Numero do processo: 15586.720020/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES
Os administradores da pessoa jurídica são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes das obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei.
INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Comprovada a conexão e o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal entre as pessoas envolvidas, imputa-se a solidariedade passiva tributária com fundamento no art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN).
A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, c, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-015.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.063, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 15586.720022/2017-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) DanielMoreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10980.725472/2018-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. FRUSTRAÇÃO DA VIA POSTAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE MEIOS MENOS GRAVOSOS ANTES DA UTILIZAÇÃO DO EDITAL. DESNECESSIDADE.
A legislação de regência não prevê a necessidade de tentativa de esgotamento de todos os demais meios de intimação ou de cientificação, antes de adotada a via editalícia, pois basta a frustração da intimação válida pela via postal (art. 23, §1º do Decreto 70.235/1973).
Numero da decisão: 2202-011.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 15746.720437/2020-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015, 2016
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocadas pelos legitimados para oposição de embargos, deverão ser recebidas como Embargos Inominados para correção, mediante a prolação de um novo Acórdão.
Numero da decisão: 2002-010.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados opostos, para sanando o erro de escrita apontado, promover a retificação do Acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 11030.721005/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. INTEGRAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO.
O Termo de Verificação Fiscal constitui parte integrante e inseparável do Auto de Infração, sendo admissível que a descrição pormenorizada dos fatos nele se faça constar, desde que referenciado pelo documento autuador. Verificada a compreensão inequívoca das infrações imputadas e o pleno exercício do contraditório pela contribuinte, afasta-se a nulidade arguida com fundamento nos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972.
NULIDADE. CSLL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE MPF AUTÔNOMO.
Quando as infrações apuradas em relação ao IRPJ configuram, com base nos mesmos elementos de prova, infrações às normas da CSLL, esta contribuição considera-se incluída no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no MPF, nos termos do art. 8º da Portaria RFB nº 3.014/2011.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVO IMOBILIZADO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE.
A receita auferida na venda de imóvel rural registrado no Ativo Imobilizado sujeita-se à apuração de ganho de capital, e não à tributação como receita operacional, quando a pessoa jurídica não comprova o exercício usual e habitual de atividade imobiliária. A mera previsão estatutária da atividade de compra e venda de imóveis, desacompanhada de efetivo exercício operacional, não tem o condão de transmudar a natureza da alienação de bem imobilizado em receita de atividade.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. VTN. DIAT ENTREGUE POR TERCEIRO. APLICABILIDADE DO ART. 19 DA LEI Nº 9.393/1996.
O art. 19 da Lei nº 9.393/1996 elegeu como parâmetro de apuração do ganho de capital o VTN declarado nos anos da ocorrência da aquisição e da alienação do imóvel rural, adotando critério temporal objetivo, sem condicionar a aplicação da sistemática à identidade do declarante. Havendo DIAT entregue, em cada exercício relevante, a finalidade da norma está satisfeita, sendo irrelevante que o declarante não coincida com o alienante do bem.
IRPJ. CSLL. VALORES ANTERIORMENTE RECOLHIDOS. DEDUÇÃO. CABIMENTO.
Demonstrado, por prova documental e aritmética, que os valores de IRPJ e CSLL recolhidos pelo contribuinte correspondem exatamente à apuração pelo lucro presumido incidente sobre o valor de alienação do imóvel, única receita registrada no exercício, impõe-se o abatimento de tais montantes do crédito tributário constituído de ofício.
Numero da decisão: 1201-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o recálculo do ganho de capital com base no VTN declarado nos DIATs de 2008 (ano de aquisição, fls. 147/153) e 2009 (ano de alienação, fls. 161/167), com o abatimento dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos pela Recorrente (fls. 276/277). Vencidos, no mérito, os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e Nilton Costa Simões, que dava provimento parcial em menor extensão, cujos votos divergentes se converteram em declarações de voto.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10467.720829/2018-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO FISCAL.
Cabe à acusação fiscal comprovar a existência de acréscimo patrimonial não declarado pelo contribuinte para que seja possível o lançamento de ofício. Quando a fiscalização não reúne provas de que os valores foram efetivamente recebidos e incorporados ao patrimônio do particular, é improcedente a acusação fiscal.
Numero da decisão: 2202-012.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10983.912995/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.594
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.591, de 15 de junho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10983.903455/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13688.000090/92-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI - Não é da competência de órgão judicante do âmbito do Poder Executivo apreciar a lei sob os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS, MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 15746.725577/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10340.720117/2020-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA.
A alegação da realização de empréstimos, na tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos, deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante a sua informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual, contrato de mútuo registrado no registro público, além da comprovação da transferência de numerário avençado.
Numero da decisão: 2301-012.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência sobre o depósito bancário realizado em 08/11/2016, de R$2.904,80.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10825.902029/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO.
Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados ou empregados na manutenção ou conservação do complexo industrial, na proteção das caldeiras e tubulações, no tratamento de efluentes etc.
Numero da decisão: 3202-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
