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6123141 #
Numero do processo: 11030.720609/2010-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO. Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado. Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6288577 #
Numero do processo: 10768.004205/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE CINGE-SE À REMISSÃO ÀS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE CONFORMIDADE COM AS PRESCRIÇÕES DOS ARTS. 16 E 17 DO DECRETO 70.235/72. Não se conhece de recurso interposto na parte que traz como fundamentação a mera remissão às razões da impugnação, face às regras dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SUCESSIVAS OPORTUNIDADES PARA A DEFESA DO CONTRIBUINTE. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância por falta de atendimento ao princípio da ampla defesa, quando foram propiciadas ao contribuinte sucessivas oportunidades para a comprovação de suas alegadas razões. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, para na parte conhecida, negar provimento Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6243120 #
Numero do processo: 11971.000087/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO Não há que se falar em nulidade de decisão, que mesmo que não tenha abordado todas alegações da impugnante, apresentou suficiente fundamentação, não causando qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.440/97. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COMO LANÇAMENTO ESCRITURAL NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI, NÃO SENDO POSSÍVEL SEU RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, o credito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins estatuído no art.1º, IX da Lei n° 9.440/97, até o publicação do Decreto nº 6.556/08, ocorrido em 09/09/2008, somente permitia a sua utilização através da dedução do imposto devido pela saída de produtos tributados, não havendo previsão para seu ressarcimento ou mesmo compensação com outros tributos administrados pela RFB. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6156162 #
Numero do processo: 10280.002165/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". NECESSIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O art. 1º da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e da Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização. No presente caso, como não foi comprovada a industrialização, não cabe o crédito presumido de IPI na exportação de produto classificado na TIPI como NT. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Luiz Eduardo de Oliveira Santos votaram pelas conclusões. assinado digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto) assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6260510 #
Numero do processo: 11444.001748/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2004 a 20/08/2007 CPMF. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. A falta de retenção e de recolhimento, pela instituição financeira responsável, em vista de quaisquer das hipóteses elencadas no inciso IV do artigo 45 da MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, enseja a exigência de ofício da CPMF, de cujo lançamento integram os juros de mora e a multa de ofício de 75%. Recurso ao qual se nega provimento Com base em tal regra, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2004 (período mais antigo a que se refere o lançamento), a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 1º/01/2005, ou seja, no primeiro dia do exercício seguinte. Por sua vez, o lançamento foi formalizado em 20/12/2008, portanto, dentro do prazo decadencial legalmente estipulado para a realidade examinada, que perdurou até 31/12/2009. Prejudicial de mérito da decadência afastada. REMISSÃO OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008. INAPLICABILIDADE. A remissão legal de que trata o artigo 14 da Medida Provisória nº 449, de 2008, contempla unicamente os créditos que "em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Não alcança, pois, os créditos constituídos contra o sujeito passivo, formalizados mediante lançamento de ofício em 20/12/2008.
Numero da decisão: 3301-002.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6302649 #
Numero do processo: 10932.000346/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: SOBRESTAMENTO As circunstâncias fáticas não justificam a reunião dos processos e o julgamento conjunto, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do curso do processo. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - ARTIGO 173, I, DO CTN Segundo decisão do C. STJ, proferida nos autos do Recurso Especial nº 973.333/SC, bem como Súmula nº 72 do CARF, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Consoante o art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda promover o lançamento se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL O artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/01, autorizam a Administração Tributária a proceder a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial, desde que sejam observados os requisitos previstos em lei, os quais estão presentes in casu. DA PRESUNÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS CONTIDA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 É cabível o lançamento com base nos depósitos bancários, em virtude da regra prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, assim como do quanto disposto na Súmula nº 26 do CARF. DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE Valores transferidos entre contas da mesma titularidade não podem ser considerados como receitas omitidas, nos termos do artigo 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/96, razão pela qual devem ser excluídos da autuação. EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ Incabível a dedução do IPI da base de cálculo do IRPJ, uma vez que os valores depositados na conta bancária da Contribuinte e cuja origem não foi devidamente comprovada são presumidos, por força do disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, combinado com o artigo 24, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.249/25, receita operacional bruta. DA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS ERROS DE CÁLCULO CONTIDOS NO LANÇAMENTO Nos moldes do artigo 145, III, do CTN, combinado com o artigo 149, I, do CTN, o artigo 32 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 67 do Decreto