Numero do processo: 13116.000239/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – Incabível a possibilidade de exigir penalidade regulamentar após decorrido o prazo decadencial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13061.000023/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10634
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 12689.000365/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999 estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET, único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado em desconto.
Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir apenas a imputação relativa aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11516.001196/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.013621/2002-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16. Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11128.004433/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
PRORROGAÇÃO DO REGIME.
Compete à Autoridade Aduaneira, com previsão de recurso apenas à Superintendência Regional da Receita Federal, a concessão e prorrogação do regime especial de Admissão Temporária (arts. 295. 297 e 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, e art. 11 da IN/SRF nº 150/99). Prorrogado o regime até 06/01/2001, e tendo em vista que, ainda em 21/08/2001, nenhuma providência havia sido adotada com a finalidade de regularização da permanência da mercadoria no País, tampouco fora efetivada a sua reexportação, há que ser formalizada a exigência do Imposto de Importação.
MULTAS DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao Imposto de Importação, por força do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/94. Já a multa de ofício do IPI encontra-se cominada no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.065/95, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.006015/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TÉCNICO (90%), composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM vigente à época da importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13016.000094/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13016.000045/98-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72620
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.010623/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. INCLUSÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Conforme iterada jurisprudência do STJ e deste colegiado, a receita proveniente de operações imobiliárias incide na base de cálculo da COFINS. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pelo Lei nº 9.065/95. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14671
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimentos ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
