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4694633 #
Numero do processo: 11030.001117/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A TITULARES, SÓCIOS E ACIONISTAS - ISENÇÃO - a) - Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, pelas pessoas jurídicas, são isentos de incidência do imposto de renda na fonte ao serem distribuídos por elas aos seus sócios, acionistas ou titulares. b) - Essa diretriz, entretanto, não é absoluta quanto às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. A Instrução Normativa nº. 11/96 (depois a de nº. 93/97) estabeleceu que a isenção sobre os lucros e dividendos é relativa ao valor correspondente à diferença entre o lucro presumido ou arbitrado e os montantes do imposto de renda da pessoa jurídica, inclusive adicional, da contribuição social sobre o lucro e das contribuições ao PIS e ao COFINS. c) - Não demonstrando a pessoa jurídica, além disso, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo era maior do que a base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido ou arbitrado, a parcela excedente será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita à incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais. d) - Aplicabilidade da Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10, Instruções Normativas SRF nº.s 11/96 (depois nº. 93/97); 15/2001 e ADN C0SIT nº. 4/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4696736 #
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.078
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora) e Antonio Bezerra Neto, que conheciam e davam provimento aos embargos concedendo-lhes efeitos infringentes para não reconhecer a atualização monetária pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4695332 #
Numero do processo: 11041.000560/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - A simples omissão de receita não é sinônimo de fraude. Assim, há de ficar afastada a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial, prevalecendo a norma do artigo 150, § 4º, da Lei Complementar Tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e não acolhe a preliminar de decadência e provê parcialmente o recurso para afastar a multa isolada.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4698439 #
Numero do processo: 11080.009106/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999 DCTF. LEGALIDADE. A aplicação da multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF tem fundamento e suficiência legal no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968/82, com redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065/83, e no art. 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.124/84. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entidade “denuncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.714
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4693544 #
Numero do processo: 11020.000657/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4697478 #
Numero do processo: 11080.000514/94-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não identifica a infração e a norma legal infringida, por implicar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento por vício de forma, levantada de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4697980 #
Numero do processo: 11080.004416/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10116
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695627 #
Numero do processo: 11050.002090/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto denominado comercialmente ZINTEK 200 é urna preparação anticorrosiva, constituída de composto inorgânico à base de zinco e alumínio, disperso em composto inorgânico à base de formaldeído e 70,4% de solvente, classificando-se no código NCM 3824.90.41. PROVA EMPRESTADA LAUDO TÉCNICO. Não há impedimento à aplicação no processo administrativo do instituto da prova emprestada, a teor da norma contida no art. 30, § 3.°, do Decreto n.° 70.235/1972, alterado pelo art. 67 da Lei n.° 9.532/1997. 4111 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.304
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4696795 #
Numero do processo: 11065.005824/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Processo n.º 11065.005824/2003-99 Acórdão n.º 302-38.659CC03/C02 Período de apuração: 26/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35. DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. LAMINADOS DE POLIURETANO. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 111/2002. Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 111/02) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no ACE nº 35 apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.659
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4694696 #
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Se o pleito do sujeito passivo foi denegado pela autoridade judicial em mandado de segurança e diante da manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do disposto no § 1º do artigo 144 do CTN a Lei Complementar nº 105/2001, não há que se reconhecer cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS AUTOS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, a recusa da autoridade fiscal para fornecimento de cópia de documentos relacionados com terceiros, quando de realização de diligências para apurar irregularidades praticadas por pessoa física que não foi objeto de autuação. PRELIMINAR - DECISÃO DE 1º GRAU QUE INOVA O FEITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Se a fiscalização autuou a pessoa jurídica por omissão de receitas e deixou de adotar a base de cálculo diferente do estabelecido no § 3º, do artigo 10, do Decreto nº 4.524/2002 que interpretou o art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, art. 1º da Lei nº 9.701/98, art. 2º da Lei nº 9.715/98, art. 5º da Lei nº 9.716/98 e arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a decisão de 1º grau que deixa de observar a legislação tributária que rege a matéria e inverte o ônus da prova, sem motivo justificado produz inovação no lançamento. NULIDADE - DECISÃO DE 1º GRAU - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. IRPJ - CSLL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica a aquisição de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, para fomento comercial (factoring) é a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. O valor integral dos depósitos bancários não constitui receita bruta e nem receita omitida a ser adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães o Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou o relator pelas conclusões, pois entendeu que a forma de tributação deveria ser pelo lucro arbitrado.
Nome do relator: José Carlos Passuello