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4697237 #
Numero do processo: 11075.000874/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL X COFINS. CRÉDITO COMPENSÁVEL. CONTAGEM DA TAXA SELIC DE FORMA CAPITALIZADA. ILEGALIDADE. ARTIGO 39, § 4º, DA LEI Nº 9.250/95. INADIMPLEMENTO DO CONTRIBUINTE. MULTA 75%. ARTIGO 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. DESCABIMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DE ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Aos créditos compensáveis titularizados pelo contribuinte se aplica a Taxa SELIC de forma simples, e não composta, como deflui do § 4º, do artigo 39, da Lei nº 9.250/95.O inadimplemento do contribuinte, e o conseqüente lançamento de ofício, atrai a incidência do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Descabe a análise, pela esfera administrativa, por falecer-lhe competência, de argüições de inconstitucionalidade formuladas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4697121 #
Numero do processo: 11070.002579/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES.EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.286
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4696306 #
Numero do processo: 11065.001681/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72694
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698151 #
Numero do processo: 11080.005737/95-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Inexiste cerceamento ao direito de defesa se a autoridade fiscal elabora relatório com descrição minuciosa dos fatos, bem como dos motivos que levaram a não consideração dos documentos apresentados, indicando, também, o enquadramento legal do tributo exigido. ARGÜIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa é defeso imiscuir-se em questão relativa à inconstitucionalidade de dispositivo legal, em face ao princípio da legalidade restrita, cabendo a apreciação de tal questionamento apenas ao Poder Judiciário. IR FONTE - APLICAÇÃO FINANCEIRA - PROVA DE RECURSOS PRÓPRIOS - Havendo indícios veementes que desabonem os documentos apresentados pelo contribuinte, não podem ser estes acatados para fins de comprovar a existência de recursos próprios para aplicação financeira. No entanto, o saldo de aplicações financeiras declarado no exercício anterior constitui recursos próprios, pelo que, quanto a este montante, não cabe a incidência de imposto de renda, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.021/90. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12048
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4697137 #
Numero do processo: 11072.000025/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA O embarque de mercadoria antes da emissão da guia de Importação (GI) constitui infração administrativa ao controle das importações sujeitando-se o importador à multa estabelecida no art. 526, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-27827
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4695797 #
Numero do processo: 11060.000591/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício umas das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4697927 #
Numero do processo: 11080.004322/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10129
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4697261 #
Numero do processo: 11075.001282/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Registro da declaração de importação em 04/09/92, e ciência do auto de infração em 20/07/98 expiração do prazo decadêncial. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29157
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a preliminar. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4696356 #
Numero do processo: 11065.001750/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05207
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4695414 #
Numero do processo: 11042.000255/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM x FATURA COMERCIAL. A omissão, na Fatura Comercial, da data de sua emissão, torna impossível afirmar se foi emitida antes ou depois do Certificado. A indicação expressa no Certificado do número da Fatura, pressupõe que quando da emissão deste, já existia a Fatura. Aplicação das disposições do art. 112 do CTN em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. (in dubio pro reo) RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES