Numero do processo: 11065.001673/98-07
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da
encomenda que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor da encomenda.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao
recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11060.001128/94-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 3º - A penalidade a que se reporta o artigo 3º da Lei nº 8.846/94 exige, à sua aplicação, a verificação fática da hipótese de incidência de que trata o artigo 2º do mesmo diploma legal, inadmitida a presuntividade como seu fundamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15095
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11065.003937/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ERROS DE FATO. Constatados erros na transcrição de valores das notas fiscais para anexos do auto de infração, serão os mesmos corrigidos. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. Comprovada a devolução de mercadorias, as entradas correspondentes serão excluídas sob pena de ocorrer tributação duas vezes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11075.002394/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: II/IPI. MERCADORIA DESNACIONALIZADA IMPORTADA. Não há de se exigir imposto sob importação de produtos brasileiros desnacionalizados que retornem como saíram ou tenham sofrido alterações insuficientes para descaracterizar sua origem brasileira. A inaplicabilidade da alínea “e”, do artigo 1º do DL 37/66, somente é possível se caracterizado o dolo ou vontade do agente
Numero da decisão: 303-32.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Luis Carlos Maia Cerqueira e Anelise
Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11020.000654/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É cabível a exigência de imposto sobre o acréscimo patrimonial a descoberto, apurado por meio de fluxo de caixa, verificando-se o excesso de aplicações sobre as origens, sem prova de que dito excesso esteja lastreado em rendimentos já tributados ou não tributáveis.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11070.001308/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO APRECIADA EM OUTRO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER O MÉRITO – Não é possível reabrir discussão sobre o direito de compensar suposto crédito que já tenha sido indeferido em outro processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO PRETENDIDA E INDEFERIDA – Há de ser mantida a multa de ofício na situação em que o contribuinte, apesar de declarada a apuração do tributo, tenha registrado a sua extinção por compensação que não foi reconhecida pela autoridade administrativa. Nesse caso, não há que se falar em confissão de dívida, pois não havia em sua declaração saldo de tributo a pagar.
JUROS SELIC – SÚMULA 1º CC Nº 4 – Os juros Selic são devidos, nos termos da Súmula 4 deste 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11070.001061/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16337
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001833/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTAS - A aquisição de estabelecimento comercial e a continuação da exploração do negócio, mesmo que sob razão social diversa, acarreta a responsabilidade integral do adquirente pelos tributos devidos pelo alienante. Contudo, não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do art. 133 da Lei nº 5.172, de 1966.
PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20960
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, por sucessão, no período até o mês de agosto de 1994, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11070.000489/96-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO - Os valores recebidos a título de seguro rural não sofrem a incidência da tributação, por seu caráter puramente indenizatório.
Recurso provido
Numero da decisão: 106-11775
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11050.000775/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. CALÇADOS.
A fraude na exportação, relativa ao preço da mercadoria em relação à qualidade que a mesma apresenta quando de seu desembaraço, deve ser caracterizada de forma inequívoca, o que não restou comprovado no caso dos autos, após a realização de perícia técnica na amostra da mercadoria, e contábil na própria empresa exportadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO