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5124374 #
Numero do processo: 10140.000173/2001-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício:1995 ITR/1995 - VTN - VALOR DA TERRA NUA - LAUDO TÉCNICO E DISCREPÂNCIA VALORES TRIBUTADOS - IN DUBIO PRO REU. Laudo Técnico juntado aos autos se mostra suficiente para demonstrar o Valor da Terra Nua, em que pese referir-se a exercício diverso, haja vista a discrepância entre o valor apontado pela fiscalização e o valor demonstrado pelo laudo, bem como tributados em outros anos. Na impossibilidade do contribuinte juntar novo laudo, "in dúbio pro réu", devendo ser mantido o VTN consoante declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.329
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5074806 #
Numero do processo: 13749.720209/2011-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5077957 #
Numero do processo: 13805.004924/95-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1991 a 31/03/1991 FINSOCIAL APURADO À ALÍQUOTA SUPERIOR À 0,5%. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DA MP 1.110, DE 30 DE AGOSTO DE 1995. ATUAL ART.18 DA LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. A dispensa de constituição do crédito tributário ou a autorização para a sua desconstituição, se já constituído, previstas no art. 18 da Medida Provisória nº 2.176-79/2002, convertida na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, somente alcançam a situação de créditos tributários ainda não extintos pelo pagamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5124448 #
Numero do processo: 10735.904437/2009-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório Cuidam os autos do Recurso Voluntário (fls. 74/88) contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 63/66 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado. Quanto aos fatos, consta que em 26/07/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 18373.26039.260707.1.7.04-6966 (fls. 02/05), onde consta: a) débito informado (confessado): IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA fevereiro/2006, data de vencimento 31/03/2006, assim especificado na DCOMP: - principal: R$ 19.200,69; -multa moratória: R$ 3.840,13; - juros de mora: R$ 1.096,35 ; Total: R$ 24.137,17. b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 23.069,07 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 249.713,63 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32). Saldo de suposto crédito (valor original) na data de transmissão da DCOMP R$ 56.278,38. O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 20/04/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada (fls. 06 e 21). A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico , in verbis: (...) 3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 56.278,38. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.. (...) Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada. (...) Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (...) Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 30/04/2009 (fls. 59/60 e 62), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 07/17 em 29/05/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese: 1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório: - que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal; - que a motivação é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido; - que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado; - que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa. 2) – No mérito: - que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito apurado do IRPJ estimativa mensal de R$ 390.877,15 (fls. 27/28); que, diversamente, o débito apurado do IRPJ estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 326.840,18, conforme Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa – com base na receita bruta, DIPJ 2007 (fl. 31); - que o valor do IRPJ estimativa do PA março/2006 (confessado na DCTF) foi, em parte, quitado por compensação tributária e, outra parte, por pagamento em DARF; - que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 64.036,97; - que parte desse direito creditório utilizou na DCOMP objeto dos autos; - da plena existência do crédito pleiteado/compensado na DCOMP; - que juntou cópia do DARF de recolhimento do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 249.713,63, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32); - que, como já dito, houve erro material no preenchimento da DCTF; - que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos. Por fim, a contribuinte protestou genericametne pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e diligência fiscal, caso necessário. Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 63/66), transcrevo, in verbis: (...) ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido (...) Ciente desse decisum em 27/09/2011 (fl. 73), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 (fls. 74/88) e juntou documentos (fls. 89/117), reiterando: a) a preliminar de nulidade do despacho decisório; as razões de mérito já aduzidas na instância a quo; a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006; d) a efetiva existência do direito creditório pleiteado do PA março/2006, mediante juntada de cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF; e) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal. Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5124403 #
Numero do processo: 10680.013201/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Compensação Contábil. Declaração De Compensação. A partir de 01/10/2002 a sistemática para a compensação de tributos, ainda que de mesma espécie, foi alterada (Lei nº 10.637/02). A compensação de crédito com débitos tributário requer a apresentação de Declaração de Compensação, não surtindo efeitos a compensação efetuada somente na contabilidade. Multa De Ofício. Estimativas Não Recolhidas. Penalidade. O contribuinte que opta, mas não cumpre a obrigação de antecipar os recolhimentos de tributos apurados em bases de cálculos estimadas, como impõe a norma tributária, sujeita-se à aplicação de penalidade consoante norma tributária vigente.
Numero da decisão: 1801-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5119683 #
Numero do processo: 35421.001772/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGRAS, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9202-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência com base no art.173, I, do CTN. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5056930 #
Numero do processo: 13971.906680/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior da Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório. A apresentação da DCTF retificadora somente após a ciência do Despacho Decisório que não homologou a compensação requerida, não é suficiente, por si só, para descaracterizar o direito creditório. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopes, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5032267 #
Numero do processo: 10166.003547/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PIS NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE SERVIÇOS METROVIÁRIOS. Para o ano-calendário de 2006, as receitas decorrentes de serviço de transporte metroviário não se enquadram no regime de incidência não-cumulativa, em virtude da vedação expressa nos arts. 10, inciso XII, e 15, inciso V, da Lei nº 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5063011 #
Numero do processo: 11065.914598/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção anterior, pois operações até então isentas não poderiam se submeter à alíquota zero posteriormente definida em lei, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com armazenagem de mercadorias e fretes nas operações de vendas somente passaram a gerar direito a crédito na apuração da contribuição não cumulativa a partir de 1º de fevereiro de 2004, não se aplicando, por conseguinte, ao presente caso.
Numero da decisão: 3803-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que davam provimento ao recurso para excluir da base de cálculo as vendas para a Zona Franca de Manaus. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 15/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5065333 #
Numero do processo: 10680.001714/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF nº 3, DE 2008. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso de ofício LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EWAN TELES AGUIAR, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA