Numero do processo: 13227.901045/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/07/2004
DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO
O art. 165 do CTN garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos a maior. Contudo, é dele o ônus de comprovar sua liquidez e certeza.
Uma vez que não foi carreada aos autos a necessária documentação suporte, os créditos não devem ser reconhecidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10120.731185/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA TOTAL. BASE ALARGADA. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep abrange o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, nele compreendido a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
RECUPERAÇÃO DE DESPESA. REEMBOLSO DE GASTOS COM PROPAGANDA. ATENDIMENTO DO CONCEITO DE RECEITA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas são aumentos nos benefícios econômicos representados pela (i) aumento de ativos com a entrada de novos recursos, ou (ii) a diminuição de passivos sem a correspondente saída de recursos, que resultem, nas duas hipóteses, em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de recursos aportados pelos proprietários da entidade. Os valores recebidos de terceiros a título de reembolso ou recuperação de despesas com propagandas representam receita vez que aumentam, simultaneamente, o ativo e o patrimônio líquido da pessoa jurídica, e como não há previsão de exclusão, esse tipo receita integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DESPESAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL ANTERIORMENTE PERTENCENTE AO CONTRIBUINTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa vedação legal, prevista no art. 31, § 3º, da Lei 10.865/2004, é defeso ao contribuinte apropriar-se de créditos da Cofins, referente a despesas com alugueis de imóveis que já tenham integrado o seu patrimônio.
EMPRESA EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, as pessoas jurídicas com atividade exclusivamente comercial não podem apropriar-se de créditos sobre encargos de depreciação do ativo. Esse tipo crédito somente é assegurado aos contribuintes que utilizarem bens nas atividades de locação a terceiros, prestação de serviços e produção de bens destinados à venda.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA TOTAL. BASE ALARGADA. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, a base de cálculo da Cofins abrange o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, nele compreendido a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
RECUPERAÇÃO DE DESPESA. REEMBOLSO DE GASTOS COM PROPAGANDA. ATENDIMENTO DO CONCEITO DE RECEITA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas são aumentos nos benefícios econômicos representados pela (i) aumento de ativos com a entrada de novos recursos, ou (ii) a diminuição de passivos sem a correspondente saída de recursos, que resultem, nas duas hipóteses, em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de recursos aportados pelos proprietários da entidade. Os valores recebidos de terceiros a título de reembolso ou recuperação de despesas com propagandas representam receita vez que aumentam, simultaneamente, o ativo e o patrimônio líquido da pessoa jurídica, e como não há previsão de exclusão, esse tipo receita integra a base de cálculo da Cofins.
DESPESAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL ANTERIORMENTE PERTENCENTE AO CONTRIBUINTE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa vedação legal, prevista no art. 31, § 3º, da Lei 10.865/2004, é defeso ao contribuinte apropriar-se de créditos da Cofins, referente a despesas com alugueis de imóveis que já tenham integrado o seu patrimônio.
EMPRESA EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, as pessoas jurídicas com atividade exclusivamente comercial não podem apropriar-se de créditos sobre encargos de depreciação do ativo. Esse tipo crédito somente é assegurado aos contribuintes que utilizarem bens nas atividades de locação a terceiros, prestação de serviços e produção de bens destinados à venda.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS. NULIDADE POR ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos os requisitos materiais e formais exigidos por lei e não resta caracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Diego Weis Jr (Suplente convocado) e Raphael M. Abad que davam provimento parcial para excluir os valores lançados como reembolso de verbas de propaganda.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10283.002906/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009 DCTF. MULTA POR ATRASO. PREVISÃO LEGAL.
A Lei n° 10.426/2002, em seu art. 7o, estabeleceu previsão de multa pela falta de entrega ou por atraso na entrega da DCTF, descabendo a alegação de sua não exigência em razão do pagamento dos tributos então declarados.
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1402-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 14474.000228/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2007
MULTA POR FALTA DE INFORMAÇÕES EM GFIP.
