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4757598 #
Numero do processo: 13162.000068/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006 STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. MULTA DE MORA. É devido o recolhimento da contribuição social para o FUNRURAL pelas empresas urbanas. As contribuições previdenciárias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4754873 #
Numero do processo: 10183.001245/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PROCEDIMENTO — NULIDADE - Decisão singular que se anula, por inobservância do art. 9° do Decreto n° 70 235/72. Preliminar de nulidade suscitada de oficio para sanear o processo fiscal. A decisão relativa a um imóvel rural não produz efeitos relativamente a outro, quer do ponto de vista material dado o caráter especifico de cada propriedade, quer do ponto de vista processual, dado o mandamento do referido artigo 9°. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-10015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4758224 #
Numero do processo: 13851.001295/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - Nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei 9.31711996, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nos termos do art. 90, II, desta mesma Lei. Como o limite foi ultrapassado em 2001, a empresa ficou obrigada a partir de 2002 optar por outro regime de tributação. ARBITRAMENTO - Tendo a contribuinte, sucessivamente intimada a apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve ser comprovada com documentos hábeis e idôneos. É de se manter a exigência do imposto se o recorrente não comprova sua alegação. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) -INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4755178 #
Numero do processo: 10410.000854/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tomando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. Por outro lado, é legitima a formalização da exigência do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar em mandado de segurança para não pagar determinado tributo e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa enquanto durar a medida judicial. Recurso não conhecido nesta pane. COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação não pode ser alegada como argumento de defesa, principalmente quando os valores que serviriam para realizá-la estavam depositados em Juízo e foram integralmente levantados pelo recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, em relação aos demais itens
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755750 #
Numero do processo: 10730.003033/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Ementa: SÚMULA N° 1. SEGUNDO CONSELHO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Importa—renúncia—às—instâncias—administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O simples fato de a exigência estar contida em lançamento eletrônico não lhe retira as características de legalidade, especialmente quando descreve claramente os fatos e os dispositivos legais O e infringidos, permitindo ampla defesa. MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003. JUROS DE MORA. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic, no caso de recolhimento a destempo de tributo, está prevista no artigo 61, § 3°, da Lei n°9.430/96 c/c art. 13 da Lei n°9.065/95.
Numero da decisão: 203-12677
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida, para afastar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes Castro e Silva e Silvia Brito Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755215 #
Numero do processo: 10435.000776/94-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - Tendo em vista o que dispõe o art. 7° da Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, na nova redação dada pela Lei Complementar n° 85, de 15.02.96, retroagindo os seus efeitos a 10 de abril de 1992, há de se reconhecer a isenção na venda de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755038 #
Numero do processo: 10283.009305/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A apuração de quantidade de mercadoria estrangeira importada a maior do que foi declarado enseja a cobrança dos tributos nao recolhidos sobre essa diferença, acrescidos dos encargos legais e das multas cabíveis nos Termos da legislação vigente. Desclassificação da multa do ART. 524, .§ único, do RA. Corrigida a base de cálculo da multa do ART. 526, II, do RA.
Numero da decisão: 303-26002
Decisão: ACORDAMos Membros da Terceira Câmara do Ter- ceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do processo, por incompetência da autoridade recorrida; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, desclassificando a multa dOuart. 524, parágrafo único do RA, para o "caput do mesmo artigo; quanto a multa do art. 526,na exe- cução deverá ser recálculada, adotando-se como base de cálculo, , o va lor da mercadoria, à data do registro da DI, na forma do relatorio e 110 voto, que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

4756320 #
Numero do processo: 10875.000659/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Anula-se a decisão que deixa de apreciar o mérito ao argumento de que houve renúncia à esfera administrativa, quando a matéria levada à discussão, ante o Poder Judiciário, não é a mesma em discussão na esfera administrativa. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 201-76.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4755224 #
Numero do processo: 10467.000120/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — IMPUGNAÇÃO PARCIAL — Não compete ao Colegiado imiscuir em controvérsia acerca da parte não contestada da exigência. COF1NS — COMPENSAÇÃO: Confirmada a efetividade de I recolhimentos a maior da contribuição para o FINSOCIAL, é de i se afastar a exigência de oficio na parte extinta, por compensação, observados os lindes da utilização realizada pelo titular dos créditos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4755918 #
Numero do processo: 10820.000985/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — RESPONSABILIDADE DE SUCESSORES - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova da quitação. 2) Pela sistemática do Código Civil Brasileiro, a transmissão da propriedade do imóvel apenas se opera com a transcrição do título de transferência no respectivo registro, que é o documento hábil para que se comprove a aquisição da propriedade imóvel. PROVA — A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada, é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda