Numero do processo: 10830.000374/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS Á EXPORTAÇÃO, AUTORIZADOS Á VENDA DE PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL NO MERCADO INTERNO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO-LEI Nr. 1.335/74. A base de cálculo desses incentivos é a mesma que corresponderia a uma operação no mercado interno, sem ditos incentivos. O valor dos produtos (insumos) fornecidos e que deverão integrar a base de cálculo da operação, no caso de produção mediante encomenda, deverá ser o declarado pelo encomendante na nota fiscal de remessa, salvo se ficar demonstrado, comprovadamente, que os valores declarados extrapolaram o real valor dos mesmos, com vistas a elevar o montante do incentivo fiscal, hipótese em que a diferença desse incentivo a maior deverá ser exigido do encomendante, salvo se ficar comprovado conluio entre o fabricante e o encomendante. O valor dos produtos remetidos pelo encomendante é o preço de aquisição, nele podendo estar incluídos os custos financeiros e de outra espécie, imputados a esses produtos pelo encomendante até a remessa dos mesmos ao fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10855.003318/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/10/2000 a 20/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13819.721933/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRRF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de compensação indevida de IRRF no valor de R$ 22.157,14.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 35417.000526/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 01/02/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO A MAIOR. FORA DA ESCALA DE SALÁRIO BASE.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PELA DRF ORIGEM. RESTITUIÇÃO DE JUROS E MULTA NA PROPRORÇÃO DA RESITUIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11831.002650/2001-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AQUISIÇÃO SOBRE OS EFEITOS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO DECRETO 1.510/76. NÃO OCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Se a pessoa física titular da participação societária, sob a égide do art. 4°, "d", do Decreto-Lei 1.510/76, E subseqüentemente ao período de 5 (cinco) anos da aquisição da participação, alienou-a, aplica-se a legislação vigente na data do fato gerador. Não há direito adquirido à isenção por não ter sido deferida por prazo certo e legislação posterior tornou a alienação tributável, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 28/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16643.000288/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Ausente a omissão apontada, há que se rejeitar os declaratórios opostos, mormente na circunstância em que resta evidente a tentativa de, pela via estreita dos EMBARGOS, rediscutir matérias já devidamente apreciadas pela decisão combatida. A contrario sensu, presente a omissão, ela deverá ser suprida, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos PARCIALMENTE para suprir a omissão relativa aos juros sobre a multa, e, por maioria, NEGAR-LHES efeitos infringentes, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Helio Eduardo de Paiva Araújo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que, emprestando-lhes efeitos infringentes, excluíam os juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral a sra. Fernanda B. Pereira, OAB/DF nº 46.623.
"documento assinado digitalmente"
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Redator Designado
"documento assinado digitalmente"
José Eduardo Dornelas Souza
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10073.720778/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DE IMUNIDADE (ISENÇÃO) DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O descumprimento dos requisitos constantes do art. 55 da Lei nº 8.212/91 para a fruição de imunidade das contribuições previdenciárias patronais relativas a um determinado período de apuração (1995 a 1999) não pode servir de fundamento para exigência das contribuições relativas a outro período (2007)
Numero da decisão: 2301-004.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo e João Bellini Júnior, que negavam provimento ao recurso voluntário.
João Bellini Júnior Presidente.
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amílcar Barca Teixeira Junior, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Júlio de Souza, Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 12448.727710/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento de defesa quando o lançamento respeitou os requisitos legais e foi cientificado ao sujeito passivo que pôde apresentar os elementos e considerações que entendesse pertinentes.
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto às preliminares, por unanimidade de votos, rejeitar; quanto ao mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que deram provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Em conformidade com o art. 60 do Regimento Interno do CARF, ocorreu uma votação inicial cujo resultado quanto ao mérito foi o seguinte: os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) deram provimento. O Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada negou provimento e os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada) deram provimento parcial para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, a Dra. Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, OAB/RJ nº 097.024.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10580.720502/2010-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE (CF, ART. 195, § 7º) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Cumpridos os requisitos legais, é desnecessário o prévio requerimento administrativo para que a entidade faça jus à concessão da imunidade constitucional, pois não se pode confundir o preenchimento de requisitos legais com o seu reconhecimento formal.
O auto de infração lavrado tendo por fundamento o enquadramento do sujeito passivo como contribuinte comum por ausência de requerimento administrativo está maculado por vício de motivo, sendo nulo.
Recurso Especial da Fazenda Negado
Numero da decisão: 9202-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Heitor de Souza Lima Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto, que deram provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora
EDITADO EM: 23/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 11128.003885/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/04/2005
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO