Numero do processo: 11080.004704/2005-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - EXERCÍCIO: 2004 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não se declara a nulidade de ato administrativo, quando não evidenciado qualquer prejuízo para o contribuinte articular sua defesa. NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA - O início da ação fiscal, em relação ao tributo e ao período e em data anterior à retificação de declaração, resulta na sua desconsideração para fins de constituição do crédito tributário via auto de infração. IRPJ - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO - É obrigatória a adição, ao lucro real do período, bem como à base de cálculo da CSLL, dos lucros auferidos no exterior por filiais, sucursais, controladas ou coligadas. MULTA QUALIFICADA - A ausência de contabilização de lucros auferidos no exterior, motivada por divergência de interpretação legislativa, dirimida via Instrução Normativa, não caracteriza a ocorrência do evidente intuito de fraude.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.751
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para o patamar de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11065.001736/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11080.009478/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta , com a suspensão, pelo Senado Federal, da Lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 19 de novembro de 1998 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11020.000992/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38.403
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Mércia Helena Trajano D'Amorim
que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11030.000913/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - I) INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS - Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência das Contribuições ao PIS e à COFINS, no fornecimento de insumos ao produtor exportador; II) ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - A Lei nº 9.363/96 enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica, os combustíveis e outros produtos não sofrem essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produtos não sofrem essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III) MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIRO - para efeito da determinação da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta não deve ser considerada a receita de produtos adquiridos de terceiros para exportação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12304
Decisão: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao cômputo do consumo de energia elétrica e outros no cálculo do incentivo e da correção monetária, com base na Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, com relação as aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de OIiveira, Luiz Roberto Dominto e Maria Teresa Martínez López; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão das exportações de mercadorias adquiridas de terceiro do percentual utilizado na apuração da base de cálculo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11020.001646/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
Ementa: IPI / CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
“Refil”. Enquadramento inadequado pela autoridade fiscal. Auto de infração complementar. Impossibilidade. Prazo decadencial atingido.
“Caderneta”. Cadernos escolares de quaisquer dimensões. Inadequada classificação no Código 4820.10.00. Correta classificação no Código 4820.20.00 (ex 001) da NCM.
Cancelamento da autuação em relação aos produtos “refil” e “caderneta”. Correta a adequação decidida pela DRJ / RS.
Recurso Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.946
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11080.004290/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10122
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11030.000183/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO DO JULGADO — Não é de se acolherem embargos de declaração quando não há omissão de julgamento.
Numero da decisão: 103-21.871
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração interpostos pela contribuinte e ratificar a decisão do acórdão n° 103-21.243, de 14/05/2003, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e PIS/REPIQUE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.005335/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4; CF/88, art. 150, inciso VI, c/c a Lei nr. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05296
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Lina Maria Vieira. O Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, apresentou declaração de voto. Ausentes os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11070.001444/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º1/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa