Numero do processo: 13603.002156/2004-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os
recursos de oficio e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a Contribuições para o PIS, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em
parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 21, I, "c" do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes)
Numero da decisão: 105-17.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13133.000104/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13299
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13116.000379/95-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) — BASE DE CÁLCULO — VTN APLICÁVEL — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR — RETIFICAÇÃO. - De conformidade com o disposto no § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. A lei n° 8.847/94, em seu art. 3°, § 4º, exige a apresentação de Laudo Técnico, elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, apenas para a revisão do VTNminimo, fixado para o Município de localização do imóvel questionado.
A retificação de VTN informado, quando acima do VTNm, pode ser
realizada por solicitação do Contribuinte, que cometeu o erro em sua DITR, independentemente de maiores e melhores comprovações. No caso, aplicado acertadamente o VTNm fixado para o Município, ante a constatação de evidente erro no preenchimento da declaração pelo Contribuinte.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13425.000096/2002-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - ERRO NA MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A omissão no enquadramento legal da infração, aliada à imprecisão na descrição dos fatos e à utilização de presunção calçada em indício isolado, com total inversão do ônus da prova, torna nulo o Auto de Infração.
IRPJ/CSLL E REFLEXOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal trazida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96 é uma importante ferramenta colocada à disposição do fisco, mas só pode ser utilizada, quando não restarem dúvidas no tocante ao fato índice, cuja prova, direta, está a seu cargo. É imprescindível que o fisco identifique primeiramente se os créditos bancários foram contabilizados ou não.
Numero da decisão: 107-08.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13506.000001/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Cancela-se o lançamento suplementar que não atende ao disposto no artigo 142 do CTN quanto à determinação da matéria tributável (rendimentos e imposto retido na fonte), revelando absoluta precariedade.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-48.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência do lançamento suplementar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13559.000095/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa (CPC, art. 250 e parágrafo único). - IRPF - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - BENFEITORIAS - Na alienação, os bens utilizados na produção e as benfeitorias incorporadas ao imóvel rural constituem receita da atividade rural para fins de tributação do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10227
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO SEGUNDO LANÇAMENTO, LEVANTADA PELA CONSELHEIRA ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. VENCIDOS A PROPOSITORA E OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13605.000213/2001-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF/COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo demonstrar a origem dos créditos que entende passível de compensação. Demonstrando a decisão de primeiro grau os cálculos e os fatos nos quais se baseou e não contestando a interessada a matéria de fato, permanece válida a conclusão ali expressa.
IRPJ – COMPENSAÇÃO – São passíveis de compensação apenas os créditos líqüidos e certos. Provada pela autoridade jurisdicionante que os valores pleiteados decorrem de estimativas não recolhidas, e silenciando a recorrente a este respeito, se confirma a decisão exarada pela autoridade de primeiro grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13603.001443/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de setença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08879
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; e, II) pelo voto de qualidade, na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Matínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13525.000098/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13603.002290/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VENDA E FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS/FERRAMENTAS INDUSTRIAIS.
A vedações à inclusão no Simples, descritas no artigo 9°, inciso
XIII, da Lei n° 9.317/96, devem ser interpretadas restritivamente,
pois que importam em restrição a um direito constitucionalmente
previsto (art. 179 CF).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.992
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
