueles que, à luz do conceito contemporâneo de insumos, vierem a serem reconhecidos, e (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.615, de 31 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.904859/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4751690 #
Numero do processo: 13558.001111/2003-30
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS E PIS, ADESÃO AO PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE, A exclusão da multa reclamada com fundamento no instituto da denúncia espontânea somente seria possível se houvesse o pagamento integral - e antecipado a qualquer ato fiscalizatório - e, não quando a interessada promove adesão ao PAES. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10336624 #
Numero do processo: 18336.720341/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 24/04/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Lançamento ocorrido no mesmo ano do fato gerador não é decadente. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Matéria não aviada em sede de impugnação, desde que não seja “questão de ordem pública”, não pode ser conhecida por configurar supressão de instância, afrontando princípios pétreos constitucionais da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição e o devido processo legal. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTAÇÃO AO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. Conforme legislação de regência, responde pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática. A agência marítima, representante de transportador estrangeiro responde por qualquer irregularidade na prestação de informações que, por força de lei estava obrigada a fornecer às autoridades aduaneiras. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3001-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1)em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos não arguidos em primeira instância, dada a ocorrência de preclusão dessas matérias, 2)em não conhecer dos argumentos que impliquem a análise da constitucionalidade da norma que instituiu a penalidade, dado que fogem à competência deste colegiado, 3)em conhecer de ofício das preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva, por se tratar de questões de ordem pública, e por rejeitá-las, e, no mérito,4)em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10334764 #
Numero do processo: 10711.720842/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL data do fato gerador: 21/08/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes configuravam prestação de informação fora do prazo antes da revogação do art. 45 da IN RFB nº. 800/2007, pela IN RFB nº. 1473/2014. Após esta norma, a retificação, ainda que intempestiva, não configura prestação de informação fora do prazo, não sendo mais cabível a aplicação da citada multa, devendo-se aplicar a retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3302-013.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e anular a multa aplicada à embargante. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

4756713 #
Numero do processo: 10950.001401/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Inexiste nulidade a ser apreciada quando o auto de infração atende a todos os pressupostos de validade do ato administrativo vinculado praticado. Preliminar rejeitada. PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Devem ser observados os termos das decisões proferidas pelo poder judiciário quanto à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, bem como o direito à compensação dos valores indevidos depositados em juízo e totalmente convertidos em renda em favor da União. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção da base de cálculo. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora incidentes sobre o credito tributário não recolhido no prazo legal estão estabelecidos no art. 13 da Lei n° 9.065195, consoante permissivo legal do 5 1° do art. 161 do CTN. A multa de oficio está prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.927
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