É devida a multa regulamentar, de que trata o art. 32 da Lei nº 8.212/91 e alterações, no caso de apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições destinadas à Seguridade Social. No caso, a falta de informação de valores pagos aos segurados por intermédio de programa de incentivo.
Numero da decisão: 2401-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Andrea Viana Arrais Egypto e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 10880.679849/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10830.901389/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 COMPROVAÇÃO. Alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para que haja direito à compensação, deve ser comprovado, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor pleiteado a título de restituição. Voto: Em relação aos argumentos relativos ao reconhecimento do direito creditório do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, cabe ressaltar que como não é objeto do pedido original não pode ser analisado nos presentes autos. O litígio se restringe ao valor não reconhecido de saldo negativo de IRPJ do ano- calendário de 2001 no valor de R$85.929,48 a título de IRPJ não recolhido com base na estimativa, conforme Demonstrativo às fl. 95. A Recorrente solicita a realização de todos os meios de prova. Sobre a matéria, vale esclarecer que no presente caso se aplicam as disposições do Decreto nº 70.235, de 1972. A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar (art. 15 e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972), precluindo o direito de a Recorrente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das circunstâncias ali previstas. Ela não apresentou a comprovação inequívoca de quaisquer fatos que tenham correlação com as situações excepcionadas pela legislação de regência. Assim, a realização desses meios probantes é prescindível, uma vez que os elementos probatórios produzidos por meios lícitos constantes nos autos são suficientes para a solução do litígio (art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972). Ademais, no exercício da função pública, a autoridade administrativa, de forma vinculada e obrigatória, lavrou o Despacho Decisório, fls. Fl. 10 DF CARF MF Emitido em 09/11/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 07/11/2011 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SIL, Assinado digitalmente em 09/11/2011 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA, Assinado digitalmente em 07/11/2011 por MOISES GIACOM ELLI NUNES DA SIL Processo nº 10830.901389/2006-97 Acórdão n.º 1402-00.806 S1-C4T2 Fl. 0
Numero da decisão: 1402-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10983.908860/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011
COFINS. COMPENSAÇÃO. ERRO. COMPROVAÇAO. MOMENTO APTO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO
O momento correto para a apresentação de documentos com o fim de perfazer prova apta à verificação de erro, é a Manifestação de Inconformidade. Os elementos de prova trazidos em sede de Recurso Voluntário não devem ser considerados.
COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. FASE LITIGIOSA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Em pedido de compensação, ao adentrar a fase litigiosa do processo, é dever do contribuinte demonstrar, pormenorizadamente, a origem do crédito pleiteado. Ao se constatar a ocorrência de erro material, deve ser disponibilizado todo o raciocínio matemático que gerou o tributo pago equivocadamente; e, também, o percurso percorrido até atingir o montante apontado pela apuração tida por correta. Assim, restará possível a reconstrução dos fatos contábeis necessários à evidenciação do pagamento indevido.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E APTA À VERIFICAÇÃO DO ERRO E DA CORRETA APURAÇÃO DO TRIBUTO.
É requisito à compensação, a liquidez e certeza do crédito almejado pela contribuinte. Instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o contribuinte, quando em procedimento de ressarcimento, afirma ter ocorrido erro material, assume para si, o ônus de comprová-lo. A documentação hábil e idônea, são os documentos relativos às suas operações, tais como contratos relativos à sua atividade social, comprovantes de prestação do serviço, comprovantes de recebimento pelo serviço prestado e os devidos registros contábeis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO.
O processo administrativo fiscal é norteado por legislação própria, na qual se encontra previsto o prazo para apresentação de documentos, qual seja, o parágrafo 11 constante no artigo 74 da Lei 9.430/96 c/c artigo 14 e 16 parágrafo 4.º do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 3001-000.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 11065.722124/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2013
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O sujeito passivo que apresenta a DCTF fora do prazo fixado na legislação tributária fica sujeito à multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1301-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10880.679874/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 18471.004286/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência.
MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente opostas â autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-las em segunda instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO E/OU DECLARAÇÃO.
A falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO E/OU DECLARAÇÃO.
A falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-004.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Assinado Digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
