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4814515 #
Numero do processo: 13899.000138/89-71
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO -IMPOSTO NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA. Inexistindo expressa assunção do ônus imposto devido pelo beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos, resulta inaplicável a norma do artigo 577 do RIR/80 e bem assim da IN/SRF 004/80 e PN/CST 002/80. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, José Eduardo Rangel de Alckmin e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas

4957284 #
Numero do processo: 14751.000017/2008-44
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2006 EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS A PARTIR DA DATA DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade na lavratura para exigência das contribuições patronais, lançadas com esteio em decisão de exclusão do SIMPLES, transitada em julgado, sendo devido o tributo a partir da data da exclusão. DECISÃO FIXANDO O MARCO INICIAL DA EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RELATIVAS À PERÍODOS ANTERIORES À DATA EM QUE OS EFEITOS DA EXCLUSÃO SE INICIARAM. Não procedem as contribuições relativas a período anterior à data fixada na decisão irrecorrível como marco inicial da exclusão. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial para afastar do lançamento os fatos geradores ocorridos até 10/2006. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4841400 #
Numero do processo: 37013.002090/2006-38
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4866955 #
Numero do processo: 10166.725028/2011-85
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. As exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35 somente se aplicam às cooperativas de produção. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. As exclusões das bases de cálculo do PIS e da Cofins admitidas para as operadoras de planos de saúde, constituídas ou não sob a forma de cooperativa, são as estabelecidas no art. 3º, §§ 2º e 9º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, as receitas de aluguéis e as receitas decorrentes do recebimento de valores em atraso. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões e apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões, por entender que não cabe ao colegiado o juízo de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 2.158-35. Sustentou pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4879422 #
Numero do processo: 13841.000559/2002-50
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1992 Compensação com Créditos Decorrentes de Decisão Judicial. Formalidades Demonstrada a homologação do pedido de desistência da execução, fundamento do indeferimento da homologação da compensação, forçoso é reconhecer a procedência do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Leonardo Mussi e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4774693 #
Numero do processo: 10410.001406/89-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECORRÊNCIA - A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do recurso interposto no processo principal instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com o imposto de fonte.
Numero da decisão: 101-84.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4773420 #
Numero do processo: 10480.026740/85-46
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ALIQUOTA REDUZIDA- A taxação reduzida de 6% prevista para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incidirá sobre o lucro da exploração ajustado, sendo que a parcela representada pela diferença entre o lucro real e o lucro da exploração ajustado, ficará sujeita à incidência â alíquota normal.
Numero da decisão: 101-76.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4764095 #
Numero do processo: 13737.000259/89-84
Data da sessão: Sat Jan 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO: - A matéria tributável, apurada em ação fiscal, deve ser compensada com prejuízos fiscais apurados anteriormente, devidamente corrigidos e registrado no LALUR. Não prejudica o direito à compensação o fato de haver sido entregue fora do prazo, a declaração de rendimentos onde fora apurado o prejuízo passível de compensação.
Numero da decisão: 101-84.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis miranda

4769657 #
Numero do processo: 10120.000536/89-63
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECORRÊNCIA- A decisão proferida pelo Colegiada no julgamento do recurso interposto no processo principal instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com o imposto de fonte.
Numero da decisão: 101-84.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 50%,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiro Sandro Martins Silva e Mariam Seif, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Fracisco de Assis Miranda

4769357 #
Numero do processo: 13738.000379/88-63
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovando a fiscalização, com base em controles paralelos mantidos nela pessoa jurídica, o desvio de receitas do crivo da tributação e não logrando, outrossim, a recorrente comprovar as suas alegações em contrário, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança da diferença de imposto.
Numero da decisão: 101-81.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes