Numero do processo: 10670.722010/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
ERRO FORMAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
O fato de no início do procedimento fiscal ter sido referido pela autoridade fazendária valor de movimentação bancária superior àquele tomado como base de cálculo do lançamento tributário não é suficiente para que se reconheça erro formal na constituição do crédito tributário, mormente quando o valor sobre o qual houve o lançamento corresponde àquele que lhe intimou o fiscal para que comprovasse a origem.
ERRO MATERIAL DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não comprovada a origem dos recursos que ingressaram em suas contas bancárias, bem como a atividade correlata que os originou, uma vez que o contribuinte exerce atividades diversas pelo lucro arbitrado, a receita omitida deve ser relacionada àquela atividade que corresponder ao percentual mais elevado.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O prazo expresso no art. 7º, §2º, do Dec. n.º 70.235/10, refere-se à exclusão da espontaneidade em relação aos atos anteriores ao início do procedimento fiscal, tratada no §1º do mesmo preceito legal, inexistindo qualquer nulidade no procedimento fiscal se o ato conseguinte ao primeiro, e os posteriores, eram realizados após o prazo de validade de 60 dias do ato anterior.
DO ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
Segundo o art. 530, III, do RIR/99, o imposto deverá ser determinado com base no lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade fazendária os livros e documentos da escrituração comercial.
RECEITA OMITIDA. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabia à recorrente demonstrar de maneira clara e individualizada, coincidente em data e valores, todas as receitas que supostamente ingressaram em suas contas bancárias como meras entradas e como não oriundas de sua atividade.
AGRAVAMENTO DA MULTA.
Uma vez que intimado diversas vezes o contribuinte sequer se manifesta sobre os documentos e esclarecimentos solicitados, não apresenta qualquer resposta ou documentação contábil e fiscal, restando omisso quanto aos valores de suas receitas, há de se reconhecer que o silêncio total caracteriza evidente embaraço à fiscalização, sendo aplicável o §2º, do art. 44, da Lei n.º 9.430/96.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que afastavam a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Eduardo de Andrade foi designado redator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCH E GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
Numero do processo: 35465.000478/2005-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que houve pagamento antecipado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 15/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18470.722421/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA.
Não existe obrigação legal que determine a capitalização das reservas na sociedade cindida antes da operação de cisão. Assim, o Protocolo de Cisão pode prever que a parcela do patrimônio vertido contém valores de lucros acumulados, desde que tal valor encontre-se registrado na incorporada sob a mesma rubrica.
Tendo em vista que a incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações em relação ao patrimônio incorporado, não há porque proibir que a sociedade sucessora realize a distribuição de dividendos decorrentes dos os lucros acumulados.
Portanto, identificados os beneficiários e a causa dos pagamentos realizados pela contribuinte (distribuição de lucros), deve ser cancelada a exigência do IRRF.
Numero da decisão: 2102-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Realizou sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 01/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10380.729795/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
CONTRATOS DE LONGO PRAZO. APURAÇÃO COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS. VALIDADE.
Nos chamados contratos de longo prazo, com prazo de execução superior a
um ano, a apuração dos resultados obedecerá ao comando do artigo 407, do RIR/1999, devendo ser aferido de duas formas: a) com base em laudo técnico de medição, com indicação da percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou da produção, ou, b) com suporte na relação entre custos incorridos no período base e custo total estimado da execução da empreitada ou da produção, obedecido o regime de competência. Se a autuada não adotou este critério e sua contabilidade não obedeceu a tal comando, cabe à Autoridade Fiscal, com fulcro nos livros e documentos da contribuinte, apurar os resultados para fins tributários.
Numero da decisão: 1301-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento para afastar a multa qualificadora. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10540.900582/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 13/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Wilson Sampaio Sahade Filho (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10980.006592/2005-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO PRAZO DECADENCIAL. ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, não há comprovação, por informação do Fisco, de recolhimento, motivo da aplicação da regra decadencial expressa no Art. 173, I, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, com retorno dos autos à Turma de origem para análise das demais matérias do Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13401.000926/2005-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não são cabíveis embargos de declaração, com fulcro no art. 65, Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho, quando não demonstrados a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado.
Numero da decisão: 1103-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar os embargos, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que apresentará declaração de voto, e Marcos Shigueo Takata.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 13896.910130/2012-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11020.001081/2004-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - APREENSÃO PELA JUSTIÇA -IMPOSSIBILIDADE - Comprovado nos autos que a falta da apresentação dos livros fiscais e contábil decorreu de causa alheia à vontade do contribuinte (apreensão pela justiça) e, ainda, não demonstrado qualquer vicio nas declarações tempestivamente apresentadas e/ou outro fato que justificasse o arbitramento dos lucros, não há como subsistir o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE - Havendo identidade substancial entre as matérias contidas nos acórdãos paradigmas e no acórdão recorrido e divergência nas suas conclusões, estando plenamente configurada a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente, há que se conhecer do recurso impetrado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por maioria de votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e a Conselheira Karem Jureidini Dias. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. 2) Quanto ao mérito: Por maioria de votos, recurso negado provimento. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10830.720600/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO.
Segundo o disposto no art. 18, § 6º, da Lei nº 9.430/96, o preço praticado é o preço de aquisição da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. A inclusão desses valores no cálculo do preço praticado em nada prejudica o direito do sujeito passivo em deduzi-los como despesa no levantamento do lucro líquido do exercício. Por outro lado, a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste estão necessariamente incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN 243/2002. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
Legalidade tributária, de acordo com o disposto no art. 150, I, da Constituição da República, significa que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. Portanto, não afronta a idéia de legalidade tributária a instrução normativa expedida pela SRF que porventura exija tributo em montante inferior àquele previsto em lei. Restou provado que o preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em IRPJ e CSLL em valores inferiores àqueles que seriam devidos segundo a Lei nº 9.430/96, daí porque não há que se falar, aqui, em violação ao princípio da legalidade tributária.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DESQUALIFICAÇÃO DO MÉTODO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO. DEFINITIVIDADE DO MÉTODO EMPREGADO DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO.
Havendo o sujeito passivo deixado de apresentar à fiscalização os documentos que serviram de base ao cálculo do preço parâmetro, poderá a autoridade tributária desqualificar o método eleito pela empresa e calcular o preço parâmetro de acordo com outro método em relação ao qual possua as informações necessárias para tanto. Realizado assim o lançamento, é incabível que o sujeito passivo pretenda, na fase litigiosa do procedimento, seja recalculado IRPJ e a CSLL segundo o método por ele originalmente eleito, ainda que venha a juntar os documentos cuja falta de apresentação à fiscalização deu origem a desqualificação do método.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES INFORMADOS NA DIPJ. APROVEITAMENTO.
Havendo o sujeito passivo informado em sua DIPJ ajustes relativos a preços de transferência na aquisição de produtos junto a pessoa vinculada residente no exterior, tais ajustes devem ser levados em consideração pela autoridade tributária ao promover o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, sendo que: a) por unanimidade de votos, MANTIVERAM a inclusão dos valores de Frete, Seguro e Tributos sobre a Importação ao Método PRL; b) pelo voto de qualidade, AFASTARAM a alegada ilegalidade da IN SRF 243/2002 ao Regulamentar o PRL60, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco; c) por unanimidade de votos, AFASTARAM a alegada inexistência de fundamento legal para o PRL Ponderado; d) MANTIVERAM a desqualificação/desconsideração do Método CPL, ENTENDENDO que: d.i) por unanimidade de votos, FOI ATENDIDO o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 18 da Lei nº 9.430/96; d.ii) pelo voto de qualidade, DEVE-SE CONSIDERAR definitivo o Método empregado de ofício pela fiscalização, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco; d.iii) por unanimidade de votos, MANTIVERAM os critérios de desqualificação do CPL para determinados produtos; e e) por unanimidade de votos, REDUZIRAM o montante das infrações apuradas (bases de cálculo do IRPJ e CSLL), nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
