Numero do processo: 16349.000523/2007-30
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS DESMEMBRADOS.
O pedido de julgamento conjunto dos recursos voluntários nos processos desmembrados do originário, apesar de razoável não é mais possível, uma vez que dois dos quatro processos desmembrados já foram julgados pela Terceira Turma Especial da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento. E como não há obrigatoriedade legal ou regimental para tanto, o Colegiado é competente para julgar o litígio.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL.
No centro de toda a discussão referente às competências das autoridades tributárias envolvidas está o fato de que o pedido de ressarcimento do saldo credor do IPI foi protocolizado pelo estabelecimento matriz, porém com créditos de mais quatro estabelecimentos filiais. Nessa moldura, em virtude da previsão legal da autonomia dos estabelecimentos, houve desmembramento, pela DERAT/SP, do processo originário, e cada filial passou a ser fiscalizada como se houvesse pedidos individuais, e não o pedido coletivo, feito de forma centralizada. Havendo regularidade do
desdobramento do processo originário, e consequente competência dos agentes fiscais que empreenderam a verificação, é incabível a cogitação de que fosse necessária portaria autorizatória da DERAT para ampliação dos exames. Nota-se que aqui não se trata de revisão de lançamento ou de fiscalização já efetuada anteriormente. A diligência empreendida na filial solicitante do ressarcimento visa verificar a legitimidade e o quantum dos
seus créditos registrados no documentário fiscal. Cabe ressaltar que a DRF não desconsiderou os documentos apresentados à DIFIS/SP, apenas não os considerou suficientes para apurar a liquidez e certeza do crédito solicitado.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO.
A competência da Delegacia da Receita Federal em Araçatuba para apreciar o pedido decorre dos termos do art. 32 da Instrução Normativa SRF nº 210/2002, de aplicação retroativa aos casos ainda não definitivamente julgados, em face do caráter procedimental de suas normas. Ainda nessa seara da competência de quem pratica o despacho decisório, cumpre apontar que o Chefe do SAORT da DRF de Araçatuba possuía, à época, delegação de
competência outorgada pelo titular daquela unidade para praticar o ato de decidir os pedidos de ressarcimento de IPI como os que tais. No que diz com a falta de manifestação da recorrente ao fim da instrução processual art. 44 da Lei nº 9.784/99 cumpre
apontar que as normas da Lei nº 9.784/99 são de aplicação subsidiária às instituídas pelo Decreto nº 70.235/72, e este dispensa qualquer notificação do interessado pelo final da instrução previamente ao Despacho Decisório. Aliás, a intimação dos termos do Despacho Decisório, marco do encerramento da instrução, supre plenamente essa exigência.
Também não há qualquer erro na fundamentação do despacho decisório, ou falta de motivação desse, e ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e verdade material, porquanto tanto do ponto de vista formal como do material o ato administrativo está coerente com as premissas de que os pedidos de ressarcimento devem ser feitos e apreciados por estabelecimento, e o ônus de provar os créditos pleiteados é do contribuinte solicitante. Com relação à solicitação de documentos após 5 anos do pedido, impõe-se dizer que a pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial, ao teor do Decreto-Lei nº 486/69, art. 4º. E o termo inicial do prazo de homologação tácita das compensações declaradas é a data de transmissão da declaração, e não a data de protocolo do pedido de ressarcimento.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
A preliminar de nulidade da decisão recorrida, por indeferimento de perícia/diligência, deve ser rejeitada, uma vez que as razões para o indeferimento constam da decisão recorrida, e essa é uma prerrogativa do órgão judicante.
INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Da análise dos documentos juntados aos autos vê-se que as Declarações de Compensação foram entregues entre 26/05/2003 e 23/09/2003, portanto, a autoridade administrativa teria no mínimo até 26/05/2008 para apreciar as compensações declaradas, momento em que transcorreria o prazo do § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96. O despacho decisório foi proferido em 15/05/2008 e a contribuinte foi cientificada, em 16/05/2008 e, sendo assim, a
decisão que não-homologou a compensação foi proferida antes do transcurso do prazo de 5 anos e portanto, não ocorreu a homologação tácita.
CARÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO PLEITEADO.
A recorrente não trouxe a documentação exigida pela auditoria-fiscal aos autos após pelo menos três oportunidades que teve para fazê-lo (ação fiscal, manifestação de inconformidade e recurso voluntário), assim não faz qualquer sentido a informação de que localizou em seu arquivo morto diversas notas fiscais que estão à disposição do Fisco, e não causa estranheza o fato de as autoridades administrativas tributárias não vislumbrarem
justificativas plausíveis para a míngua de provas do direito pleiteado.
INTIMAÇÕES. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO PELO SUJEITO
PASSIVO.
Por força do comando do art. 23, II do Decreto nº 70.235/72, as intimações devem ser endereçadas ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
TAXA SELIC E PEDIDOS SUCESSIVOS.
Prejudicados os pedidos de correção monetária dos créditos pela taxa SELIC e os formulados sucessivamente, tais como reconhecimento do direito creditório da filial; ou cancelamento do despacho decisório, juntada dos processos e julgamento pela DERAT/SP; ou cancelamento despacho decisório, verificações nos documentos apresentados no processo originário e julgamento pela DRF Araçatuba; ou cancelamento decisão primeiro grau e determinação diligência e perícia.
Numero da decisão: 3101-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade de ação fiscal, do despacho decisório e da decisão recorrida; e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10218.900543/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.880
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente, aguardando na secretaria da 3ª Câmara da 3ª Seção, até que seja proferida decisão relativa ao processo nº 10218.720807/2016-46. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301- 001.874, de 29 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10218.720830/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 12448.915458/2012-37
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE DEFERIDO NO JULGAMENTO PELA DRJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal ao recurso voluntário, em processo de compensação tributária cujo direito creditório pleiteado foi integralmente deferido à contribuinte no julgamento pela DRJ.
Numero da decisão: 1004-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Henrique Nimer Chamas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10680.924114/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.682
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal de origem aprecie, além dos documentos juntados à manifestação de inconformidade, a documentação trazida com o recurso voluntário, a fim de confirmar se os fretes foram contratados para aquisição de insumos. Sobre essa análise, elaborar relatório fiscal conclusivo e intimar a recorrente do resultado para, se for de seu interesse, manifestar-se no prazo de trinta dias. Concluída a diligência, restituir os autos ao CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.680, de 31 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10680.924116/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 16048.720397/2018-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016
DCOMP. IRPJ. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ, não se fixa exclusivamente aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, inexistindo demonstração inequívoca do crédito pretendido.
Numero da decisão: 1001-003.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.967376/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
APURAÇÃO DO IRPJ. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IRRF. CONDIÇÕES.
Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e, caso se apure o saldo negativo, o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, fazse necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções de IRRF e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO
É ônus do contribuinte provar o seu direito de crédito, que poderá ser infirmado pelo Fisco, com a apresentação da contra prova e fundamentos cabíveis.
Numero da decisão: 1301-006.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10380.723357/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/03/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO.
Com amparo na alínea b, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3401-012.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10830.005798/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.
Quando constatada, deve-se suprir a omissão apontada em embargados de declaração.
CRÉDITO SUSPENSO POR DECISÃO LIMINAR. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO.
INAPLICABILIDADE.
Nos termos do art. 63, da Lei nº 9.430/96, não cabe a aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do crédito está suspensa.
Numero da decisão: 3401-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a obscuridade, sem efeitos infringentes. Sustentou pela recorrente Dr. Silvio Luiz de Toledo Cesar OAB/SP 11473.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 16682.721031/2020-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2015, 2016
PAGAMENTO DE ROYALTIES. ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. DEDUTIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A não dedutibilidade dos royalties pagos a sócios, pessoa física ou jurídica, deve ser interpretada de forma estrita, não comportando ampliação para inseria na regra restritiva qualquer pessoa que integre o mesmo grupo econômica ou esteja, de alguma forma, vinculada à pessoa jurídica que realiza o pagamento.
ROYALTIES. DIREITO AUTORAL. PAGAMENTO A CONTROLADORA INDIRETA. DEDUTIBILIDADE.
As despesas de licença de uso de software configuram-se como royalties de natureza de direito autoral, sendo indedutíveis quando pagas a sócios, de acordo com art. 353, I, do RIR/99.
Numero da decisão: 1401-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11070.900217/2016-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 9303-014.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.916, de 15 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11070.900222/2016-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
