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4648401 #
Numero do processo: 10240.001184/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Incabível a acolhida de preliminar de nulidade do processo, quando não verificadas as duas hipóteses de nulidades passíveis de serem declaradas pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade, a teor do que dispõe os incisos I e II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRF – LEGITIMIDADE – No tocante a segunda preliminar, arguindo a incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal, também não assiste melhor sorte à recorrente, tendo em vista que a competência fiscalizadora está bem disciplinada na Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-lei nº 2.225/85. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não logrando o sujeito passivo comprovar com documentação idônea a efetiva existência das exigibilidades procede a tributação a esse título. CSLL – LEGITIMIDADE – O STF já se manifestou pela constitucionalidade da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (RE 138184-8/CE, DJU 28/08/92), resultando pacificado neste Colegiado idêntico entendimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS E COFINS – Uma vez mantida a exigência principal de IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não ocorre tributação em duplicidade quando a fiscalização constata em um mesmo período omissão de receitas baseadas em presunções legais, Saldo Credor de Caixa e Passivo Fictício, porque estas infrações tributárias foram definidas pelo legislador com fundamento em observações e ocorrências distintas, refletindo fatos complementares e não concorrentes, mormente quando se constata que caso a empresa tivesse contabilizado corretamente os pagamentos de suas obrigações nas datas dos desembolsos efetivos o saldo credor da conta Caixa ficaria majorado em valor igual àquele indicado como Passivo Fictício. CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que afastavam a exigência de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, e vencidos ainda os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor na parte da decisão que manteve a exigência sobre omissão de receita com base em saldo credor de caixa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4647326 #
Numero do processo: 10183.004204/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4645332 #
Numero do processo: 10166.001784/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34545
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4645131 #
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Inaplicável à norma contida no Artigo 43 da Lei N° 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. PIS - COFINS - IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19508
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e no meríto dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4646342 #
Numero do processo: 10166.013913/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74683
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4644655 #
Numero do processo: 10140.001060/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO, Incabível a restituição do Finsocial alegadamente pago a maior em períodos posteriores a abril de 1992, quando já esta extinta a referida Contribuição Social. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4647724 #
Numero do processo: 10209.000847/99-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. É de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores, o prazo para que a Fazenda Nacional homologue expressamente os lançamentos efetuados com relação ao Imposto sobre a Importação (data do registro da declaração de importação) e ao IPI vinculado (data do desembaraço aduaneiro da mercadoria), tidos como lançamentos por homologação, à luz do art. 150 e § 4º, do CTN, bem como proceda ao lançamento de eventual diferença de crédito tributário apurada a seu favor. Findo tal prazo, tem-se por definitivamente extintos os créditos tributários lançados, decaindo o direito de a Fazenda Pública constituir qualquer outro lançamento relacionado aos mesmos fatos geradores. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4645999 #
Numero do processo: 10166.010311/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os vícios constatados na formalização dos lançamentos somente contaminam as exigências relativas aos períodos de apuração em que esses ocorreram, devendo prevalecer a parte da exação regularmente formalizada, desde que demonstrada a sua procedência. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - É legítimo o arrolamento da receita omitida apurada pelo Fisco, como base para o arbitramento dos lucros do período em que o sujeito passivo informa não ter havido movimento, entregando a sua declaração de rendimentos em branco. DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO, COFINS, CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Maria Amélia Fraga Ferreira que o proviam integralmente, restabelecendo in totum as exigências
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4646625 #
Numero do processo: 10166.019666/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Depósitos bancários até 1996, por si só, não constituem fato gerador do Imposto sobre a Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimento. PROVA DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Salvo as hipóteses em que a norma legal expressamente autoriza o emprego da presunção, a suposta omissão de rendimentos há que se fundar em provas concretas e hábeis de modo a caracterizar com a certeza da ocorrência da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13466
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou sustentação oral em defesa do recorrente a Advogada Dra. Celi Depini.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648011 #
Numero do processo: 10215.000799/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO