Numero do processo: 10070.002432/2003-36
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC.
REGULARIDADE. FISCAL, SÚMULA CARF Nº 37. - Para fins de
deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ator ao período que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção polo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.340
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário, para deferir o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais PERC, nos termos cio relatório e voto do relator. Votou pelas conclusões a
Conselheira Edeli Pereira Bossa que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13839.003514/2006-18
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA,
Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4' do CTN.
LANÇAMENTO REFLEXO Tendo em vista a íntima relação de causa e
efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida nos autos do processo n° 13839,003496/2006-66 deve ser estendida à exigência reflexa.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora são devidos
sobre os tributos e a multa de oficio desde o seu lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos conhecer do
recurso, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo e Silva e Sérgio Rodrigues Mendes que não tomavam conhecimento da matéria relativa à incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, vencido o
Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Morais
Numero do processo: 10909.002851/2003-78
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
É de se prover os embargos a fim de sanar a omissão contida no acórdão recorrido.
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência/prescrição para o pedido de restituição /compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, é de cinco anos,
contados a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal. Afastada a prescrição, é de e reconhecer o direito a todos os valores recolhidos pelo contribuinte.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 1" CÂMARA / 1" TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar aopisão no Ac-cirdão n° 202-15.752, esclarecendo que o contribuinte tem direito ao indébito rei ivo a todo o período pleiteado
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 13962.000122/99-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/05/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS LIMITES OBSCURIDADE
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer obscuridade a sanar, em decisão que na
consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pela improcedência de recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-002.213
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10380.003062/2003-51
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — CSLL
Exercício: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL ACIMA DO LIMITE de 30%.
Impugnação não conhecida porque houve a opção pela via judicial.
Recurso para afastar a multa de 75% em razão da decisão judicial
favorável à contribuinte.
Decisão favorável não vigente na época da autuação.
Lançamento da multa procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.004
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 16327.000217/2006-71
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Cabe à Terceira Seção de Julgamento processar e julgar recurso de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação da legislação de CPMF em processo de auto de infração. Ao Presidente do CARF incumbe dirimir conflitos de competência entre as Seções de Julgamento (Art.20, IX, do Anexo II do Regimento Interno).
Numero da decisão: 1103-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto e encaminhar os autos à Presidência do CARF para dirimir o conflito negativo de competência instaurado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10580.726134/2009-71
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente recurso voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE nº 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§ 1º e 2º, do RICARF. Foi pedida preferência no julgamento deste recurso, para o dia 12/03/2012, pelo Patrono do Contribuinte, Dr. Marcio Pinho Teixeira, que compareceu à
sessão de julgamento.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13839.002621/2002-97
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/2001
Processo Administrativo Fiscal - Desistência do litígio - Efeitos
Deve-se reconhecer o direito da parte recorrente quando a recorrida desiste, formalmente, de continuar o litígio.
Recurso provido
Numero da decisão: 9303-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em face da desistência expressa do litígio, por parte do Sujeito Passivo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.100031/2005-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.688
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15374.002335/00-92
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO
CONHECIMENTO. EXONERAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA EM VALOR INFERIOR A R$ 1.000.000,00. RETROATIVIDADE DE REGRA PROCESSUAL.
Segundo os termos do art. 1º da Portaria MF n.º 03/2008, somente estará sujeita a recurso de ofício a decisão que exonerar o contribuinte do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, o que não ocorreu no presente caso. A referida Portaria é regra processual aplicável de imediato, não sendo conhecido o recurso de ofício.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88, devendo ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Hipótese em que a contribuinte justificou em parte o acréscimo patrimonial. LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.851
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
