Numero do processo: 11618.000536/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - RETRATAÇÃO - Diante da comprovada retratação e reconhecimento da própria Recorrida de que o Recorrente foi indevidamente excluído do SIMPLES, desconsiderando, inclusive, o Ato Declaratório de exclusão emitido, e não havendo outro impedimento, restou comprovado, nos autos, que a Recorrente mantém o direito à opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75333
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11128.002526/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Não comprovado nos autos que a mercadoria efetivamente importada difere da descrita nos documentos de importação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11968.000603/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK.
O excedente de mercadoria produzida ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, em quantidade ou valor, relativamente ao compromisso de exportação estabelecido no respectivo Ato Concessório, somente poderá ser consumido no mercado interno após o pagamento dos impostos suspensos dos correspondentes insumos ou produtos importados, com os acréscimos legais devidos (art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.904/2001).
UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO REGIME DO DRWBACK
Considera-se fraudulenta a utilização do regime aduaneiro especial de drawback quando fica caracterizada o objetivo a único de diferir o pagamento dos impostos incidentes na importação dos insumos/matérias prima (art. 72 da Lei nº 4.502/64).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.003441/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício incide alguma das penalidades previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, que é dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001, levantada de oficio pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Gonçalo
Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11128.002235/99-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE MARÍTIMO NO LUGAR DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LIMITE PARA FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA.
Preliminar de Ilegitimidade passiva negada pela não comprovação
da divergência suscitada.
Diferença de produto importado a granel. Não há razão para exigir
do contribuinte o pagamento de Tributo pela falta de mercadoria
superior à 1% da Importação, verificada em conferência final de
manifesto, pelos mesmos motivos que justificam lhe eximir a
aplicação de multa em percentual limite de 5%, previsto através da IN/SRF n°12/76.
Precedentes do Superior tribunal de Justiça.
Numero da decisão: CSRF/03-04.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e João Holanda Costa que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11924.000835/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – A pessoa jurídica optante pelo deferimento do lucro inflacionário acumulado, obriga-se, em cada exercício, ao percentual mínimo de realização desse lucro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVAS - Argumentos trazidos à colação admitem todas as provas em direito permitida. O ônus da prova é de quem argüi.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Estando demonstrado nos autos com exatidão a infração apurada, e sua forma de cálculo, não há como prosperar os argumentos da defesa de que desconhece os motivos que embasaram o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06391
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11128.003882/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
FALTA DE MERCADORIA. GRANEL SÓLIDO.
A quebra natural para granéis sólidos é de 1% (um por cento), conforme disposto na IN - SRF nº 95/84, para efeitos de cobrança de tributos. A quebra de 5% estabelecida pela IN - SRF nº 12/76 refere-se, apenas, às multas a serem aplicadas.
Os tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a (art. 107 e parágrafo único do RA).
No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de documento equivalente cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira (art. 87, II, "c", do RA e art. 23, parágrafo único , do DL 37/66).
No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria, quando se tratar de avaria ou extravio.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34227
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11543.000931/2003-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
DECISÃO. NULIDADE. CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. É nula a decisão de primeira instância que deixa de enfrentar questão relevante suscitada na impugnação, ao fundamento de renúncia à discussão administrativa, quando não há identidade de objeto entre os processos administrativo e judicial, restando configurado cerceamento de direito de defesa.
Numero da decisão: 101-96.569
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11924.002054/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA - Indiscutível e inatacável que ao sujeito passivo da obrigação tributária não é defeso pugnar pela retificação da declaração de ajuste anual antes do início da ação fiscal, quando esta não decorre de tributação reflexa motivada por auditoria fiscal executada junto à pessoa jurídica da qual o mesmo é titular, a fim de incluir rendimentos omitidos. Contudo, se os rendimentos omitidos decorrem de notas fiscais calçadas, emitidas com evidente intuito de fraudar o fisco, infringindo o art. 1°, incisos I, II e III da Lei n° 8.137/90, passível, portanto, da penalidade agravada, a denúncia espontânea da infração materializa-se em toda sua plenitude se cumprido, integralmente, o disposto no art. 138 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45144
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 11516.000442/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2005
Ementa: MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Correto o decisum que retificou a multa aplicada de 150% para 75%, com espeque no inciso I do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 106 do Código Tributário Nacional, porquanto houve mudança na legislação concernente à matéria, e deve ser aplicada a nova lei aos casos pendentes de julgamento administrativo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
MULTA ISOLADA.
A imposição da multa isolada não decorre da fraude, e sim da previsão de inexistência de declaração, quando os créditos a compensar não se refiram a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, e bem assim nos casos em que os débitos a compensar sejam relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38202
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
