Numero do processo: 11330.001339/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Data do fato gerador: 21/09/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N,º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 H, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS - APRESENTAÇÃO DE DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA.
O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
E de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente,"
0 art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II As Quinta e Sexta Câmaras, os relativos As contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros."
A mera indicação de movimento grevista não relacionada a unidade
responsável pelo protocolo da defesa não possuem o condão de elastecer o prazo para impugnação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995, 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUNIDADE. DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARBITRAR CONFLITO INTERPRETATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E O CONTRIBUINTE NO TOCANTE AO LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA A SER DELIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Permitir que as instâncias do contencioso administrativo decidam conflitos interpretativos entre a Administração Fiscal e o Contribuinte à luz de decisão judicial transitada em julgado que pretensamente reconheceu em abstrato imunidade tributária, implicaria em uma estranha prevalência da via administrativa sobre a judicial. Na verdade, no momento em que a autoridade
administrativa da RFB interpretou os limites da decisão transitada em julgada (imunidade tributária do contribuinte) em confronto com o entendimento do sujeito passivo, caberia a este peticionar no bojo da ação judicial, informando ao juízo de um eventual descumprimento da decisão transitada em julgada.
Instaurado o incidente na via própria, o Judiciário, soberanamente, decidiria se sua decisão albergaria, ou não, a pretensão do contribuinte. Ainda, não se pode deixar de visualizar que a discussão da imunidade do contribuinte
permeia a discussão no judiciário e neste processo administrativo fiscal, ficando claro que esta discussão administrativa está prejudicada pela discussão judicial da imunidade, cabendo ao judiciário decidir a extensão de suas decisões.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por
concomitância das instância administrativa e judicial. Fizeram sustentações orais a Dra. Eunyce Prochat Secco Faveret, OABRJ nº 81.841, advogada do contribuinte, e o Dr. Marco Aurélio Z. Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10073.000265/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de
comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.100017/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ass UNTO: PROCESSO AuAtINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000
COF1NS, BASE DE CÁLCULO.. MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária,
Assuno: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS ,
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA.
A norma revogada da Lei na 9.718, de 1998, que previa a exclusão do
faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jut idicas, era de eficácia
contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal.
LEIS Na 10„637, DE 2002, E. 10.833, DE 2003.. APLICAÇÃO
RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, as leis tributárias aplicam-se aos fatos geradores ocorridos durante
sua vigência.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de voluntário, nos termos do voto do relator..
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16327.001272/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA.
Quando existe questionamento judicial com suspensão de exigibilidade do crédito tributário, deve o Fisco realizar o lançamento para evitar a decadência partindo do pressuposto de que o questionamento postulado pelo contribuinte perante o Poder Judiciário será julgado improcedente. Assim, o lançamento para evitar a decadência deverá fixar a norma individual e concreta, levando em conta todos os aspectos de fato e de direito necessária à perfeita formalização da obrigação tributária.
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há falar-se em concomitância quando o contribuinte questiona aspectos da relação tributária formalizada por meio do lançamento para evitar a decadência que não se referem às questões levadas a julgamento perante o Poder Judiciário, mas que influem diretamente na quantificação da obrigação tributária que, ao final do processo judicial, poderá consagrar-se como exigível.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10880.089255/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo,
porque protocolado fora do prazo previsto no art. 33 do Dec. n°
70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-11.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10675.004836/2004-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Numero da decisão: 105-15.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.004835/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa' a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.001719/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN - Há que ser revisto, conforme
autoriza o § 4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu
questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado
por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
