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7790396 #
Numero do processo: 10880.684409/2009-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A simples retificação de DCTF, para alterar valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3003-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7777669 #
Numero do processo: 18470.728047/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 IRRF. MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA PAGAMENTO EFETUADO. BASE IMPONÍVEL. INDEVIDA APURAÇÃO ANUAL DO IRRF. ARTS. 38 e 620 RIR/99. INADEQUAÇÃO LEGAL. A devida investigação e apuração da causa e da natureza dos valores tributáveis, pagos a funcionários e terceiros, que ficaram à margem do recolhimento do IRRF pela Fonte Pagadora, deve ser feita de maneira individual, considerando os diversos tratamentos atribuídos pela legislação federal a tais ocorrências. A sanção prevista no art. 9 da Lei nº 10.426/2002 tem como base imponível a monta do IRRF que deixou de ser recolhido. Nos termos dos arts. 38 e 620 do RIR/99, a apuração e o vencimento de tal exigência dá-se de forma mensal. Da mesma forma, a alíquota de tal modalidade tributária, prevista em Tabela Progressiva, é diretamente determinada pela monta mensal dos pagamentos efetuados. Posto isso, é legalmente inadequado o cálculo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRRF por meio de apuração anual dos pagamentos efetuados, implicando no cancelamento da Autuação correspondente. NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CONSULTA A SISTEMAS DOS ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Ainda que seja facultado ao Julgador administrativo, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, promover diligências, obtendo novos elementos para o seu livre convencimento motivado, não há qualquer norma que lhe obrigue a buscar ou confirmar elementos de provas nos bancos de dados que estão disponível para a sua consulta e, tampouco, intimar o contribuinte para apresentar novas provas ou realizar providências, quando decide por afastar o teor probatório de elemento já acostado à defesa apreciada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS. LUCRO REAL. DISPÊNDIOS CORPORATIVOS OBJETO DE RATEIO PELO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS EVENTOS QUE CONSTITUEM A DESPESA GLOBAL DEDUZIDA. APRESENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE RATEIO DESVINCULADA DA OPERACIONALIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. GLOSA MANTIDA. Quando apontada pelo Fisco, de maneira fundamentada e determinada, a carência de comprovação da materialidade da ocorrência da despesa deduzida ou de algum elemento que lhe compõe, fica o contribuinte sujeito a demonstrar a improcedência do questionamento fiscal ou a sanar tal lacuna probatória. Para que seja admitido o aproveitamento de despesas rateadas entre empresas coligadas ou pertencentes ao mesmo Grupo econômico, deve ser comprovado pela companhia (i) que as despesas correspondem a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas ou incorridas; (ii) que os critérios de rateio são razoáveis e objetivos, alinhados com as práticas de mercado; (iii) que o rateio foi previamente formalizado entre as partes, através de instrumento contratual que prevê, expressamente, os critérios, formas de remuneração e as justificativas para que as despesas sejam rateadas; (iv) que a empresa centralizadora da operação apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe; (v) que a empresa descentralizada, beneficiária dos bens e serviços, apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe, de acordo com o critério de rateio; e (vi) que a contabilidade das empresas envolvidas reflete de forma fidedigna as operações. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa por falta de retenção de IRRF, votando pelas conclusões os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa, cujas razões serão incorporadas ao voto do Relator; ii) rejeitar a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; e iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de custos corporativos. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7839588 #
Numero do processo: 10850.907724/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7794843 #
Numero do processo: 12155.000053/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RESULTADOS DECLARADOS EM ANOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Em se tratando de compensação de crédito formado por resultados pretéritos, constitui dever do contribuinte comprovar a legitimidade do valor integral do que se busca compensar no prazo de 5 (cinco) anos da data da transmissão da DCOMP, sob pena da Fazenda não homologar (ou homologar apenas parcialmente) o pleito e, conseqüentemente, exigir os tributos indevidamente compensados. No instituto da compensação, a decadência opera-se em relação ao tributo que se buscou compensar, não se subsumindo à homologação tácita os valores de Saldo Negativo pretéritos declarados pelo contribuinte e que compuseram o Saldo Negativo (crédito compensado). IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO. VALORES UTILIZADOS ANTERIORMENTE À APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. Tendo sido demonstrado que os valores informados de Saldos Negativos de exercícios anteriores, que repercutiriam no montante do Saldo Negativo compensado, foram consumidos em outras compensações, correta a não homologação por insuficiência de crédito.
Numero da decisão: 1201-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7817699 #
Numero do processo: 10680.908767/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI No 10.276/2001. CABIMENTO. ENTENDIMENTO STJ. VINCULANTE. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (REsp no 993.164/MG), a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei no 9.363/1996, aplicando-se o mesmo entendimento, logicamente, em relação ao regime alternativo instituído pela Lei no 10.276/2001. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL ILEGÍTIMA. TERMO INICIAL. UTILIZAÇÃO EM DCOMP. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. É devida a aplicação de juros de mora à Taxa SELIC no ressarcimento de créditos de IPI quando há oposição estatal ilegítima ao seu aproveitamento, conforme REsp no 1.035.847/RS, de observância obrigatória pelo CARF. No caso de oposição estatal por ação (glosa), revertida em sede de julgamento, cabe a aplicação da Taxa SELIC a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido (REsp no 1.138.206/RS) até a efetiva utilização do crédito. No entanto, sendo o crédito utilizado em DCOMP, como no caso em análise, não há que se falar em atualização, pois aplicável a legislação da data do encontro de contas entre crédito invocado e débito compensado.
Numero da decisão: 3401-006.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito presumido de IPI em relação a aquisições de carvão vegetal de pessoas físicas, no regime alternativo de que trata a Lei no 10.276/2001. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7829915 #
Numero do processo: 10865.902863/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, não sendo nulo, por ausência de fundamentação, o despacho decisório que deixar de homologar a compensação por não haver investigado a origem do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-006.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7804289 #
Numero do processo: 10730.012393/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tornando-se matéria preclusa. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL A propositura pelo contribuinte de ação judicial antes ou posteriormente ao lançarnento, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, tomando definitivo o lançamento, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não conhecendo do recurso apresentado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEPOSITO JUDICIAL. O direito à compensação de imposto depositado judicialmente depende da decisão proferida nos autos do processo judicial, inclusive quanto ao valor a ser efetivamente compensado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. A compensação de imposto de renda retido na fonte limita-se aos valores comprovados nos autos.
Numero da decisão: 2402-007.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7819898 #
Numero do processo: 13609.720296/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720142/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7789798 #
Numero do processo: 13855.000592/2002-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/1997 a 30/06/1997 RECURSO ESPECIAL. VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015.
Numero da decisão: 9303-008.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7832501 #
Numero do processo: 10880.661884/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO. A homologação de declaração de compensação faz perder o objeto o pedido de restituição anteriormente formulado que pretendia o reconhecimento do direito à restituição do crédito aproveitado na compensação.
Numero da decisão: 3401-006.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN