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11347081 #
Numero do processo: 10580.903259/2014-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento. NULIDADE DA DECISÃO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS LEGAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A compensação tributária, na sistemática do PER/DCOMP, constitui modalidade de extinção do crédito tributário condicionada à ulterior homologação pela autoridade administrativa, cabendo ao sujeito passivo o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a liquidez e a certeza do crédito pleiteado. A ausência de comprovação de recolhimentos que compõem o saldo negativo, especialmente no que se refere a estimativas não identificadas nos sistemas da Administração Tributária, afasta a legitimidade do crédito utilizado em compensação.
Numero da decisão: 1001-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para dar-lhes provimento apenas para corrigir o lapso manifestado do Acórdão Embargado acrescentando toda a fundamentação exposta, mantendo o resultado original, nos termos dos fundamentos acima expostos. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11357026 #
Numero do processo: 10410.001641/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOSDEDECLARAÇÃO.FALHA DE REDAÇÃO.EXISTÊNCIA. Verificada a existência de falha na redação do acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para a correção da falha, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3102-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, com alteração do texto do voto, sem efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

4820864 #
Numero do processo: 10680.004889/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Legítima a inclusão na sua base de cálculo, das receitas brutas obtidas com a prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos do artigo nº 28 da Lei nº 7.738/89 e IN-SRF nº 41/89. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

11355391 #
Numero do processo: 11060.723886/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE ORIGEM.NÃO OCORRÊNCIA O lançamento que preenche os requisitos legais de validade e está devidamente instruído não incorre em causa de nulidade. Não é nula a decisão proferida por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA.INEXISTÊNCIA Inexiste prejuízo a defesa quando o contribuinte demonstra amplo conhecimento daqueles fatos contra si imputados pela autoridade e deles se defende exaustivamente. VERBAS INDENIZATÓRIAS.COMPROVAÇÃO.NECESSIDADE Os pagamentos não correspondentes ao salário de contribuição devem ser efetivamente comprovados pelo empregador para fins de exclusão da base de cálculo.
Numero da decisão: 2402-013.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11352448 #
Numero do processo: 16692.721031/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando os autos estão devidamente instruídos, de maneira que sua realização se revela prescindível para a formação da convicção da autoridade julgadora. LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE. As etapas de padronização, limpeza e classificação de grãos fazem parte de seu processo produtivo, de maneira que os serviços contratados para esse fim dão direito a crédito das contribuições não cumulativas a título de serviço-insumo. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas portuárias na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços não guardam qualquer vínculo com o processo produtivo da empresa. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. DESCONTO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA, COSIP E OUTRAS DESPESAS. SÚMULA CARF Nº 224. IMPOSSIBILIDADE. Somente compõem a base de cálculo de créditos das contribuições não cumulativas o valor despendido com a energia elétrica efetivamente consumida, não estando abrangidas despesas relativas à demanda contratada, Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) etc., conforme Súmula CARF nº 224. DESCONTO DE CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. As despesas com serviço de armazenagem de mercadorias dá direito a crédito das contribuições não cumulativas com base no inciso IX, § 1º, inciso II, e art. 15, inciso II, todos da Lei nº 10.833/2003, ainda que a armazenagem não seja realizada no âmbito de uma operação de venda. DESCONTO DE CRÉDITOS. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. ARRENDANTE PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE Não é possível o desconto de crédito calculados sobre o valor do arrendamento agrícola pago a arrendante pessoa física, vez que a hipótese legal do inciso IV do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 está expressamente adstrita aos valores de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos à pessoa jurídica. DESCONTO DE CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. TRATORES UTLIZADOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. REGIME DO §14 DO ART. 3º DA LEI Nº 10.833/2003. POSSIBILIDADE. As despesas com aquisição de tratores destinados ao ativo imobilizado para utilização no processo produtivo de soja, milho e algodão são passíveis de desconto de créditos no regime previsto no §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por se tratar de máquinas aplicadas na produção de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3202-003.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo (1) das razões contra as glosas relacionadas a despesas denominadas deslocamentos / diária / quilometragem, por se tratar de matéria preclusa, e (2) da parte do tópico aluguel de prédios (arrendamentos rurais) do recurso voluntário, por falta de interesse recursal; em indeferir o pedido de diligência por prescindível, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas relativas aos créditos: (1) dos serviços de secagem e padronização/classificação dos grãos, (2) dos serviços de armazenagem prestados pela Golden Cargo e pela Bravo Armazém Gerais Ltda., e (3) dos encargos de depreciação calculados na forma do §14 do art. 3º da Lei nº 10.833/03 sobre as aquisições de tratores e sobre as notas fiscais de aquisição de tratores, plataformas de corte e colheitadeiras dos fornecedores CNH América Latina LTDA e John Deere Brasil LTDA. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.555, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721019/2016-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11359423 #
Numero do processo: 11613.000204/2009-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 09/10/2009 BAIXA EM DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INTERESSE DO SUJEITO PASSIVO. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N. 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, na forma da Súmula CARF n. 163. REGISTRO ANTECIPADO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESPACHO ANTECIPADO. FATO GERADOR. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. O despacho aduaneiro antecipado constitui modalidade simplificada de despacho instituída no interesse e a pedido do importador, que permite o registro da DI antes da chegada da mercadoria ao país mediante a declaração de valor aduaneiro provisório, sem que tal circunstância implique deslocamento do momento de ocorrência do fato gerador ou afaste a exigibilidade dos acréscimos moratórios legalmente previstos. DESPACHO ANTECIPADO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PRAZO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CABIMENTO. O descumprimento desse prazo sujeita o importador às penalidades previstas na legislação, inclusive à multa de mora e aos juros moratórios, por configurar mora do devedor decorrente de expressa determinação legal. O fato de o preço definitivo do produto importado depender de fatores exteriores fixados a posteriori, como análises laboratoriais e cotação em bolsa, não elide a ocorrência do fato gerador na data do registro da DI nem afasta os acréscimos legais cabíveis. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PRINCIPAL. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Na ausência de prova documental hábil, seja por meio direto, mediante apresentação de DARF, seja por meios indiretos especificamente relacionados à operação controvertida, não há como reconhecer a denúncia espontânea e excluir as penalidades e os acréscimos moratórios decorrentes da autuação.
Numero da decisão: 3002-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha, Renata Casorla Mascarenas, Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11357282 #
Numero do processo: 18470.722505/2011-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DESPESAS DEDUTÍVEIS DO VALOR DO ALUGUEL. IPTU ATRASADOS. NÃO CABÍVEL. Os valores referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, desde que vinculados ao ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos.
Numero da decisão: 9202-011.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial interposto e, no mérito, dar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 18 de março de 2026. Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

11352508 #
Numero do processo: 11128.720158/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/01/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA E 50% ADSORBATE. NCM 2936 VS. NCM 2309. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA NCM 2936.28.12. NESH E PARECERES DA OMA. IN RFB Nº 1.747/2017. IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. A produção de laudo pericial unilateral pela fiscalização não configura cerceamento de defesa quando assegurado o contraditório diferido no processo administrativo. Preliminar rejeitada. MÉRITO. O produto “Vitamina E 50% Adsorbate”, com sílica para estabilização e conservação, mantém sua classificação na NCM 2936.28.12, conforme NESH 29.36 e pareceres vinculativos da OMA (IN RFB nº 1.747/2017). A destinação para alimentação animal não descaracteriza o produto como vitamina, não justificando o enquadramento na NCM 2309. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3002-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Renata Casorla Mascareñas votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11354757 #
Numero do processo: 10970.720335/2011-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA. DESCABIMENTO. Os benefícios da fiscalização orientadora e o critério da dupla visita estão previstos no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O dispositivo mencionado confere à fiscalização direcionada às microempresas e empresas de pequeno porte um caráter predominantemente orientador, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas. Contudo, tal previsão não afasta a possibilidade de lavratura imediata de auto de infração quando verificada irregularidade material, como a ausência de recolhimento de tributos ou contribuições. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando consta no Auto de Infração a clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, justificaram e quantificaram. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL. AFERIÇÃO INDIRETA DAS BASES IMPONÍVEIS.PRÓ-LABORE. Restando demonstrado que a escrituração contábil da pessoa jurídica não traduz distribuição regular de lucros, mas sim remuneração por serviços de corretagem prestados pelo sócio, é legítima a exigência de contribuição previdenciária incidente sobre tais valores, na condição de segurado contribuinte individual, mediante aferição indireta. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. VEDAÇÃO. A eventual redução da multa com base no princípio constitucional da vedação ao efeito confiscatório (art. 150, IV, da Constituição Federal) implicaria, necessariamente, a realização de controle de constitucionalidade, providência que é expressamente vedada no âmbito do CARF, conforme dispõe a Súmula nº 02. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. Na ausência do litígio, a matéria não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2001-008.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de que sejam ajustadas as multas nas competências 01/2008 a 11/2008, a multa da obrigação principal seja limitada a 20%. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11354619 #
Numero do processo: 17830.723752/2022-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.642, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.725817/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE