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6877995 #
Numero do processo: 15971.000322/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano calendário: 2002 Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. COMPROVAÇÃO DO IMPEDIMENTO LEGAL. Havendo nos autos prova de que a pessoa jurídica tenha exercido a atividade impeditiva de arquitetura e consultoria torna-se cabível a sua exclusão do SIMPLES por restar configurado o impedimento legal de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6966454 #
Numero do processo: 19515.001446/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 TRIBUTOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE CAIXA. Os tributos cuja exigibilidade estiver suspensa por impugnação administrativa são dedutíveis segundo o Regime de Caixa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA POSTERIORMENTE ANALISADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabido o lançamento quando verificado que a compensação originariamente considerada não declarada é examinada em razão de ordem judicial. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe formalizar, por meio de lançamento de ofício, crédito tributário objeto de Declaração de Compensação, pois esta é confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência caso o crédito tributário nela informado seja considerado indevidamente compensado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. EXONERAÇÃO. Cabe exonerar a parcela do crédito tributário decorrente de erro de fato cometido pela autoridade autuante ao formalizar o lançamento. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.REDUÇÃO. Reduz-se de ofício de 75% para 50% o percentual da multa isolada aplicada, já que se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado, a norma que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1302-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto à exigência de multa isolada sobre estimativas não recolhidas; e em cancelar parcialmente a exigência do IRPJ apurado no Saldo de ajuste anual, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Moreira Filho, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente de turma).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

6887477 #
Numero do processo: 10650.900493/2009-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72, além de suspenderem a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõem os §§ 4º e 5º da Instrução Normativa da RFB nº 1.300/2012. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 9303-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6934107 #
Numero do processo: 10435.723003/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2011 a 31/07/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer coisa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presentejulgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6908975 #
Numero do processo: 10540.720550/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, e a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto, que deu provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os juros moratórios. Foram designados os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa como redator ad hoc e Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto proferiu seu voto na sessão de 16/03/2017, razão pela qual a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que a substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF). (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto proferiu seu voto na sessão de 16/03/2017, razão pela qual a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que a substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6937318 #
Numero do processo: 10715.004580/93-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICACAO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/07/1990 MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. METIL CENEDRIL CETONA. VERTOFIX COEUR. Mistura de isômeros contendo diversas cetonas e subprodutos próprios da reação química a que foi submetido o óleo de cedro - acetilação, considerados inseparáveis por processo industrial Ainda que tenha sido aceita pela Câmara a quo a classificação alegada pela administração tributária 3302.90.0100. o grau de impureza, em qualquer teor, desde que resultante do processo químico de obtenção do produto, e que seja inseparável por razões econômicas, não é importante para os efeitos de classificação fiscal. Só é passível a aplicação das multas quando a descrição do produto não permite enquadrá-lo corretamente, o que não é o caso destes autos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Declarou-se impedida de votar, em razão da parte, a conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Judith Amaral Marcondes Armando

6946535 #
Numero do processo: 13896.002439/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 LEI TRIBUTÁRIA. PERCENTUAL DE MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, seja de direito ou de fato, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 INTIMAÇÃO VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9). MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO À FAZENDA FEDERAL COM VALORES MUITO INFERIORES AOS AUFERIDOS. A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior ao constante em seus livros fiscais por longo período caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa, nos termos da jurisprudência da CSRF.
Numero da decisão: 1402-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica no que se refere às arguições de confisco e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para: i)reduzir a base tributável do lançamento aos valores indicados como receita total omitida na tabela contida no bojo do voto condutor, obtida a partir do item 11.1, Quadro 02 (Demonstrativo das Receitas Omitidas apuradas na Diligência) da Informação Fiscal prolatada como resultado do procedimento de diligência determinado pela Resolução 1402-000.149; e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% para os valores da receita originalmente informados nos Livros, conforme tabela contida no bojo do voto condutor; e: II) por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Marco Rogério Borges que votaram por manter a responsabilidade do coobrigado Paulo Roberto Murray e o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votou por manter a responsabilização de todos os coobrigados. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6948021 #
Numero do processo: 11020.721352/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESCRIÇÃO DOS FATOS. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Comprovado nos autos que não procedem os argumentos que levaram ao lançamento, é devido o reconhecimento de sua insubsistência. Não sendo possível inovar os motivos apontados pela Autoridade Fiscal no curso do julgamento de 1ª Instância.
Numero da decisão: 2201-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 25/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6877952 #
Numero do processo: 15165.720293/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 12/02/2010 a 03/04/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Nos termos do art. 23, V e §2º do Decreto-Lei nº 1.455/76, é do próprio importador, e não da fiscalização, o ônus da prova da licitude dos recursos empregados na operação. Se o importador, embora regularmente intimado, não obtém êxito em comprovar a origem, disponibilidade e transferência desses recursos, forma-se em favor do Fisco a presunção de interposição fraudulenta na importação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Waldir Navarro Bezerra declarou-se impedido, sendo substituído pelo Conselheiro suplente Carlos Alberto da Silva Esteves. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6910241 #
Numero do processo: 17613.721818/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROVENTOS RECEBIDOS PELO MILITAR NA RESERVA REMUNERADA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. São isentos do IRPF os proventos recebidos pelo militar em decorrência de transferência para a reserva remunerada, Sumula Carf Nº 43.
Numero da decisão: 2402-005.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente), Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA