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4653694 #
Numero do processo: 10435.001113/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS/COFINS - EXCLUSÃO DO SIMPLES Reconhecida à ilegalidade da exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser restabelecida a situação fiscal inicial da empresa e conseqüentemente invalidando os atos contrários à lei, bem como as exigências lançadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4655519 #
Numero do processo: 10508.000067/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) ENTREGUE APÓS O PRAZO FIXADO - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44820
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4654492 #
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades regulares imobiliárias, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza. IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio. IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. DIFERIMENTO DE RECEITA. FALTA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. NEUTRALIDADE. O não-reconhecimento de variação monetária em conta de Receita de Exercícios Futuros, ainda que possa ressuscitar o repudiado nominalismo monetário, não enseja, por outro lado, redução de tributo, tendo em vista que a sua contrapartida, similarmente não-reconhecida, de igual natureza, porém simétrica, deságua na nulidade de efeitos no resultado do exercício. IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES. DIFERIMENTO DE RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. As receitas recebidas e diferidas sob o pálio da condição contratual suspensiva, contradita e subverte a natureza da conta e das demonstrações financeiras. O reconhecimento em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, demonstra, ao reverso, que a condição contratual se apresenta resolutiva. IRPJ. RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. DIFERIMENTO PARA PERÍODO COM CARGA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERIMENTO. CONCEITOS. DICOTOMIA. OCORRÊNCIA EM MOMENTOS NEM SEMPRE COINCIDENTES. A falta de pagamento de tributo por existência de prejuízos fiscais no período de diferimento não retira da hipótese a ocorrência de postergação tributária. O diferimento da receita e o adiamento no reconhecimento de tributo devido hão de se materializar em momentos distintos quando presentes prejuízos fiscais no período da ocorrência de postecipação da receita. Ressalva-se quando ocorrente prejuízos fiscais consecutivos incluindo-se o período coincidente com o encerramento da ação fiscal. CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca dessa contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face do nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Márcio Machado Caldeira que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4657852 #
Numero do processo: 10580.006799/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4657216 #
Numero do processo: 10580.002029/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4656696 #
Numero do processo: 10530.002360/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm - que vier a ser questionado desde que o laudo demonstre o cumprimento dos requisitos da ABNT, além do aompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O laudo de avaliação, além de desatender às exigências legais é defasado cerca de quatro anos e meio em relação à data do fato gerador do ITR/1995. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30441
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS

4654318 #
Numero do processo: 10480.003753/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSIÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 § 4º DO CTN - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto no art. nº 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no código Tributário Nacional. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo Conselheiro José Carlos Passuello, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4657083 #
Numero do processo: 10580.000983/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - RESTITUIÇAO - JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios incidentes sobre restituição de eventual IRFONTE retido sobre verbas de PDV, ainda que apurada em Declaração Anual de Ajuste Retificadora, são devidos desde a data da retenção, quando o contribuinte sofreu o indevido ônus, visto enquadrarem as verbas de PDV no âmbito da não incidência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4654563 #
Numero do processo: 10480.006708/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O exercício de atividade assemelhada à de consultoria inclui-se entre aquelas impeditivas da opção pelo SIMPLES, vez que o elenco do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, não é exaustivo, incluindo-se nas vedações aquelas atividades semelhantes às listadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4653779 #
Numero do processo: 10435.002291/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. PROVAS - Tendo sido a ação fiscal desenvolvida no sentido de trazer aos autos os elementos de prova suficientes para demarcar o ilícito fiscal, com a anexação de cópias de documentos que comprovam as situações descritas no Relatório de Ação Fiscal e com a apresentação de demonstrativos, onde consta a indicação do documento que lhe deu suporte, com a referência à folha do processo em que se encontra, incabível a alegação de que o lançamento se deu por dedução subjetiva da autoridade fiscal. OBSERVAÇÕES ACERCA DA CONDUTA DO FISCALIZADO - As referências da autoridade fiscal à conduta do fiscalizado, no sentido de que sua intenção seria burlar o fisco, em nada influíram para o desfecho da autuação, vez que não lhe foram irrogadas penalidades majoradas por tal fato. IRPF - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - Não há que se falar em confisco se o auto de infração se deu em plena conformidade com os dispositivos legais trazidos à colação e ali enumerados, que respaldam a tributação das quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações. ABRANGÊNCIA DA APURAÇÃO - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte. ALCANCE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega de declaração não é capaz de inibir a ação fiscal, pois, não estando a Administração Tributária adstrita apenas às informações prestadas pelos contribuintes, cabe-lhe a averiguação dos dados informados para a aferição do cumprimento das obrigações tributárias, podendo a autoridade fiscal ter se utilizado das informações sobre as aquisições de bens e direitos trazidas nas declarações entregues, para compor a evolução patrimonial do sujeito passivo, ainda mais quando este, em resposta a termo de intimação emitido pela autoridade fiscal, afirma aceitar e confirmar todas as aplicações realizadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda