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4734742 #
Numero do processo: 19515.000468/2003-83
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA.Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.OMISSÃO DE RENDIMENTOS, EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE. CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.A Lei Complementar IV 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código 'Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º CC, vigente desde 28/07/2006.Preliminares argüidas rejeitadas.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4734777 #
Numero do processo: 19515.001700/2004-81
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — PRORROGAÇÃO — Não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do "MPF' foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria - SRF n° 3.007/2001, não sendo cabível alegar a extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos a nulidade dos procedimentos fiscais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de oficio sobre a diferença do imposto de renda exigido, decorrente do confronto entre os valores constantes da DIPJ e as notas fiscais de prestação de serviços. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1101-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito DAR provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4722040 #
Numero do processo: 13868.000126/96-13
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. É nula a notificação de lançamento que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei para sua validade.
Numero da decisão: 303-29.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4726720 #
Numero do processo: 13977.000160/98-96
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei n° 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à matéria aquisição de pessoas físicas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, que negavam provimento ao recurso. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à matéria incidência de juros Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4710802 #
Numero do processo: 13706.002655/98-68
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Ceifa Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4707381 #
Numero do processo: 13605.000114/99-60
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/1999 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.338
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4704466 #
Numero do processo: 13147.000008/97-13
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator), e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4720659 #
Numero do processo: 13848.000086/99-37
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4732334 #
Numero do processo: 10167.001589/2007-07
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/10/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez caracterizados os pressupostos do segurado empregado, são devidas as contribuições previdenciárias pertinentes à relação de emprego. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, § 4° e 173, 1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o Relator pelas conclusões entendendo que se aplica o artigo 150, § 4° do CTN para ambos os levantamentos; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734331 #
Numero do processo: 13971.001636/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual. DEDUÇÕES. DESPESAS COM DEPENDENTES E COM INSTRUÇÃO. As deduções da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual. JUROS MORATORIOS - SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos que reduziam a multa de oficio de 150% para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura