Numero do processo: 10935.906212/2012-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/04/2008
Recurso Voluntário não conhecido
A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 16327.001054/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/03/2004, 28/02/2006
PLANO DE LUCROS E RESULTADOS
Trata-se de direito dos trabalhadores de acordo com a Carta Maior, Artigo 7, IX, de eficácia contida.
A legislação que dirime a matéria não deixa dúvida quanto a necessidade de haver regras claras e objetivas.
No presente caso faltou objetividade das regras implantadas pelas PLRs e clareza ao determinar a proporcionalidade sob o salário do empregado que não fomenta a lucratividade.
PAGAMENTOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A ADMINISTRADORES. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DO GOZO DA IMUNIDADE.
A norma constitucional do art. 7º, inciso XI possui eficácia limitada. Na ausência de lei regulamentadora quanto ao pagamento de participação nos lucros e resultados dos administradores, a imunidade nela prevista não pode produzir efeitos para tais interessados.
Numero da decisão: 2301-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos segurados empregados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de PLR a diretor estatutário, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em não conhecer da questão sobre a multa; nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer de ofício sobre essa questão. Redator: Mauro José Silva.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator.
MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes,Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - Não pode ser objeto de recurso especial matéria não prequestionada, bem como matéria para a qual não tenha restado demonstrado o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, recurso não conhecido. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 18471.001094/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa:IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ABERTURA DA DISCUSSÃO EM SEDE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O não conhecimento da impugnação leva a não instauração da lide, forte no art. 14 do Decreto nº 70.235/72, motivo pelo qual necessária seja suscitada a tempestividade da impugnação em sede preliminar no Recurso Voluntário, sob pena de não conhecimento.
Numero da decisão: 2202-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(Assinado Digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 09/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ, MARCIO DE LACERDA MARTINS, RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 15504.019879/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007
BENEFÍCIO FISCAL PARA ENTIDADE BENEFICENTE. PROCEDIMENTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12.101/2009. REQUISITOS PARA DESFRUTE DO FAVOR FISCAL RECONHECIDOS NOS AUTOS PELO FISCO COMO PREENCHIDOS.
Com a edição da Lei 12.101/2009, foram alterados os procedimentos para lançamento em relação a entidades beneficentes de assistência social, sendo exigido, no art. 32 daquele diploma legal, que nos autos do lançamento conste relatório dos fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da isenção. No presente caso, consta dos autos informação fiscal que revela ter a entidade preenchido todos os requisitos legais do art. 55 da Lei 8.212/91, o que faz emergir a insubsistência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15586.000800/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PLANO DE SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO SUJEITA A REQUISITOS.
Os pagamentos de planos de saúde quando habituais estão compreendidos no campo de incidência da contribuição previdenciária por serem ganhos habituais sob a forma de utilidade. A isenção concedida pela lei exige que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa e não se estende aos dependentes. O pagamento avulso de despesas hospitalares para a diretoria não está albergado pela isenção.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.120/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que deve a alíquota do SAT ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
SEGURO DE VIDA PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO SUJEITA A REQUISITOS.
Os pagamentos de seguros de vida quando habituais estão compreendidos no campo de incidência da contribuição previdenciária por serem ganhos habituais sob a forma de utilidade. A isenção concedida pela legislação exige que o benefício esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e seja disponibilizado à totalidade de seus empregados e dirigentes. Entretanto, em homenagem ao princípio da eficiência e diante de Ato Declaratório da PGFN dispensando aquele órgão de recorrer quando o lançamento tratar do seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, adotamos entendimento similar. No caso, não há prova de que não há individualização do montante que beneficia cada um dos empregados, inviabilizando a aplicação das conclusões do Ato Declaratório.
PAGAMENTOS A DESPACHANTES ADUANEIROS POR MEIO DE SINDICATO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os pagamentos efetuados a despachantes aduaneiros por meio de Sindicatos de Despachantes Aduaneiros representam contraprestação por serviços prestados por contribuintes individuais, sofrendo, portanto,. a incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 22, inciso III da Lei 8.212/91.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO POR MEIO DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO CASO DE PROFISSIONAL EMPREGADO DA COMISSÁRIA OU SÓCIO DESTA.
