Numero do processo: 13855.001581/2001-87
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INÉDITO.
Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 19/11/1996, a Resolução nº 82, do Senado Federal, suspendendo em parte o artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 18/11/2001
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.947
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13856.000831/2007-47
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Evidenciado nos autos que o rendimento informado em DIRF pela fonte pagadora é originário de acordo trabalhista homologado judicialmente e que dele atuou o patrono citado pelo contribuinte, fica descaracterizada a omissão de rendimentos apurada em relação à parte dos honorários deduzidos das verbas trabalhistas correspondentes.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior -Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10510.003268/2007-81
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.350
Decisão: Recurso voluntário provido
Crédito tributário exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, CID MARCONI GURGEL DE SOUZA e MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10120.720206/2006-41
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §º, da Lei n.° 6.938/81.
Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para a apresentação do ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a
desconsideração da isenção tributária no caso da mera apresentação intempestiva do ADA.
Considerando-se que o ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do MAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, transferindo, pois, para a Administração, o ônus de provar a inexistência da área.
Nos casos em que o ADA não for apresentado, poderá o contribuinte comprovar a existência das áreas de interesse ambiental mediante a apresentação de documentos relacionados na pergunta 40 do "Manual de Perguntas e Respostas" do Ato Declaratório Ambiental (ADA), editado pelo IBAMA em 2010.
Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de laudo técnico e de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.481
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 35220.000143/2006-13
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 21/02/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 4º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, I DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NÃO ENTREGA DE GFIP - FOLHA DE PAGAMENTO - DIRIGENTE PÚBLICO - AUTUAÇÃO PESSOAL - LEI 11.941/2009.
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, j do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado pela lei 11.941/2009, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
Não há como ser mantido auto de infração, considerando que o autuado, face a mudança da lei , não mais responde pela obrigação que lhe foi imposta.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10166.018475/99-18
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, de 31/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31/12/94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: CSRF/01-04.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10830.006118/2008-98
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/09/2001 a 31/12/2007
IPI. DECADÊNCIA. ART. 124 RIPI/2002. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. HIPÓTESES.
Nos termos da legislação do IPI, somente se equipara a pagamento a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher. Consideram-se créditos admitidos aqueles expressamente permitidos em lei. Aplicação do prazo decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O ordenamento jurídico pátrio não contém hipóteses de interrupção de decadência. Interpretação defesa ao agente administrativo por consequência, necessária negativa expressa pela decisão judicial.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Verificado Termo de Fiscalização válido antes da realização do pagamento espontâneo improcede a aplicação do benefício trazido pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. APLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO.
Inadmitido o critério indicado pela contribuinte (imputação linear), vez que não aceita a pretendida denúncia espontânea realizada, mister aceitar o critério de apuração realizado pela fiscalização. O Superior Tribunal de Justiça analisou o procedimento de imputação em sede de recurso repetitivo, Recurso Especial - REsp n. 960.239/SC.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: A) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; designado o conselheiro José Antonio Francisco, para redigir o voto vencedor, nesta parte; B) por unanimidade de votos, para negar provimento ao recurso voluntário, quanto às demais matérias.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fábio Henrique Lopes C. e Silva, OAB/SP 285.339.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Fabiola Cassiano Keramidas - Relatora.
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Redator designado.
EDITADO EM: 05/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13601.000220/2001-03
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO.
O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10940.001709/2002-36
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1993, 01/08/1993 a 31/08/1993, 01/11/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/07/1994 a 30/09/1995
Súmula nº 8 do STF.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE 1PI. COMBUSTÍVEIS. MATÉRIA SUMULADA.
Os combustíveis, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não
geram direito a credito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS.
Integra a base de calculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao
credito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados
em sua fabricação.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GÁS DE CHAMUSCADORES. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
0 gás combustível (P-12) utilizado em chamuscadores para
depilação de animais não representa matéria-prima, produto
intermediário ou material de embalagem, não podendo ser
incluído na base de cálculo do crédito presumido.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para excluir as aquisições de gas p12; e 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para excluir as saídas NT.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. No que tange ao recurso especial do contribuinte: 1) por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial quanta a "aquisição de produtos para tratamento de Agua"; 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto as "aquisições de não-contribuintes". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora),
Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Julio César Vieira Gomes; e 3) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "energia elétrica e combustíveis".
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
