Numero do processo: 11065.005591/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia destina-se a elucidar questões de alta complexidade. Incabível o pedido de perícia para realização de cálculos que o próprio contribuinte poderia ter realizado. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11070.000508/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 07/70 (STF em Rec. Ext. nº 168.664-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11050.000778/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16003
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.004216/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
A impugnação e o recurso do contribuinte tratam da não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos em virtude de (a) adesão a PDV e (b) resgate da complementação de aposentadoria referente a contribuições à previdência privada, não abordando a matéria objeto do auto de infração.
Não impugnados o auto de infração e a decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.119
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos o voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11080.009119/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
CESSÃO DO DIREITO AO USO DA IMAGEM - CONTRATO DE TRABALHO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SEREM PROCEDIDAS POR OUTRA PESSOA, JURÍDICA OU FÍSICA - PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS - JOGADOR/TÉCNICO - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (art. 3, § 4, da Lei n 7.713, de 1988). Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, incluídos aí os rendimentos originados no direito de arena/cessão do direito ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar dos seus interesses.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência
tributária os anos-calendário de 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.002231/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. A comprovação de lançamento efetivado com base em valores já confessados via DCTF implica no cancelamento do crédito tributário constituído. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento pela recorrente o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11080.001789/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA. CÁLCULOS DO VALOR A RESTITUIR. ÔNUS DA PROVA. Em obediência à decisão judicial que deferiu tutela antecipada determinando repetição de indébito tributário, deve o Fisco comprovar a liquidez e certeza do montante a restituir, cabendo ao contribuinte fornecer os dados necessários aos cálculos desse valor. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial, e negado provimento, na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09806
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.000372/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: A opção do interessado pela via judicial, implica renúncia da via administrativa, não se conhecendo do Recurso Voluntário.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36320
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11080.002982/96-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - Sujeita-se à penalidade a que se reporta o artigo 88, § 1º, b, da Lei nº 8.981/95, a pessoa jurídica intimada à apresentação, fora do prazo, da declaração anual de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15816
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11080.000583/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERVA-MATE CANCHEADA – MATÉRIA PRIMA – VALORAÇÃO DO ESTOQUE – A erva-mate cancheada, produto de industrialização a partir da erva bruta, é considerada matéria prima para nova industrialização para produção do chimarrão ou do chá-mate. Portanto, a valoração do estoque deve seguir o art. 185 do RIR/80.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-06500
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição apontada, mantendo-se contudo a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 108-06.268, de 18/10/200.
Nome do relator: José Henrique Longo