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5852825 #
Numero do processo: 10283.901768/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-002.055
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébito de estimativas recolhidas a maior ou indevidamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5887482 #
Numero do processo: 10380.014208/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/03/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCURSSÃO GERAL RECONHECIDA. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, deve ser afastado do presente auto de infração em fustigo os lançamentos que tiveram como fundamento os valores a título de contribuição previdenciária, a cargo das cooperativas, no percentual de 15% do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.651
Decisão: . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5883684 #
Numero do processo: 16327.001780/2003-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: EMBARGOS - OMISSÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ O informe de rendimentos e de retenção de IRF sob o código 8045 indica a embargante como fonte pagadora e como beneficiária. Como fonte pagadora, não poderia ser a beneficiária: embora a “retenção” do IRF sob o código 8045 se faça pela própria beneficiária, o DARF se dá sob CNPJ e denominação da fonte pagadora. Pode ter havido erro da embargante, mas que não foi provado. Não há omissão, nem erro material, no acórdão embargado, ao se afirmar que, salvo prova inequívoca em contrário, inexistente, a embargante reteve o IRF sobre rendimentos que pagou a terceiros.
Numero da decisão: 1103-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5869887 #
Numero do processo: 10166.723689/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, a teor dos parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei nº 8.212/91. PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA. O “Relatório de Vínculos” anexo ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tampouco comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5878485 #
Numero do processo: 10283.900014/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5842390 #
Numero do processo: 10950.720092/2012-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza- Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5838756 #
Numero do processo: 10882.004681/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 INTIMAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - REQUISITOS - Para que a intimação por edital seja válida, a autoridade fiscal deve ter esgotado, sem sucesso, as tentativas de intimação pessoal ou por via postal. Inteligência do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. Recurso provido. Acórdão de primeira instância anulado.
Numero da decisão: 2202-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o Acórdão de primeira instância, nos termos do voto do Conselheiro Relator.. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5823901 #
Numero do processo: 10880.915340/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Ester Marques Lins de Sousa. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

5887561 #
Numero do processo: 10665.720216/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. Não se conhece de recurso voluntário na parte em que o contribuinte apresenta renúncia ao direito em que se funda o processo administrativo e a insere o débito correspondente em parcelamento. DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre as datas de ocorrência do fato gerador e de ciência dos lançamentos. COFINS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em vista da renúncia à matéria relativa à procedência dos lançamentos de IRPJ e CSLL, ficam prejudicados todos os argumentos aduzidos pela Contribuinte quanto à procedência do arbitramento de lucros e à correção do procedimento de fiscalização e, por conseguinte, da regularidade do regime cumulativo adotado para a apuração da COFINS dos períodos de outubro a dezembro de 2004. Por sua vez, o pleito de exclusão de receitas não operacionais da base de cálculo da COFINS remanescente não pode ser acolhido em vista da ausência de prova, pela Contribuinte, de que a base de cálculo utilizada no lançamento contempla receitas dessa natureza. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5863831 #
Numero do processo: 10580.728031/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PIS E COFINS - CONTRIBUIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO MPF - IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO - INOCORRÊNCIA. Descabe pretender discutir nulidade de auto de infração alegando suposto vício que não se concretizou. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - APURAÇÃO. A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade não personificada, equiparadas às pessoas jurídicas para fins de tributação. Como o Sócio Ostensivo é o único que exerce objeto social, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, cabe a ele apurar os resultados da SPC, sendo também responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições por ela devidos. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - FORMALIZAÇÃO EM AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS PARA O SÓCIO OSTENSIVO E PARA AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - DESCABIMENTO. Não é nulo o auto de infração que formaliza, num mesmo instrumento, e em nome do sócio ostensivo, a diferença de tributo devido pela sócia ostensiva, decorrentes de suas operações regulares e das operações das sociedades em conta de participação. RECEITA BRUTA DA SCP - COMPROVAÇÃO. É dever do sócio ostensivo, quando intimado, comprovar sua receita, com base em sua escrituração e documentos que a lastreiam, bem como a composição da parte referente às sociedades em conta de participação de que é sócia ostensiva. Da mesma, é seu dever comprovar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade, presumindo-se oriundos de receitas omitidas aqueles que não forem comprovados. Se o contribuinte, atendendo intimação, presta declaração identificando a origem dos depósitos como de receitas da SCP, o Fisco só tem o ônus de desconstituir a declaração do contribuinte se suspeitar de sua inveracidade. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
Numero da decisão: 1301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas, indeferido o pedido de perícia, e negado provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Valmir Sandri