Numero do processo: 11072.000025/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA
O embarque de mercadoria antes da emissão da guia de Importação (GI)
constitui infração administrativa ao controle das importações
sujeitando-se o importador à multa estabelecida no art. 526, inciso
VI, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-27827
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 11060.000591/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício umas das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11042.000255/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM x FATURA COMERCIAL. A omissão, na Fatura Comercial, da data de sua emissão, torna impossível afirmar se foi emitida antes ou depois do Certificado. A indicação expressa no Certificado do número da Fatura, pressupõe que quando da emissão deste, já existia a Fatura. Aplicação das disposições do art. 112 do CTN em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. (in dubio pro reo)
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11030.001117/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A TITULARES, SÓCIOS E ACIONISTAS - ISENÇÃO - a) - Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, pelas pessoas jurídicas, são isentos de incidência do imposto de renda na fonte ao serem distribuídos por elas aos seus sócios, acionistas ou titulares.
b) - Essa diretriz, entretanto, não é absoluta quanto às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. A Instrução Normativa nº. 11/96 (depois a de nº. 93/97) estabeleceu que a isenção sobre os lucros e dividendos é relativa ao valor correspondente à diferença entre o lucro presumido ou arbitrado e os montantes do imposto de renda da pessoa jurídica, inclusive adicional, da contribuição social sobre o lucro e das contribuições ao PIS e ao COFINS.
c) - Não demonstrando a pessoa jurídica, além disso, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo era maior do que a base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido ou arbitrado, a parcela excedente será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita à incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
d) - Aplicabilidade da Lei nº. 9.249, de 1995, art. 10, Instruções Normativas SRF nº.s 11/96 (depois nº. 93/97); 15/2001 e ADN C0SIT nº. 4/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 11020.002435/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS E COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72762
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11040.002809/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS EM CONSIGNAÇÃO. A classificação das operações como consignação mercantil requer a observância dos seguintes requisitos: a) que o pagamento efetuado pelo consignatário ocorra somente após efetiva comercialização das mercadorias; b) que no contrato entre consignante e consignatário exista previsão de devolução ao consignante das mercadorias que eventualmente não forem vendidas; e c) que o registro contábil das operações ocorra sob a designação de mercadorias consignadas. Tendo o recorrente reconhecido como receita própria em seus livros contábeis a totalidade do produto de suas vendas, tais valores integram a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11030.002233/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GANHO DE CAPITAL - A inexistência de resultado positivo na alienação deixa sem base de cálculo a imposição tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18472
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o ganho de capital.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.000657/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11030.000616/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - TRANSPORTADORA - ALÍQUOTA DE DOIS POR CENTO - APLICABILIDADE - As transportadoras se configuram como prestadoras de serviços, assim a alíquota da contribuição, já pacificada pela jurisprudência pretoriana, é de até 2% (dois por cento), vez que o limite de 0,5% (meio por cento) cabe, apenas, nos casos de vendedoras de mercadorias e mistas. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-05378
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11040.000581/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, o prazo para a apresentação de requerimento de compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol