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11389287 #
Numero do processo: 10480.901810/2014-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2018 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3102-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11389828 #
Numero do processo: 17227.726314/2024-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁCULO. RECEITA CONHECIDA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento com arbitramento do lucro, a partir da receita conhecida, em razão da comprovação de deficiências e vícios na escrituração contábil que impediram a identificação da efetiva movimentação financeira e bancária e determinar o lucro real. MULTA DE OFÍCIO. ERRO PARCIAL NO ENQUADRAMENTO LEGAL. QUALIFICAÇÃO. REDUÇÃO AO PERCENTUAL LEGAL APLICÁVEL. Constatado erro na aplicação da penalidade pela autoridade lançadora, que aplicou, nos cálculos, percentual em desacordo com os corretos fundamentos constantes do Termo de Verificação Fiscal, deve-se ajustar o lançamento, reduzindo-se o percentual àquele previsto na legislação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, prevista no art. 135, III, do CTN, possui natureza subjetiva e exige a presença concomitante de dois requisitos: (i) elemento pessoal, consistente no exercício de poderes de gestão pelo agente à época dos fatos geradores, admitindo-se inclusive a figura do administrador de fato; e (ii) elemento fático, caracterizado pela prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. O interesse comum não se restringe ao proveito econômico, exigindo vínculo material e direto do responsabilizado com o fato gerador ou com o sujeito passivo; pode decorrer de atos lícitos ou ilícitos, sendo, neste último caso, necessária a comprovação de atuação consciente e dolosa, com nexo causal entre a conduta e o prejuízo ao Erário; abrange hipóteses de fraude, conluio, simulação e abuso da personalidade jurídica, inclusive em estruturas artificiais voltadas à economia fiscal indevida; sua caracterização demanda conjunto probatório consistente, ainda que indiciário, que evidencie a cooperação material entre os envolvidos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020 PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019, 2020 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte. O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa. PROVA EMPRESTADA. AUTUAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. Na instrução do processo administrativo fiscal são admissíveis como provas elementos, informações e documentos coletados por outros órgãos oficiais e regularmente compartilhados com a Receita Federal do Brasil, que tem plena independência para firmar sua convicção sobre a subsunção dos fatos coletados à norma tributária. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. A ausência de argumentação específica no recurso voluntário quanto à determinada matéria ou infração implica a preclusão da matéria, em razão do efeito devolutivo restrito do recurso administrativo. Operada a preclusão temporal, ou lógica, conforme o caso, fica vedada a apreciação da exigência por esta instância, formando-se coisa julgada administrativa parcial quanto ao ponto não contestado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019, 2020 DECADÊNCIA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial segue o disposto no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1) conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar a multa qualificada no percentual de 100%; e (2) conhecer dos Recursos Voluntários, rejeitar suas preliminares e, no mérito, negar-lhes provimento. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões, por entender que deve ser afastada a responsabilização dos Srs. Ismael Galiati, Joel Galiati e Ednilson de Toledo, por ser inaplicável o art. 124, I, do CTN. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11375514 #
Numero do processo: 10166.902181/2016-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo (Acórdão nº 9303-015.187 – CSRF / 3ª Turma). CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979. Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.727, de 06 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.902184/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11382144 #
Numero do processo: 10650.901216/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa providencie o seguinte: (i) reanalisar os créditos de insumos pleiteados, tendo-se em conta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP 1.221.170/STJ e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, e, caso necessário, intimar o Recorrente para apresentar, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo técnico demonstrando a essencialidade e a relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, (ii) reanalisar os demais créditos pleiteados considerando-se os esclarecimentos prestados pelo Recorrente, bem como os dados e documentos presentes nos autos, sem prejuízo da realização de novas diligências que se mostrarem necessárias, (iii) elaborar novo Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, o qual deverá ser cientificado pelo Recorrente, assegurando-lhe o direito a se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados , bem como àqueles que, eventualmente, vierem a serem reconhecidos, e, (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

4819160 #
Numero do processo: 10510.001028/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO. Não instaurada a fase litigiosa do procedimento. Ao deixar de apresentar a peça impugnatória, consoante estabelece o art. 14 do Decreto nº 70.235/72, o contribuinte abdicou de discutir administrativamente a exigência fiscal, posto que precluso o prazo para a instauração da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00.306
Decisão: ACORDAM os Membros. da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inexistência de litígio, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4831082 #
Numero do processo: 11080.001218/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - É nulo o lançamento cujo enquadramento legal das infrações atribuídas ao sujeito passivo não se coaduna com os fatos apontados. Processo anulado "ab initio".
Numero da decisão: 203-00,450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeiro grau, inclusive. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11375902 #
Numero do processo: 11000.726211/2021-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. É devida a contribuição previdenciária patronal pela empresa excluída do Simples Nacional em regular processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da qualificadora da multa de ofício quando demonstrada a situação de dolo, fraude ou conluio, como no caso (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64). REDUÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA QUALIFICADA PARA O PATAMAR DE 100%. ART. 8º DA LEI 14.689/23 C/C ART. 106, II, “C”, DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na forma do art. 106, II, “c” do CTN, aplica-se a retroatividade benigna para reduzir a multa de ofício para o patamar de 100%, na forma do art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, que deu nova redação ao art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário somente para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

4825107 #
Numero do processo: 10855.000195/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não compete ao 2º Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre constitucionalidade ou ilegalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11384803 #
Numero do processo: 10410.900931/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CSLL. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM NULIDADE. Alegação de nulidade do despacho decisório por ausência de motivação. Inocorrência. Ato que, embora sintético, apresenta elementos suficientes para identificação das parcelas glosadas, com detalhamento disponível em informações complementares integrantes do próprio despacho. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Necessidade de demonstração de prejuízo, não verificada no caso concreto. Ausência de impugnação específica quanto ao mérito da glosa.
Numero da decisão: 1302-007.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11391917 #
Numero do processo: 16007.000031/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/03/1993, 20/04/1993, 17/05/1993, 14/06/1993, 15/07/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 15/10/1993, 11/11/1993, 20/12/1993, 12/01/1994, 11/02/1994 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA STF Nº 4. Conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 566.621/RS (tema nº 4), o prazo prescricional para pedido de restituição ou compensação de indébito, definido no art. 3° da Lei Complementar n° 118/2005, vale somente para ações ajuizadas após 09/06/2005, aplicando-se para pedidos anteriores a tese dos cinco mais cinco do STJ, ou seja, 10 anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 3202-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA