Numero do processo: 11065.002040/95-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-16042
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10880.005316/2002-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE
ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões
ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de
Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes.
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este
Conselho negar vigência à lei ingressada regulamente no mundo
jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal
Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-07.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER em parte os Embargos, para suprir a omissão apontada, nos termos do latório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.000176/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a
mesma ser sanada, nos termos do art. 57, § 3º do Regimento
Interno deste Conselho de Contribuintes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA
Não havendo contradição no voto condutor do aresto embargado,
não é cabível a oposição de embargos para tão-somente reabrir a
discussão travada no julgamento do acórdão embargado.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 106-17.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os Embargos de Declaração contra o Acórdão n° 106-15.548, de 24/5/2006, sanando as omissões apontadas e, por maioria de votos, rerratificá-lo sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que deu provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13637.000014/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 106-09842
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994.
2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão. A
Ementa do referido acórdão passa a ter a seguinte redação:
"PIS. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE
INDÉBITO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de
declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no
controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de
norma observada pelo contribuinte para realização de
recolhimentos que, em razão disso se tornaram indevidos em
parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da
Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X,
da Constituição da República que, in casu, ocorreu a partir de
10/10/2000, exclusive. Precedente da CSRF.
Recurso provido."
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 202-18.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e completar a fundamentação no Acórdão n°202-17.314, mantendo-se o resultado, nos termos e e foi proferido.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11065.002408/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15966
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11543.003232/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FísicA IRPF
Exercício: 2000
PAF - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11065.002416/95-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15950
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo, de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, devendo outra ser proferida, em boa e devida forma.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10850.001053/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00626
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência em relação ao exercíciio de 1989.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13839.003596/2002-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter Tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
CSLL - REAL TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos
sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial
inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°).
DECISÃO JUDICIAL - Tendo a decisão judicial reconhecido a não
incidência da limitação de compensação de base negativa da CSLL,
somente para o ano de 1995, não pode se estender aos fatos geradores ocorridos em 1997.
Numero da decisão: 105-15.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no primeiro e terceiro trimestres de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
