Numero do processo: 10880.916231/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2018
PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO POSTERIOR. CRÉDITO RECONHECIDO E INTEGRALMENTE UTILIZADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE.
Tendo havido o reconhecimento de crédito pleiteado por meio de Pedido de Restituição em processo administrativo que trata de Declaração de Compensação que utilizou integralmente o referido direito creditório, cabe tão-somente a aplicação da decisão anteriormente proferida, sem o reconhecimento de saldo remanescente passível de restituição.
Numero da decisão: 1302-005.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.858, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.916232/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10825.001107/98-94
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IN SRF N° 67/98. O prazo para repetir o indébito tributário reconhecido por meio de ato e infralegal, como a IN SRF n° 67/98, submete-se à regra geral do CTN, sendo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. PROVA DE ASSUNÇÃO DO ENCARGO RELATIVO AO IMPOSTO. AUTORIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DE CONSUMIDOR FINAL. Nos termos do art. 166 do CTN, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita ao sujeito passivo que prove haver assumido referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Tal autorização deve ser fornecida ao contribuinte do IPI que pleiteia a restituição, pelo seu adquirente, sem necessidade de autorizações por parte dos consumidores finais, que não assumiram o encargo financeiro a titulo de imposto, mas de preço da mercadoria adquirida.
AÇÚCAR AMORFO. PERIODOS DE APURAÇÃO ENTRE JANEIRO DE 1992 E JANEIRO DE 1993. IN 67/98. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 2° da IN SRF n° 67/98, os estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, com lançamento, em Nota Fiscal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que tenham promovido seu recolhimento, poderão solicitar a
restituição dos valores pagos na forma da legislação vigente.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. PEDIDO FORMULADO ATÉ 07/04/2000. POSSIBILIDADE.
A utilização da parcela dos créditos a repetir, que ultrapassar os débitos do próprio contribuinte, incluindo os parcelados, para
compensação com débitos de terceiros, foi autorizada pelo art.
15 da N SRF n° 21/97, tendo permanecido até 07/04/2000, data
após a qual foi revogada pela IN SRF n° 41, publicada em
10/04/2000.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso em relação à decadência para acolher os recolhimentos efetuados a partir de 29/10/93. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski (Relator) e Valdemar Ludvig que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas Castro, advogado da recorrente.
Matéria: IPI_NT_OUT-
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10909.000771/2003-88
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN 1 -0 DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS,
NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO,
A norma legal que, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo,
previa a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores que,
computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas
jurídicas, tendo sido revogada previamente à sua regulamentação, não
produziu efeitos. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça
INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA O CARF não
é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei.
MULTA DE 75%, CARÁTER CONFISCATORIO. Estando prevista em Lei
em vigor deve ser mantida a exigência. O CARF não é competente para
declarar a inconstitucionalidade de lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recursom, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13767.000056/2007-29
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES.Ano-calendário: 2003SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL.Deve ser mantido o Ato Declaratório se não elididos os fatos que deram causa à exclusão.EXCLUSÃO DE OFICIO.A exclusão de oficio dar-se-á mediante ato declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.EFEITOS DA EXCLUSÃO.A partir da MP n° 2158-35/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano-calendário em questão ultrapassarem o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 19515.000471/2002-16
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tern proclamado que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13617.000155/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2007
Ementa:
OPÇÃO DATA
DE INÍCIO DO REGIME FAVORECIDO
O regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno exerce a função extrafiscal de mover o pequeno empreendedor para investir e é sob esse critério teleológico que a legislação infraconstitucional
deve ser interpretada. Da leitura do disposto no art. 8º da
Lei nº 9.317/96, constatamos que há dois momentos para o exercício da opção pelo simples: um para as empresas que iniciam atividades, outro para aquelas já em pleno fluxo econômico. A sua redação, sem a colaboração do vetor teleológico, pode conduzir a uma interpretação que privilegie o aspecto formal. Em outros termos, as empresas que acabaram de ser criadas formalmente podem já começar no regime, independentemente da data de sua criação, ao passo que aquelas formalmente existentes não optantes só
poderiam ingressar no início de cada ano. Todavia, a razão do regime é para que negócios sejam concretamente realizados e não para criar empresas no papel. Dessarte, o regresso da condição de inatividade deve também ser considerado como o marco inicial de ingresso no regime favorecido.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES
A existência de débitos é uma das hipóteses de vedação à opção pelo regime favorecido, conforme disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei 9.317/96.
Todavia, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em cotejo com o que dispõe o art. 15, inciso VI e §5º, o qual autoriza a permanência no sistema àquelas empresas que regularizarem suas dívidas em até 30 dias da ciência do ato de exclusão. Desse modo, se a empresa regularizou os débitos para fazer a opção, não há razões para lhe negar esse direito.
Numero da decisão: 1201-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
APD. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela
autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito
despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 11030.002485/2002-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
1131. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure" não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9 363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.685
Decisão: Acordam os membros do Coletado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôsss e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11020.006163/2008-40
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR.
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19647.008693/2005-24
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
RECEITA CONHECIDA ARBITRAMENTO
Os documentos juntados aos autos pela autoridade fiscal representam os
valores informados pelo próprio contribuinte à Fazenda Estadual, os quais
fazem prova direta da receita da atividade. Já a conexão entre a receita e o
lucro, base de cálculo dos tributos lançados, é estabelecida por expressa
previsão legal relativa ao arbitramento
Numero da decisão: 120100.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Não Informado