Se a empresa contrata serviço de despachante aduaneiro com comissária de despacho e esta realiza o serviço por meio de profissional empregado ou sócio, não há incidência da contribuição prevista no art. 22, inciso III no caso da contratante. Se o serviço é realizado por meio de profissional não empregado ou não sócio da comissária, a incidência se impõe. Eventual interposição fraudulenta deve ser provada com elementos adicionais ao mandato.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da concessão de planos de saúde a dependentes de segurados empregados, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram pelo provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, na questão da concessão de auxílios específicos de saúde a dirigentes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram pelo provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que a alíquota SAT seja utilizada por estabelecimento, conforme Parecer da PGFN, nos termos do voto do Relator;b) em dar provimento ao recurso, na questão do seguro de vida, nos termos do voto do Relator; c) em excluir do lançamento os valore pagos a comissárias aduaneiras, constantes nos lançamentos RZ, CG e CG1, nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei nº 8.212/1991, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada à aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10680.721658/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO ESTAGIÁRIOS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DO VÍNCULO DE EMPREGO IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Em constatando que a relação de contratação de estagiários deuse de forma divergente daquela formalmente firmada pelas partes, deve a fiscalização comprovar de forma cabal a presença cumulativa do vínculo empregatício.Tendo em vista que no presente caso tal caracterização fora efetuada, sobretudo, pelo fato de que a recorrente não possuía segurados empregados formalmente admitidos em seu quadro de funcionários, sem que tenha sido apontada a presença dos requisitos elencados no art. 3o da CLT, é de ser julgado improcedente o lançamento.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - LEILOEIROS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, bem como a possibilidade de impugnação
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Não demonstrando o recorrente o regular recolhimento, correto o lançamento realizado.
OBJETIVAS INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IMPOSSIBILIDADE.
Tendo em vista que a Convenção Coletiva adotada pelas partes como fundamento ao programa de Participação nos Lucros e Resultados possui em seu bojo regras claras e objetivas, em conformidade com o que dispõe o art.
as contribuições previdenciárias.
SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) dar provimento parcial para excluir do lançamento os levantamentos CV e CV1 (estagiários), vencidos o Conselheiro Kleber Ferreira Araújo que excluía por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que excluía por vicio formal; b) dar provimento parcial para excluir o levantamento PL (participação dos lucros), vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira (relatora) que negava provimento. II) Por unanimidade de voto: a) negar provimento ao recurso em relação ao levantamento CL e CL1 (leiloeiros); b) dar provimento parcial para excluir dos levantamentos CA e CA1 (CONTRIBUIÇÃO AUTÔNOMOS), os seguintes lançamentos: Álvaro Loureiro Junior e Advogados (03.431.585/0001-92); Sâmia Santos e Associados (05.042.660;0001-59); Farah Gomes e silva Adv. Associados (01.488.278/0001-12) e Da corte emplacamentos (71.087.571/0001-53). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares. Ausência momentânea justificada do Conselheiro Elias Sampaio Freire (Presidente).
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente e Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13808.000180/2002-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/07/2007
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. NORMAS PROCESSUAIS.
A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia da instância administrativa.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso em virtude de concomitância com processo judicial. Esteve presente ao julgamento a Dra. Elayne Lopes Lourenço, OAB/DF 28.478.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11020.004426/2007-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002, 01/02/1999 a 31/01/2004
RECONHECIMENTO DO INDÉBITO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE.
Considera-se reconhecido o indébito em sede de mandado de segurança quando o contribuinte tenha requerido a sua compensação e os indébitos estejam, claramente, dentre os períodos de apuração abrangidos pela ação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. AÇÃO JUDICIAL. PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.
Tendo sido apresentada ação judicial que abrangia os créditos em litígio, não há que se falar em prescrição quando o pedido administrativo de restituição tenha sido apresentado dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS PAGOS. TRIBUTOS EM PARCELAMENTO. IMPOSSIBLIDADE.
Os débitos que foram parcelados ou quitados não podem mais serem compensados com créditos, pois é inerente ao pedido de compensação a existência de indébito e de débito. A contribuinte renuncia o direito a compensação quando opta por parcelar ou quitar o débito que possui um pedido de compensação em trâmite.
COMPENSAÇÃO COM OUTROS DÉBITOS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 01 DO CARF. A matéria suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa, exceto quando a própria Justiça determina tal apreciação.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a prescrição e determinar que a autoridade da RFB apure o montante devido e efetue a restituição e, se for o caso, homologue as compensações declaradas pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10875.907930/2012-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2010
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES