Numero do processo: 10183.002025/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.363/96, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é determinada mediante sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, do percentual entre a receita de exportação e a receita operacional do produtor. Não há restrição na lei para que não sejam incluídas as aquisições de matérias-primas de pessoas físicas. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 não podem restringir o benefício instituído na lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou Declaração de Voto quanto às aquisições de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10183.001631/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - BASE DE CÁLCULO - Devida a inclusão dos valores despendidos na aquisição de insumos de não contribuintes do PIS/PASEP e da COFINS, na base de cálculo do crédito presumido. TAXA SELIC - devida sua incidência a partir da protocolização do pedido.
Recurso voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.017806/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 10.174 e o Decreto 3.724, ambos de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais)
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos de origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. AUTORIZAÇÃO A Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 106-16.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de
2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 169.203,31 no ano-calendário de 1997, cancelando-se a exigência dos anos-calendário de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso em razão da decadência do lançamento referente aos meses de janeiro a novembro de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGO REGIMENTAL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – ACOLHIMENTO – Acolhe-se os embargos para o devido saneamento quando presente omissão/contradição entre a decisão prolatada e os fundamentos constantes no Voto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-47521, de 16 de abril de 2006, para suprir omissão no julgado, nos seguintes termos: "Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao Recurso".
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10183.003329/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, calculado sobre a receita declarada, originariamente tributada pelo contribuinte com base no lucro presumido, e posteriormente arbitrada em vista da desclassificação da escrituração contábil, por imprestável.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS - COFINS – CSLL
Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao,
recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10240.001648/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.024
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que
acolheram essa preliminar apenas em relação à contribuição para o PIS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.001184/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Incabível a acolhida de preliminar de nulidade do processo, quando não verificadas as duas hipóteses de nulidades passíveis de serem declaradas pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade, a teor do que dispõe os incisos I e II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72.
IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRF – LEGITIMIDADE – No tocante a segunda preliminar, arguindo a incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal, também não assiste melhor sorte à recorrente, tendo em vista que a competência fiscalizadora está bem disciplinada na Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-lei nº 2.225/85.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não logrando o sujeito passivo comprovar com documentação idônea a efetiva existência das exigibilidades procede a tributação a esse título.
CSLL – LEGITIMIDADE – O STF já se manifestou pela constitucionalidade da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (RE 138184-8/CE, DJU 28/08/92), resultando pacificado neste Colegiado idêntico entendimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS E COFINS – Uma vez mantida a exigência principal de IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não ocorre tributação em duplicidade quando a fiscalização constata em um mesmo período omissão de receitas baseadas em presunções legais, Saldo Credor de Caixa e Passivo Fictício, porque estas infrações tributárias foram
definidas pelo legislador com fundamento em observações e ocorrências distintas, refletindo fatos complementares e não concorrentes, mormente quando se constata que caso a empresa tivesse contabilizado corretamente os pagamentos de suas obrigações nas datas dos desembolsos efetivos o saldo credor da conta Caixa ficaria majorado em valor igual àquele indicado como Passivo Fictício.
CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que afastavam a exigência de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, e vencidos ainda os
Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor na parte da decisão que manteve a exigência sobre omissão de receita com base em saldo credor de caixa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10166.019666/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Depósitos bancários até 1996, por si só, não constituem fato gerador do Imposto sobre a Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimento.
PROVA DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Salvo as hipóteses em que a norma legal expressamente autoriza o emprego da presunção, a suposta omissão de rendimentos há que se fundar em provas concretas e hábeis de modo a caracterizar com a certeza da ocorrência da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13466
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou sustentação oral em defesa do recorrente a Advogada Dra. Celi Depini.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10140.000514/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1992, 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES.
Nos termos do Decreto nº 70.235/72, meras alegações genéricas e a destempo não infirmam o lançamento corretamente efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.151
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10845.002441/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - O produto de nome comercial "85 A" é um lignossulfonato obtido pelo processo de hidroximetilação de ligninas obtidas a partir de licores do processo Kraft ou Sulfato; classificando-se no código TAB/SH 3804.00.0200.
Inapliáveis as multas do art. 4º inciso I Lei 8.218/91 e do art. 364 do RIPI, por não ter havido declaração indevida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas dos art. 4°, I, da Lei n°8.218/91 e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