nº 7.574/11, é admitida a retificação de ofício pelo julgador do CARF de erros de cálculo contidos no lançamento, quando a correção for favorável ao contribuinte. DA MULTA QUALIFICADA Ocorrendo sonegação, fraude ou conluio, deve ser qualificada a multa, nos termos do artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. DA MULTA AGRAVADA Uma vez arbitrado o lucro pela falta de apresentação dos documentos e dos esclarecimentos solicitados pela Representação Fazendária, não cabe o agravamento da multa, conforme Súmula nº 96 do CARF. DA TAXA SELIC Em virtude do disposto na Súmula n° 4 do CARF, cabível a aplicação da SELIC como juros de mora nos débitos tributários. Reflexos: CSLL, COFINS E PIS Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para (i) afastar a omissão de receitas sobre os depósitos relativos a transferências realizadas entre contas correntes de titularidade da própria contribuinte, no valor total de R$ 4.554.800,00, conforme demonstrativo contido no item VIII "a" do voto; (ii) reduzir a base de cálculo da Cofins do mês de abril de 2003 para R$ 2.199.395,49, conforme item VIII "c" do voto, e; (iii) afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 225% para 150%. Vencido o Conselheiro Luis Fabiano, que afastava, também, a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6242285 #
Numero do processo: 10711.001708/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 12/09/2001 EX TARIFÁRIO. MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À FABRICAÇÃO DE UÍSQUE. GRADUAÇÃO ALCOÓLICA IGUAL A 63,5%. Os destilados alcoólicos importados que constituem matéria-prima destinada à fabricação de uísque e que apresentam graduação alcoólica superior a 61% Gay-Lussac são tributados a titulo de IPI à aliquota de 70%, segundo o EX 003 do código NCM 2208.30.10 da TEC, sendo a falta de recolhimento, decorrente da declaração inexata da mercadoria, punível com a multa de oficio proporcional a 75% da diferença de tributo não recolhida, consoante expressa determinação legal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ANÁLISE LABORATORIAL - PRECEDÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. para fins de classificação da mercadoria o certificado emitido por solicitação da autoridade aduaneira reveste-se de força normativa capaz e suficiente para amparar a decisão da fiscalização, ainda que contrário à certificação de Inspeção Vegetal, cuja função, de controle administrativo, não se confunde com o controle fiscal, a cargo da fiscalização aduaneira Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen . (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6201373 #
Numero do processo: 19515.004336/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS. TRIBUTAÇÃO DECADÊNCIA. Verificado o não atendimento das condições estabelecidas no art. 434 do RIR/99 para diferimento da reserva de reavaliação, é cabível sua tributação integral, mas no período de sua formação. Transcorrido o prazo decadencial, sem que tenha ocorrido auditoria fiscal para esse fim, cabe verificar as hipóteses de realização da reserva de que tratam os artigos 435 e seguintes. RENDIMENTOS SOBRE OPERAÇÃO DE SWAP. Comprovada as perdas em operações de swap e de que tais valores foram devidamente apropriados ao resultado como redutor das receitas de renda variável cumpre cancelar a tributação que foi calcada apenas nos ganhos auferidos pelo contribuinte. AJUSTE DE INVENTÁRIO. Somente se admite a dedução de quebras ou perdas de estoques, se demonstrada por meio de documentos hábeis e idôneos a sua ocorrência, preferencialmente no transcurso da auditoria fiscal,. Indispensável ainda a comprovação de que estas, se decorrentes do processo produtivo, transporte e manuseio, estavam dentro do limite de razoabilidade previsto em lei. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo tão somente a tributação da glosa de perdas no valor de R$ 1.858.296,00 (IRPJ e CSLL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6315803 #
Numero do processo: 16004.001135/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA. O principal efeito da exclusão do Simples é que, a partir da sua produção de efeitos, a empresa excluída do regime torna-se obrigada ao recolhimento das contribuições sociais dentro da sistemática aplicada às empresas em geral. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E MENÇÃO A INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. São lícitas as provas obtidas mediante procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, não sendo também vedado ao fisco, para fundamentar o lançamento fiscal, utilizar-se de evidências narradas em inquérito policial. CRIAÇÃO DE EMPRESAS DE FACHADA COM QUADRO SOCIAL COMPOSTO DE "LARANJAS". Representa fraude tributária a criação de pessoa jurídica optante pelo Simples, registrada em nome de "laranjas", unicamente com o fim de formalizar mão-de-obra utilizada por empresa submetida à sistemática normal de pagamento de tributos, de modo a reduzir o recolhimento das contribuições sociais. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE TRIBUTÁRIA. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a ocorrência de fraude tributária, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, a norma encartada no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONTRIBUIÇÕES DESTINADA AOS TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Conforme entendimento expresso na IN SRP n.º 03/2005 e na IN RFB n.º 971/2009, a responsabilidade solidária não se aplica às contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e a decadência e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos para excluir a responsabilidade solidária das pessoas arroladas pelo Fisco, permanecendo no polo passivo apenas a autuada. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6186383 #
Numero do processo: 13832.000055/2001-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1987 a 31/07/1989 QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÕES DE CAFÉ. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DA LC 118/2005. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. Assim, inequívoco que o direito de o contribuinte pleitear, em 04/05/2001, restituição/compensação dos valores recolhidos a título de quota café, relativo ao período de maio de 1987 a julho de 1989, encontra-se prescrito. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado para, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA