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4815256 #
Numero do processo: 00840.001154/81-01
Data da sessão: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "IRPF - CÉDULA "G" - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. INVESTIMENTOS. "Inobservadas as regras de apuração do rendimento liquido,estabelecidas no art. 54 e incisos, do RIR/75, e conhecida a receita bruta, rejeitam-se a deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% do seu montante, à vista do § 19 do art. 60 do citado Regulamento." Para apuração de acréscimo patrimonial cuja origem não tenha sido justificada, deve ter o contribuinte, comprovadamente, participado dos investimentos realizados na compra de gado bovino. Inadmissível inferir-se que seja có-proprietário tão somente pelo fato de haver cedido a pastagem necessária à engorda dos mencionados bovinos, mediante participação nos lucros
Numero da decisão: CSRF/01-00.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebatião Rodrigues Cabral

4814646 #
Numero do processo: 01080.010692/82-52
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - ABATIMENTO DE FILHOS ADULTERINOS COMO MENORES POBRES. -É de se admitir o abatimento como encargos de família referentes a menores pobres, de filhos adulterinos que o pai crie e eduque, ainda que com este não coabitem. - Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Cons. Urgel Pereira Lopes e Luiz Miranda.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon

4923349 #
Numero do processo: 10540.900086/2008-84
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 30/10/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4890732 #
Numero do processo: 36202.002470/2007-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1997 a 30/06/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4939165 #
Numero do processo: 13002.000468/2002-04
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Provada a certeza e liquidez de parte do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos fiscais de mesma natureza, efetuada pelo sujeito passivo e declarada em DCTF, convalida-se a compensação até o limite do crédito financeiro reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte. O ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito financeiro utilizado na compensação de débitos tributários é do contribuinte.
Numero da decisão: 3301-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela conselheira Maria Teresa Martinez López, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dilson Gerent, OAB/RS 22484. (ASSINADO DIGITALMENTE) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jose Adão Vitorino de Morais – Redator - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4813429 #
Numero do processo: 10845.008700/86-35
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. "Falta" e "acréscimo" de mercadoria constante como importada: conferência final de manifesto. Comprovada a espontaneidade da denúncia e a efetivação, em tempo hábil, do depósito do valor do tributo devido (I.I.), configura-se a hipótese prevista no art. 138 e seu parágrafo único do CTN (exclusão de penalidade).
Numero da decisão: CSRF/03-01.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA

4923333 #
Numero do processo: 10830.005496/99-39
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1988 a 30/06/1994 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303.000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos o Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4876612 #
Numero do processo: 10675.906299/2009-75
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2001 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4872391 #
Numero do processo: 15578.000207/2007-00
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2006 AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. CONTEÚDO. O conteúdo da coisa julgada é o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva da decisão definitiva. Embora a lei processual civil determine que o provimento jurisdicional “deva” circunscrever-se àquilo que foi requerido pelo autor da ação em sua petição inicial (limites objetivos da lide), o fato é que, acaso uma decisão judicial seja proferida de forma ultra ou extra petita, e a parte interessada não interpuser o recurso adequado a fim de anulá-la, o conteúdo da coisa julgada será o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva dessa decisão definitiva, ainda que tenha transposto os limites objetivos da lide.
Numero da decisão: 1201-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para homologar a compensação relativa ao beneficio da redução do imposto com base no lucro da exploração, até 13/07/2007, data em que sobreveio a decisão definitiva que afastou o beneficio e, pelo voto de qualidade, em não homologar a compensação do crédito apurado em virtude da correção monetária da depreciação, amortização e baixa do ativo permanente. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), Rafael Correia Fuso e Plínio Rodrigues Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz – Presidente (documento assinado digitalmente) João Carlos de Lima Junior - Relator (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Marcelo Cuba Netto, Manoel Mota Fonseca (suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4929204 #
Numero do processo: 10830.005697/99-91
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1993 a 31/10/1994 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto