Numero do processo: 37299.004915/2006-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001, 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO.
É obrigação da empresa exibir os documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10860.901788/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou por rejeitar a diligência ao considerar que não há a isenção nas vendas à Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11176.000091/2007-72
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/07/2006
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES
INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
O produtor rural pessoa jurídica está obrigado a reter; quando do pagamento
de suas remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes
individuais que lhe prestaram serviços a partir de 01/04/2003, e recolher, ii
Previdência Social, os valores retidos e as contribuições a seu cargo
incidentes sobre essa remuneração, e aos Terceiros (ENDE e INCRA),
incidente sobre a folha de pagamento. 1
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou \1
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrario, aplica-se o disposto no
artigo 173, I. Considera-se pagamento, para tal fim, valores recolhidos em
relação a quaisquer das rubricas que compõem a base de cálculo cio tributo,
conforme jurisprudência da Segunda Turma da CSRF, precedente no
Acórdão n° 9202-00.495,
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO..
No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento
antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art, 173, do
CTN.
TAXA SE LIC IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
ENCONST 1TUCIONALIDADE
A utiliza gdo da taxa de juros SELIC encontra amparo le gal no arti go 34 da
Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito
administrativo.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia sera indeferida sempre que a autoridade j ulgadora entender ser
prescindivel e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas,
Recur so Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.481
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do arti go 150, §4° do CTN, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Os
Conselheiros Julio Cesar Vieira Games, Leonardo Henri que Pires Lopes e Damido Cordeiro de Moraes, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se jurisprudência da CSRF no sentido de consider ar a existência de pa gamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela. mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do( a) Relator(a). Apresentará voto vencedor quanto decadência o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37317.003935/2005-15
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2004
RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA.
O fato de a empresa ter optado pelo SIMPLES dispensa a mesma da
aplicação do artigo 31, da Lei 8,212/91, uma vez que a .retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida, quando prestar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o que implica no seu direito restituição de valores recolhidos indevidamente A apresentação, por parte do contribuinte, de toda a documentação necessária para subsidiar o pedido de restituição, conforme o que se encontra disposto na legislação previdenciária, implica no reconhecimento do seu direito, salvo nas hipóteses em que o fisco comprove divergência nas informações trazidas
a exame da administração tributária.
No caso presente, a empresa colacionou aos autos documentação e
informações suficientes para a analise do pleito, cabendo ao fisco refutá-las adequadamente.
A decisão que deixa de analisar ou refutar as informações trazidas pelo contribuinte merece ser anulada
Anulada a Decisão de Primeira Instancia
Numero da decisão: 2301-001.519
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir das fls. 67, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 17546.001112/2007-06
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneiárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao reeurso no_s termos di Rato ao, roiatox;
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CAIU' n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores são aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2010".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36970.000956/2006-85
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.003
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 12267.000202/2008-75
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.001462/2005-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2004
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO.
Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF.
No caso, as decisões, recorrida e paradigma não deram à lei tributária interpretação divergente, em situações semelhantes, fáticas e jurídicas, motivo do não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-002.753
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso. Fez sustentação oral Dr. Bruno Toledo Chechia, OAB/DF nº 27.179, advogado do contribuinte.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.008944/2007-36
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV/DENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ê o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.871
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 14479.000433/2007-38
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998,.
DECADÊNCIA POR AMBAS AS REGRAS DO CTN, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA,
A decadência é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8..212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art, 150, §4 0 do CIN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido..
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)..
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
